LEI Nº 7.069, DE 20 DE MARÇO DE 2024

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NA GAZETA MUNICIPAL Nº 830 DE 21 DE MARÇO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BAIRRO FLORAIS NO MUNICÍPIO DE CUIABÁ E ACRESCENTA DISPOSITIVO NA LEI Nº 3.723, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ - MT: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica criado o Bairro Florais, na Região Oeste da Cidade de Cuiabá.

 

Art. 2º O art. 5º da Lei nº 3.723, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescido do inciso XV:

 

Art. 5º ............................................................................................

 

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XV – FLORAIS – “Tendo como base de georreferenciamento (SIRGAS 2000) o caminhamento se inicia no PONTO 01 na confluência da Rodovia Arquiteto Hélder Cândia (MT-010) com a linha do perímetro urbano e o rodoanel nas coordenadas planas E:595.215,24 N:8.283.062,37, seguindo deste ponto pela linha do perímetro urbano a leste em uma distância de 1.318,03 metros até o PONTO 02 nas coordenadas planas E: 596.425,78 N: 8.283,570,33, seguindo deste pela linha do perímetro urbano ao sul com uma distância de 1.405,69 metros até o PONTO 03 nas coordenadas planas E:596.533,88 N:8.282.174,43, seguindo a leste ainda pela linha do perímetro urbano em uma distância de 2.838,96 metros até o PONTO 04 na confluência do perímetro urbano com o córrego Ribeirão da Ponte e a Rodovia Emanuel Pinheiro (MT 251) nas coordenadas planas E:599.294,71 N: 8.282.836,16, seguindo a sudeste e a jusante pela margem direita do córrego Ribeirão da Ponte a uma distância de 3.999,26 metros até o PONTO 05 na cabeceira da ponte na Rodovia Arquiteto Hélder Cândia (MT-010) sobre o córrego Ribeirão da Ponte nas coordenadas planas E: 597.200,88 N: 8.279.661,81, seguindo a nordeste pela Rodovia Arquiteto Hélder Cândia (MT-010) sentido Distrito da Guia até o ponto inicial deste memorial, fechando um perímetro irregular com área de 474,39 há. Área a ser destacada da Área de Expansão Urbana da Regional Oeste”. (AC)

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 20 de março de 2024.

 

EMANUEL PINHEIRO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.