LEI Nº 5.717, DE 27 DE SETEMBRO DE 2013

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE N° 232 DE 04/10/2013

 

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI N.º 5.354, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2010.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei nº 5.354, de 09 de novembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

Art. 4º O Conselho Municipal de Educação será composto por 18 (dezoito) Conselheiros e seus respectivos suplentes representantes dos seguintes segmentos sociais”: (NR)

 

.........................................................................................................

 

VIII - 02 (dois) Representantes do Movimento Negro de Promoção da Igualdade Racial do Município de Cuiabá, sendo um titular e outro suplente. (AC)

 

§ .................................................................................................

 

c) Os Conselheiros indicados no artigo 4º, incisos IV, V, VI e VIII, manterão os seus mandatos de 03(três) anos e os demais de 04 (quatro) anos, de modo que haverá renovação do Conselho, alternadamente, de 08 (oito) e de 10(dez) membros, garantindo, a partir desta Lei, que o mandato de todos os novos conselheiros seja de quatro anos. (NR)

 

d) O primeiro mandato dos representantes do Movimento Negro de Promoção da Igualdade Racial deverá coincidir com o término do mandato dos demais membros que ocorrerá em 09 de julho de 2.015. (AC)

 

e) O mandato dos conselheiros, a partir do ano 2.015, será de 04 (quatro) anos. (AC)”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 27 de setembro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.