AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1717 DE 05/09/2019
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei n° 5.795 de 04 de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º ............................................................................................
a) Secretaria Municipal de Inovação e Comunicação; (NR)
........................................................................................................
IV – (01) Representante da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social; (NR)
.......................................................................................................”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de setembro de 2019.
EMANUEL PINHEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.