AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 448 DE
25/08/2014
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O piso salarial profissional
nacional dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às
Endemias, é fixado no valor de R$ 1.014,00 (mil e quatorze reais) mensais.
Parágrafo único. O piso salarial nacional será
garantido a partir de 1º de setembro de 2014, a todos os Agentes Comunitários
de Saúde e Agentes de Combate às Endemias, regidos pela Lei Municipal nº 4.941, de 29 de dezembro de 2006.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 22 de agosto de 2014.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.