AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1825 DE 22/01/2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 6.379 de 18 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º.............................................................................................
Parágrafo único. O referido programa tem como objetivo, estabelecer uma parceria entre pessoas jurídicas com atividade finalidade esportiva (ligas e departamentos da área de abrangência dos mini-estádios) e o Município, visando a manutenção, conservação, melhoria de equipamentos e revitalização de áreas públicas denominadas “Miniestádios”. (NR)
Art. 2º O artigo 2º da Lei nº 6.379 de 18 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º.............................................................................................
.........................................................................................................
§ 4º O centro esportivo objeto da Permissão de Uso, poderá ainda ser utilizado de forma comercial pela entidade interessada, de acordo com a proposta apresentada, e conforme delimitação de dias e horários estabelecidos, desde que não impeça a fruição do espaço pela comunidade. (AC)
§ 5º Fica reservado um dia, semanalmente, no referido centro esportivo, para dedicação total e exclusiva às atividades desenvolvidas e destinadas a projetos sociais.” (AC)
Art. 3º Fica autorizada a reedição da Lei nº 6.379 de 18 de abril de 2019 incluindo as alterações da presente lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 17 de janeiro de 2019.