AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1675 DE 19/07/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar no orçamento aprovado para 2019 conforme Lei n° 6.345 de 15 de janeiro de 2019, o remanejamento dos recursos orçamentários da Unidade Orçamentária 12.604 – Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas para o Órgão 32 – Secretaria Municipal de Ordem Pública, da seguinte forma:
I –Órgão: 32 Secretaria Municipal de Ordem Pública
Unidade Orçamentária: 32.601 – Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas
Função: 14 – Direitos da Cidadania
Subfunção: 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos
Programa: 0022 – Integrado de Cidadania
Projeto/Atividade: 2421 – Manutenção do Programa Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas
Natureza: 3.3.50.41 – Contribuições
Fonte: 0182000000 – Demais Recursos Vinculados (Não Relacionados à Educação/Saúde/Assistência Social)
Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)
Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as alterações na Lei n° 6.285 de 21 de dezembro de 2017 - Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei n° 6.285 de 27 de julho de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentária 2019, decorrentes da presente Lei.
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de julho de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.