LEI Nº 6.440, DE 02 DE SETEMBRO DE 2019

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1717 DE 05/09/2019

 

ALTERA A LEI Nº 5.795 DE 04 DE ABRIL DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ATENÇÃO À DIVERSIDADE SEXUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O art. 4º da Lei n° 5.795 de 04 de abril de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. ............................................................................................

 

a) Secretaria Municipal de Inovação e Comunicação; (NR)

 

........................................................................................................

 

IV – (01) Representante da Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social; (NR)

 

.......................................................................................................”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de setembro de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.