LEI Nº 6.498, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2019

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1815 DE 09/01/2020

 

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI 6.377, DE 09 DE  ABRIL DE 2019, QUE DISPÕE SOBRE AS TABELAS DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS EFETIVOS E ESTÁVEIS DO PODER LEGISLATIVO  E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei 6.377, de 9 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 3º As tabelas salariais dos servidores do quadro permanente do Poder Legislativo estão definidas nos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII desta Lei.” (NR)

 

Art. 2º Fica alterado o artigo 4º da Lei 6.377, de 9 de abril de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 4º Os valores das diárias e das funções comissionadas estão fixados nos Anexos VIII e IX desta Lei.” (NR)

 

Art. 3º Ficam alterados os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX da Lei nº 6.377, de 9 de abril de 2019, que passam a vigorar com a seguinte redação a partir de 1º de janeiro de 2020:

 

 

ANEXO I

AUXILIAR LEGISLATIVO SERVIÇOS DIVERSOS – FUND.

INCOMPLETO/CÓDIGO CNFI

 

AUXILIAR LEGISLATIVO - SERVIÇOS DIVERSOS - 30 HORAS

 

A

B

C

D

1

2.808,29

 3.369,95

 4.043,94

 4.852,73

2

 2.948,70

 3.538,45

 4.246,13

 5.095,36

3

 3.096,14

 3.715,37

 4.458,44

5.350,13

4

 3.250,95

 3.901,14

 4.681,36

5.617,64

5

 3.413,49

 4.096,19

 4.915,43

 5.898,52

6

 3.584,17

4.301,00

 5.161,20

 6.193,44

7

 3.763,38

 4.516,05

 5.419,26

6.503,12

8

 3.951,55

4.741,86

 5.690,23

 6.828,27

9

4.149,12

 4.978,95

 5.974,74

 7.169,69

10

 4.356,58

5.227,90

 6.273,47

 7.528,17

11

 4.574,41

 5.489,29

 6.587,15

 7.904,58

12

4.803,13

5.763,75

 6.916,51

8.299,81

13

 5.043,29

 6.051,94

 7.262,33

 8.714,80

 

ANEXO II

AUX. LEG. – AUX. TÉC. LEG. ENFERMAGEM - FUNDAMENTAL COMPLETO/CÓDIGO CNF

 

AUXILIAR LEGISLATIVO - 30 HORAS

 

A

B

C

D

1

2.956,09

 3.547,31

 4.256,77

 5.108,12

2

 3.103,89

 3.724,67

 4.469,61

 5.363,53

3

3.259,09

 3.910,91

4.693,09

 5.631,71

4

 3.422,04

 4.106,45

 4.927,74

 5.913,29

5

 3.593,15

 4.311,78

 5.174,13

 6.208,96

6

 3.772,80

 4.527,36

 5.432,84

6.519,40

7

 3.961,44

4.753,73

5.704,48

6.845,37

8

 4.159,52

4.991,42

 5.989,70

 7.187,64

9

 4.367,49

 5.240,99

 6.289,19

 7.547,02

10

 4.585,87

 5.503,04

 6.603,65

 7.924,38

11

 4.815,16

 5.778,19

 6.933,83

8.320,59

12

 5.055,92

 6.067,10

 7.280,52

 8.736,62

13

 5.308,71

 6.370,46

7.644,55

 9.173,46

 

ANEXO III

TÉCNICO LEGISLATIVO/CÓDIGO CNM01

TAQUÍGRAFO LEGISLATIVO/CÓDIGO CNM02

 

TÉCNICO LEGISLATIVO/TAQUIGRAFO LEGISLATIVO - 30 HORAS

 

A

B

C

D

1

3.789,85

 4.547,82

 5.457,38

6.548,86

2

 3.979,34

 4.775,21

 5.730,25

 6.876,30

3

 4.178,31

 5.013,97

 6.016,77

 7.220,12

4

 4.387,23

 5.264,67

 6.317,60

 7.581,12

5

 4.606,59

5.527,90

 6.633,48

 7.960,18

6

 4.836,92

5.804,30

6.965,16

 8.358,19

7

5.078,76

 6.094,51

 7.313,42

 8.776,10

8

 5.332,70

 6.399,24

 7.679,09

 9.214,90

9

 5.599,33

6.719,20

 8.063,04

 9.675,65

10

 5.879,30

 7.055,16

8.466,19

 10.159,43

11

 6.173,27

 7.407,92

 8.889,50

 10.667,40

12

6.481,93

 7.778,32

 9.333,98

 11.200,77

13

 6.806,03

 8.167,23

 9.800,68

11.760,81

 

ANEXO IV

ANALISTA LEGISLATIVO/CÓDIGO CNS03

 

ANALISTA LEGISLATIVO - 30 HORAS

 

A

B

C

D

1

 4.858,77

 5.830,52

 6.996,63

 8.395,95

2

 5.101,71

 6.122,05

 7.346,46

 8.815,75

3

 5.356,79

 6.428,15

7.713,78

 9.256,54

4

5.624,63

 6.749,56

 8.099,47

 9.719,37

5

 5.905,87

 7.087,04

 8.504,45

 10.205,34

6

 6.201,16

 7.441,39

 8.929,67

 10.715,60

7

 6.511,22

 7.813,46

 9.376,15

 11.251,38

8

 6.836,78

 8.204,13

 9.844,96

 11.813,95

9

 7.178,62

 8.614,34

 10.337,21

 12.404,65

10

7.537,55

 9.045,06

 10.854,07

 13.024,88

11

 7.914,42

 9.497,31

 11.396,77

13.676,13

12

 8.310,15

9.972,17

 11.966,61

 14.359,93

13

 8.725,65

 10.470,78

 12.564,94

 15.077,93

 

ANEXO V

ENFERMEIRO – FISIOTERAPEUTA - ODONTÓLOGO / CÓDIGO CNS02

 

ENFERMEIRO/FISIOTERAPEUTA - 30 HORAS

ODONTÓLOGO - 20 HORAS

 

 A

 B

 C

 D

1

 6.229,18

 7.475,02

 8.970,02

 10.764,02

2

6.540,64

 7.848,77

9.418,52

 11.302,22

3

6.867,67

 8.241,21

 9.889,45

 11.867,34

4

7.211,05

8.653,27

 10.383,92

12.460,70

5

7.571,61

 9.085,93

 10.903,11

13.083,74

6

7.950,19

9.540,23

11.448,27

 13.737,92

7

8.347,70

 10.017,24

 12.020,68

14.424,82

8

8.765,08

 10.518,10

 12.621,72

15.146,06

9

9.203,34

11.044,00

13.252,80

15.903,36

10

 9.663,50

11.596,20

 13.915,44

 16.698,53

11

10.146,68

12.176,01

14.611,22

 17.533,46

12

10.654,01

 12.784,81

15.341,78

18.410,13

13

11.186,71

 13.424,05

 16.108,87

 19.330,64

 

ANEXO VI

MÉDICO - CONTADOR – CONTROLADOR INTERNO /CÓDIGO CNS01

 

MÉDICO - 20 HORAS

CONTADOR/CONTROLADOR INTERNO - 30 HORAS

 

 A

 B

 C

 D

1

7.986,12

 9.583,34

 11.500,01

 13.800,02

2

8.385,43

 10.062,51

 12.075,01

 14.490,02

3

8.804,70

 10.565,64

 12.678,76

 15.214,52

4

 9.244,93

 11.093,92

 13.312,70

15.975,24

5

9.707,18

 11.648,61

13.978,34

 16.774,00

6

 10.192,54

 12.231,05

 14.677,25

 17.612,71

7

10.702,16

12.842,60

 15.411,12

 18.493,34

8

 11.237,27

13.484,73

16.181,67

19.418,01

9

 11.799,14

14.158,96

 16.990,76

 20.388,91

10

 12.389,09

 14.866,91

 17.840,29

 21.408,35

11

 13.008,55

15.610,26

18.732,31

 22.478,77

12

 13.658,98

 16.390,77

 19.668,92

 23.602,71

13

14.341,92

 17.210,31

20.652,37

 24.782,84

 

ANEXO VII

PROCURADOR LEGISLATIVO / CÓDIGO CNS01

 

PROCURADOR LEGISLATIVO - 30 HORAS

A

B

C

D

1

10.238,61

12.286,33

14.743,60

17.692,32

2

10.750,54

12.900,65

15.480,78

18.576,93

3

11.288,07

13.545,68

16.254,82

19.505,78

4

11.852,47

14.222,97

17.067,56

20.481,07

5

12.445,09

14.934,11

17.920,94

21.505,12

6

13.067,35

15.680,82

18.816,98

22.580,38

7

13.720,72

16.464,86

19.757,83

23.709,40

8

14.406,75

17.288,10

20.745,72

24.894,87

9

15.127,09

18.152,51

21.783,01

26.139,61

10

15.883,44

19.060,13

22.872,16

27.446,59

11

16.677,62

20.013,14

24.015,77

28.818,92

12

17.511,50

21.013,80

25.216,56

30.259,87

13

18.387,07

22.064,49

26.477,38

31.772,86

 

ANEXO VIII

 

TABELA DE VALORES DE DIÁRIAS

Especificação do Cargo

Localidades e valores em R$

Dentro do Estado

Fora do

Estado

Procurador Legislativo

250,00

400,00

Servidores de Nível Médio e Superior

160,00

250,00

Demais Servidores

100,00

150,00

 

ANEXO IX

 

Denominação

Símbolo

Valor em R$

Função Comissionada

FC1

2.000,00

Função Comissionada

FC2

1.000,00

Função Comissionada

FC3

700,00

 

Art. 4º As despesas decorrentes da alteração ocorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 30 de dezembro de 2019.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.