LEI Nº 5.763, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 287 DE 27/12/2013

 

Dá nova redação ao art. 5º da Lei nº 5.262, de 18 de dezembro de 2.009, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 5.262, de 18 de dezembro de 2.009, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. ............................................................................................

 

I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo;

 

II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;

 

III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;

 

IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;

 

V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico;

 

VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;

 

VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

 

VIII - 01 (um) representante do Sindicato Intermunicipal dos Hotéis, Bares e Similares – SHRBS/MT;

 

IX – 01 (um) representante da Associação Brasileira de Agências de Viagens – ABAV/MT;

 

X – 01 (um) representante do Sindicato das Empresas Organizadoras de Eventos e Afins – SINDIEVENTOS/MT;

 

XI - 01 (um) representante da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASELT/MT;

 

XII - 01 (um) representante da Fundação Pantanal Convention Visitours Bureau Cuiabá/MT;

 

XIII - 01 (um) representante da Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo –ABBTUR/MT;

 

XIV - 01 (um) representante da Associação Brasileira das locadoras de Automóveis - ABLA/MT;

 

XV – 01 (um) representante da Associação Brasileira dos Jornalistas de Turismo – ABRAJET”. (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2013.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.