LEI Nº 6.411, DE 17 DE JULHO DE 2019

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1675 DE 19/07/2019

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR O REMANEJAMENTO DE DOTAÇÕES ORÇAMENTARIAS CONSTANTES NA LEI Nº 6.345 DE 15 DE JANEIRO DE 2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar no orçamento aprovado para 2019 conforme Lei n° 6.345 de 15 de janeiro de 2019, o remanejamento dos recursos orçamentários da Unidade Orçamentária 12.604 – Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas para o Órgão 32 – Secretaria Municipal de Ordem Pública, da seguinte forma:

 

I Órgão: 32 Secretaria Municipal de Ordem Pública

 

Unidade Orçamentária: 32.601 – Fundo Municipal de Políticas sobre Drogas

Função: 14 – Direitos da Cidadania

Subfunção: 422 – Direitos Individuais, Coletivos e Difusos

Programa: 0022 – Integrado de Cidadania

Projeto/Atividade: 2421 – Manutenção do Programa Municipal de Políticas Públicas Sobre Drogas

Natureza: 3.3.50.41 – Contribuições

Fonte: 0182000000 – Demais Recursos Vinculados (Não Relacionados à Educação/Saúde/Assistência Social)

Valor: R$ 100.000,00 (cem mil reais)

 

Parágrafo único. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar as alterações na Lei n° 6.285 de 21 de dezembro de 2017 - Plano Plurianual 2018/2021 e na Lei n° 6.285 de 27 de julho de 2018 - Lei de Diretrizes Orçamentária 2019, decorrentes da presente Lei.

 

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de julho de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.