AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE-MT N° 287 DE 27/12/2013
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 5º da Lei nº 5.262, de 18 de dezembro de 2.009, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º ............................................................................................
I – 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Turismo;
II - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Governo;
III - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Cultura;
IV - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Finanças;
V - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico;
VI - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano;
VII - 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
VIII - 01 (um) representante do Sindicato Intermunicipal dos Hotéis, Bares e Similares – SHRBS/MT;
IX – 01 (um) representante da Associação Brasileira de Agências de Viagens – ABAV/MT;
X – 01 (um) representante do Sindicato das Empresas Organizadoras de Eventos e Afins – SINDIEVENTOS/MT;
XI - 01 (um) representante da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes – ABRASELT/MT;
XII - 01 (um) representante da Fundação Pantanal Convention Visitours Bureau Cuiabá/MT;
XIII - 01 (um) representante da Associação Brasileira de Bacharéis em Turismo –ABBTUR/MT;
XIV - 01 (um) representante da Associação Brasileira das locadoras de Automóveis - ABLA/MT;
XV – 01 (um) representante da Associação Brasileira dos Jornalistas de Turismo – ABRAJET”. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 20 de dezembro de 2013.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.