AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 374 DE 29/12/1997
ROBERTO FRANÇA AUAD, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei, cumprindo determinação do Inciso IV do Artigo 4º da Lei Complementar Nº 003/92, dispõe sobre a criação e delimitação dos bairros situados nas Administrações Regionais criadas pela Lei Nº 3.262/94, e integra o Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano conforme estabelece a Alínea d, Inciso V, Artigo 2º da Lei Complementar 003/92.
Art. 2º Ficam criados e delimitados os bairros da Macrozona Urbana de Cuiabá, localizados na Administração Regional Sul, conforme as seguintes denominações e limites:
I - PARQUE ATALAIA - "Tem início na confluência do córrego Lavrinha com rio Cuiabá, daí segue pelo córrego Lavrinha até a rodovia para Santo Antônio de Leverger; daí pela citada rodovia no sentido Santo Antônio, na distância aproximada de 3000 metros até a divisa do loteamento Parque Humaitá III, daí por esta divisa até o rio Cuiabá; daí pelo Rio Cuiabá acima até o ponto de partida deste perímetro, perfazendo uma área de 558,88 Ha";
II - PARQUE GEORGIA - "Inicia na rodovia para Santo Antônio de Leverger no cruzamento do córrego São Gonçalo; daí segue pela rodovia na distância aproximada de 1250 metros, até o cruzamento com córrego Lavrinha; daí pelo córrego Lavrinha abaixo, até o prolongamento da estrada que delimita o bairro São Gonçalo; daí pelo prolongamento e depois pela estrada, até o córrego São Gonçalo; daí pelo São Gonçalo acima, até o ponto de partida, perfazendo uma área de 183,96 Ha";
III - SÃO GONÇALO "BEIRA RIO" - "Tem início na confluência do córrego Lavrinha com rio Cuiabá; daí segue pelo rio Cuiabá acima, até a foz do rio Coxipó, daí pelo rio Coxipó acima numa distância aproximada de 700 metros, até a divisa com o bairro Coxipó; daí segue ao azimute verdadeiro 113o00' na distância de 400 metros aproximadamente até a rua Antônio Dorileo, daí pela rua Antônio Dorileo, estrada e prolongamento da estrada até o córrego Lavrinha, daí pelo córrego Lavrinha abaixo, até sua foz no rio Cuiabá - ponto de partida deste perímetro, perfazendo uma área de 106,58 Ha";
IV - COOPHEMA - "Inicia na rua Antônio Dorileo, na confluência com rua Itumbiara, daí segue pela rua Itumbiara, até a rua Nova Iguaçu, daí pela rua Nova Iguaçu até a rua Adalto Botelho, daí segue ao azimute verdadeiro de 180º00'' na distância de 150 metros até a rua Lourival Huguenei, daí pela rua Lourival Huguenei e pelos limites dos loteamentos Coophema e Jardim Gramado, até a rua "20", daí pela rua "20", até o prolongamento da rua Antônio Dorileo, daí pela rua Antônio Dorileo, até o ponto de partida do perímetro descrito, perfazendo uma área de 32,95 Ha";
V - JARDIM GRAMADO - "Inicia no cruzamento da rua Adalto Botelho com a rua João Batista de Oliveira, daí segue pela rua João Batista de Oliveira até a cabeceira do córrego afluente do São Gonçalo, daí pelo afluente abaixo até o córrego São Gonçalo e por este abaixo, até a estrada (continuação da rua Antônio Dorileo), daí pela citada estrada e rua Antônio Dorileo, até a rua "20" do loteamento Coophema, daí pela rua "20", limite com o loteamento Jardim Gramado e rua Lourival Huguenei, até a rua Londrina, daí segue ao azimute verdadeiro 0o00' na distância de 150 metros, até a rua Adalto Botelho, daí pela rua Adalto Botelho até o ponto de partida do perímetro descrito, perfazendo uma área de 120,64 Ha";
VI - VISTA ALEGRE - "Inicia na Avenida Fernando Correa da Costa, no trevo para Santo Antônio de Leverger, daí segue pela rodovia para Santo Antônio na distância aproximada de 700 metros, até o prolongamento da rua João Batista de Oliveira; por esta até rua Alves Nogueira, daí por esta última até a Avenida Fernando Correa da Costa, daí por esta Avenida até o trevo, ponto de partida do perímetro descrito, perfazendo uma área de 38,12 Ha";
VII - PARQUE CUIABÁ - "Inicia na rodovia para Santo Antônio de Leverger, no limite com a Associação dos Servidores da Caixa Econômica Federal; daí segue pela cerca que delimita com a mesma, até o limite com o loteamento Parque Residencial Coxipó; daí deflete à direita pela divisa com Parque Residencial Coxipó até o córrego da Figueirinha; daí pelo citado córrego acima até a linha de transmissão da CEMAT; daí defletindo à direita segue pela linha de transmissão, até a rodovia para Santo Antônio; daí pela citada rodovia, numa distância aproximada de 2230 metros até o ponto de partida do perímetro descrito, perfazendo uma área de 256,17 Ha";
VIII - JARDIM MOSSORÓ - "Tem início na rodovia para Santo Antônio de Leverger no limite com o loteamento Cohab São Gonçalo; daí segue por esse limite até a divisa com o loteamento Parque Residencial Coxipó, daí pelo limite deste até a cerca que delimita a Associação dos Servidores da Caixa Econômica Federal, daí deflete à direita pela citada cerca, até a rodovia para Santo Antônio de Leverger, daí pela aludida rodovia numa distância aproximada de 630 metros, até o ponto de partida do perímetro descrito, perfazendo uma área de 91,38 Ha";
IX - COHAB SÃO GONÇALO - "Limita-se com o loteamento Jardim Mossoró, rodovia para Santo Antônio de Leverger, córrego São Gonçalo e limite do loteamento Parque Residencial Coxipó, perfazendo uma área de 43,00 Ha";
X - PARQUE OHARA - "Inicia na Avenida Fernando Correa da Costa, na confluência com a rua Santana, daí segue pela rua Santana até a rua João de Barro; daí pela rua João de Barro (à direita) até a rua Tapaiunas; daí por esta até o rio Coxipó; daí pelo rio Coxipó acima até o seu primeiro afluente, daí pelo afluente até a divisa do desmembramento São José (rua de acesso ao GREMAT); daí pela mesma rua até a Avenida Fernando Correa da Costa; daí pela Avenida Fernando Correa da Costa até o ponto de partida, perfazendo uma área de 115,26 Ha.;"
XI - SÃO JOSÉ - "Tem início na ponte sobre o rio Coxipó na Avenida Archimedes Pereira Lima; daí segue pela referida Avenida até o trevo do Tijucal, daí pela Avenida Fernando Correa da Costa até uma das cabeceiras do córrego São Gonçalo (córrego Faval), daí por este abaixo, até o prolongamento da rua 05, daí pelo prolongamento e pela citada rua, até a rua São José, seguindo daí pela rua São José, até a Avenida Fernando Correa da Costa, daí cruzando a Avenida segue pela rua que delimita o desmembramento São José, daí por esta até o afluente do rio Coxipó, daí por este afluente abaixo até o rio Coxipó, daí pelo rio Coxipó acima, até o ponto de partida do perímetro descrito, perfazendo uma área de 215,14 Ha";
XII - ALTOS DO COXIPÓ - "Inicia na ponte sobre o rio Coxipó, na Avenida Archimedes Pereira Lima, daí segue pelo rio Coxipó acima até a barra de um seu afluente que faz limite com o loteamento Jardim dos Ipês, daí segue pelo citado afluente acima até a estrada para o Balneário SESC, daí pela referida estrada, até o trevo do Tijucal, daí pela Avenida Archimedes Pereira Lima, até o ponto de partida, perfazendo uma área de 234,59 Ha";
XIII - TIJUCAL - "Tem início no trevo do Tijucal; daí segue pela estrada para o Balneário do SESC, até o córrego Imbauval, daí pelo córrego acima, até o limite do Núcleo Habitacional Tijucal; daí pelo limite do Tijucal, até a Avenida Fernando Correa da Costa, daí pela citada Avenida, até o trevo do Tijucal, local tomado como ponto de partida do perímetro descrito, perfazendo uma área de 188,48 Ha";
XIV - JARDIM DOS IPÊS - "Inicia na barra do córrego Imbauval no rio Coxipó, daí segue pelo córrego Imbauval até a estrada para o Balneário do SESC, daí pela referida estrada em direção ao trevo do Tijucal numa distância aproximada de 1000 metros até um córrego afluente do rio Coxipó, daí pelo citado afluente até sua barra no rio Coxipó, daí pelo rio Coxipó acima até o ponto de partida, perfazendo uma área de 45,33 Ha";
XV - SÃO JOÃO DEL REI - "Inicia na estrada para o Balneário do SESC, na ponte sobre o córrego Fortaleza; daí segue pela referida estrada, numa distância aproximada de 1350 metros, até a estrada que liga à Avenida 02, que serve de limite entre os loteamentos São João Del Rei e Osmar Cabral; daí pela estrada até a citada Avenida e por esta até o limite com o loteamento Jardim Fortaleza, daí até uma cabeceira do córrego Fortaleza e por este abaixo até o ponto de partida do perímetro descrito, perfazendo uma área de 108,19 Ha";
XVI - OSMAR CABRAL - "Inicia na estrada para o Balneário do SESC, na ponte sobre o córrego afluente do rio Coxipó, no limite do perímetro urbano, daí segue pelo córrego acima até a divisa com loteamento Jardim Fortaleza; daí pela divisa do Jardim Fortaleza, até a Avenida 02, daí segue pela Avenida e pela estrada prolongamento da mesma até a estrada para o SESC, daí pela aludida estrada até o ponto de partida, deste perímetro, perfazendo uma área de 96,83 Ha";
XVII - JARDIM FORTALEZA - "Inicia na margem esquerda de um córrego afluente do rio Coxipó, na divisa com o bairro Osmar Cabral, daí segue pelo córrego acima até o limite com o loteamento Santa Laura; daí pela divisa do Santa Laura em três linhas medindo respectivamente 490 metros, 200 m e 495 metros; daí deflete à direita, e segue pelo limite do loteamento Jardim Fortaleza, até o córrego Fortaleza; daí segue pelo mesmo abaixo e por um seu afluente acima até a Avenida 02 (loteamento São João Del Rei e Osmar Cabral), daí pela divisa do loteamento Osmar Cabral até o ponto de partida do perímetro descrito, perfazendo uma área de 65,22 Ha";
XVIII - LAGOA AZUL - "Inicia na confluência do córrego Pára-Tudo, com o córrego Imbauval, daí segue pelo córrego Pára-Tudo acima, numa distância aproximada de 1800 metros, até seu afluente da margem esquerda, daí pelo afluente acima numa distância aproximada de 200 metros, defletindo à direita ao azimute verdadeiro 283o 00' com a distância de 1430 metros; deflete novamente à direita até a cabeceira do córrego Imbauval, daí por este abaixo, até o ponto de partida, perfazendo uma área de 72,22 Ha";
XIX - JARDIM PRESIDENTE - "Tem início na Avenida Fernando Correa da Costa, a 200 metros do trevo do Tijucal, junto a uma das cabeceiras do córrego São Gonçalo; daí segue pela Avenida Fernando Correa da Costa, no sentido Distrito Industrial na distância de 800 metros até uma estrada; daí defletindo à direita segue pela estrada, limitando com o bairro São Francisco, até a linha que delimita com o bairro Residencial Coxipó; daí segue pela linha ao azimute verdadeiro 280o 00'e pelo limite entre os loteamentos: Jardim Presidente e Parque Residencial Coxipó, até o córrego São Gonçalo; daí pelo córrego São Gonçalo, abaixo e pelo seu afluente acima até a Avenida Fernando Correa da Costa, local onde teve início este caminhamento, perfazendo uma área de 128,44 Ha";
XX - SÃO FRANCISCO - "Tem início na Avenida Fernando Correa da Costa na divisa com o Núcleo Habitacional Tijucal, daí pelo limite do Tijucal, até a divisa com loteamento Jardim Passaredo, daí pelo limite do Jardim Passaredo, até a Avenida Fernando Correa da Costa; daí cruzando a Avenida segue pelo limite da Zona Ecológica de Alto Impacto numa distância aproximada de 600 metros; daí defletindo à direita segue ao azimute verdadeiro 280o00' na distância de 1030 metros, até uma estrada, daí pela estrada até a Avenida Fernando Correa da Costa, daí defletindo à esquerda segue pela Avenida Fernando Correa da Costa até o ponto de partida do perímetro descrito, perfazendo uma área de 162,26 Ha";
XXI - JARDIM PASSAREDO - "Tem início na Avenida Fernando Correa da Costa na divisa entre o Bairro São Francisco e o loteamento Jardim Passaredo daí segue pela citada divisa até o limite com o Núcleo Habitacional Tijucal, daí defletindo à direita segue pela divisa do Tijucal, até o córrego que limita com Conjunto Residencial Lagoa Azul, daí defletindo à direita numa distância de 200 metros até uma linha seca, daí segue por esta ao azimute verdadeiro 103o00' na distância aproximada de 830 metros, daí deflete à direita seguindo pela divisa do loteamento Jardim Passaredo numa distância de 1200 metros até a Avenida Fernando Correa da costa, daí defletindo à direita segue pela citada Avenida na distância de 1080 metros, indo atingir o ponto de partida do perímetro descrito, perfazendo uma área de 144,00 Ha";
XXII - JARDIM DAS PALMEIRAS - "Tem início no
cruzamento da rua João de Barro com a rua Tapaiúnas;
daí pela rua João de Barro e linha que delimita o loteamento Jardim das
Palmeiras até a rua Pau Brasil; daí pela rua Pau Brasil até a travessa dos
Bororos, daí pela travessa até a rua Jacarandá; defletindo à direita, segue
pela rua Jacarandá e pelo limite do loteamento Jardim das Palmeiras, até o rio
Coxipó; daí pelo rio Coxipó acima, até o prolongamento da rua Tapaiúnas, daí por esta até ponto de partida, perfazendo
uma área de 40,50 Ha";
XXII – JARDIM DAS PALMEIRAS – “Inicia na confluência da Rua Santana,
com a Avenida Fernando Correa da Costa, ponto de
coordenadas planas UTM SAD-69, MC 57°: E=601.787,80m e N=8.271.627,77m; daí
segue pela Avenida Fernando Corrêa da Costa, no sentido Rio Coxipó, até a
Avenida Nestor Lara Pinto; daí segue pela Avenida Nestor Lara Pinto, até a
confluência com a Avenida das Palmeiras; daí deflete à esquerda pela Avenida
das Palmeiras, até a Rua N. Sra. da Guia; deflete á
direita e segue pela Rua N. Sra. da Guia, até a margem esquerda do Rio Coxipó;
daí segue pela margem esquerda do Rio Coxipó, acima, até o ponto de coordenadas
planas UTM SAD-69, MC 57°: E=602.521,81m e N=8.272.237,71m; deste ponto segue
até a Rua Tapaiunas; seguindo daí pela Rua Tapaiunas, até o Rua João de Barros; deflete à direita ao
azimute plano 292°53’10’ na distância de 68,00 metros, até a Rua Santana; daí
deflete á esquerda e segue pela Rua Santana, até o
ponto inicial desta descrição, fechando assim um polígono de 63,08 há”; (Redação
dada pela Lei n° 6675, de 17 de maio de 2021)
XXIII - RESIDENCIAL COXIPÓ - "Inicia na margem do córrego São Gonçalo no limite com loteamento Jardim Presidente, daí segue pelo citado limite e por uma linha ao azimute verdadeiro 100o00' até atingir a linha de transmissão da CEMAT; daí defletindo à direita pela linha de transmissão até o córrego Figueirinha, na divisa com o loteamento Parque Cuiabá; daí segue pelo córrego Figueirinha abaixo, até seu afluente da margem direita, daí pelo seu afluente citado acima até o limite do loteamento Parque Residencial Coxipó, daí seguindo os limites deste loteamento até o ponto de partida, perfazendo uma área de 286,64 Ha";
XXIV - PEDRA 90 - "Inicia no ponto nº 17 do limite do perímetro urbano, situado no cruzamento do linhão de transmissão da CEMAT, sobre o Ribeirão dos Peixes; deste ponto segue pelo linhão da CEMAT até a rua M do loteamento Parque Nova Esperança, daí defletindo à direita seguindo por esta rua até a Avenida V-1 (antiga estrada); daí por esta até limite do perímetro urbano; defletindo à direita pelo limite do perímetro urbano, até o ponto de partida, perfazendo uma área de 659,06 Ha";
XXV - NOVA ESPERANÇA - "Inicia no ponto nº 17 do limite do perímetro urbano, no cruzamento do linhão de transmissão da CEMAT sobre o Ribeirão dos Peixes, deste ponto segue pelo Ribeirão dos Peixes abaixo numa distancia aproximada de 850 metros; daí defletindo à direita segue ao azimute verdadeiro de 295o00' com a distância de 2450 metros até a rua M; defletindo à esquerda pela rua M até a Avenida B; daí pela Avenida B até a Avenida V-2; pela Avenida V-2 até a Avenida V-1, daí por esta última até a junção com rua M; daí pela rua M até o cruzamento com linhão de transmissão da CEMAT; daí defletindo à esquerda pelo linhão até o ponto de partida, perfazendo uma área de 265,30 Ha";
XXVI - JARDIM INDUSTRIÁRIO - "Inicia na Avenida Fernando Correa da Costa, na junção com a alameda E, seguindo por esta até a rua 30; defletindo à esquerda pela rua 30, até a Avenida B; defletindo à direita pela rua B, na distância de 750 metros até a rua L; daí defletindo à direita pela rua L, até a rua D; defletindo à esquerda pela rua D, até a rua C; deflete à direita pela rua C, até a Avenida Fernando Correa da Costa; defletindo à direita pela Avenida Fernando Correa da Costa; até o ponto de partida, perfazendo uma área de 239,56 Ha";
XXVII - JORDÃO - "Tem início na rua Pau Brasil
confluência com a travessa dos Bororos, daí segue pela travessa até a rua
Jacarandá; defletindo; à esquerda pela rua Jacarandá, até a rua Projetada,
defletindo à direita pela rua Projetada, ao azimute de 317o30' com a distância
de 300 metros, até a rua Alexandre de Barros; daí deflete à direita ao azimute
8o30' com 370 metros e à esquerda ao azimute 324o00' com 230 metros até o rio
Coxipó; daí pelo rio Coxipó acima até a divisa do loteamento Jardim das
Palmeiras, defletindo à direita pelo limite do loteamento Jardim das Palmeiras,
até o ponto de partida, do perímetro descrito, perfazendo uma área de 53,82
Ha";
XXVII – CHÁCARA
DOS PINHEIROS – “Tem início na margem esquerda do Rio Coxipó, ponto de coordenadas planas UTM SAD 69, MC 57°:
E=601.549,59m e N=8.272.977,91m; deste ponto segue pela margem esquerda do Rio
Coxipó, acima, até o prolongamento da Rua N. Sra. da Guia; daí segue pela Rua
N. Sra. da Guia, até a confluência com a Avenida das Palmeiras; daí deflete à
esquerda pela Avenida das Palmeiras, até a Avenida Nestor de Lara Pinto; daí
segue pela Avenida Nestor de Lara Pinto, na distância de 370 metros, até a rua
sem denominação; daí deflete à direita, segue pela rua sem denominação, até a
Rua Alexandre de Barros; deflete à direita e segue pela Rua Alexandre de
Barros, até o ponto de coordenadas planas UTM SAD69, MC 57°: E=601.460,10m e
N=8.272.563,92m; deste ponto segue pelos limites do imóvel de inscrição
cadastral 01.3.43.070.0430, excluindo-o, até atingir o ponto inicial desta
descrição, fechando assim um polígono de 39,06 há”; (Redação
dada pela Lei n° 6675, de 17 de maio de 2021)
XXVIII - JARDIM COMODORO - "Inicia na Avenida Fernando Correa da Costa na confluência com a rua São José, daí segue pela rua São José, até a rua 05, daí defletindo à esquerda pela rua 05 e seu prolongamento até o córrego afluente do córrego São Gonçalo, descendo pelo afluente e após pelo córrego São Gonçalo até a rua K do loteamento Jardim Comodoro II; daí pela rua K até a rua A-1; defletindo à direita pela rua A-1, com deflexão à esquerda de 50 metros e à direita com 150 metros, até a Avenida Fernando Correa da Costa; daí defletindo à direita pela Avenida Fernando Correa da Costa, na distância aproximada de 245 metros, até o ponto de partida do perímetro descrito, perfazendo uma área de 48,34 Ha";
XXIX - NOSSA SENHORA APARECIDA - "Inicia na Avenida Fernando Correa da Costa, no trevo para Santo Antônio de Leverger; daí pela Avenida Fernando Correa da Costa na distância de 500 metros até a rua que delimita com o bairro Comodoro; defletindo à direita por esta rua numa distância de 150 metros e defletindo à esquerda com 50 metros e após pela rua A-1, até a rua K, daí defletindo à esquerda pela rua K, até o córrego São Gonçalo, defletindo à direita pelo córrego São Gonçalo abaixo cruzando a rodovia para Santo Antônio de Leverger, até a foz do córrego Pequizal, daí pelo córrego Pequizal acima até o prolongamento da rua João Batista de Oliveira; daí por este prolongamento à direita até a rodovia para Santo Antônio de Leverger; defletindo à esquerda pela rodovia numa distância aproximada de 700 metros, até o trevo da Avenida Fernando Correa da Costa, ponto de partida desse perímetro, perfazendo uma área de 98,00 Ha";
XXX - SANTA LAURA - "Inicia no ponto extremo sul do Bairro Jardim Fortaleza; daí segue confrontando com o Bairro Jardim Fortaleza, por três linhas, medindo respectivamente 495 metros, 200 metros e 490 metros, indo atingir um córrego; descendo por este numa distância aproximada de 300 metros, até a confluência de outro córrego; daí com deflexão à direita sobe por este outro curso d'água, até sua nascente; deste ponto segue nos seguintes azimutes verdadeiros: 135º00'com 315 metros e 222º30'com 870 metros indo atingir a estrada para o loteamento São Benedito; daí deflete à direita e segue pela aludida estrada, numa distância de 300 metros; deste ponto segue nos seguintes azimutes e distâncias, respectivamente: 24º00'com 60 metros e 294º00'com 100 metros, indo atingir o ponto inicial desta descrição, fechando assim uma área aproximada de 60,12 Ha";
XXXI - SÃO SEBASTIÃO - "Inicia na Sub- Estação Coxipó da Eletronorte, daí segue pelo linhão de transmissão ao azimute 110o00' na distância de 1220 metros, daí deflete à esquerda aos azimutes: 26o00' com 400 metros; 21o00'com 330 metros; 98o00'com 200 metros; 6o00' com 160 metros; 152o00'com 600 metros; 250o00'com 280 metros, até a alameda São João; defletindo à esquerda pela alameda São João, até o córrego Pára-Tudo, daí descendo pelo córrego Pára -Tudo, até o seu afluente com foz no Residencial Lagoa Azul, subindo por este afluente até a sua nascente e posteriormente aos azimutes: 49o00'com 180 metros; 115o00' com 175 metros e 25o00'com 230 metros, indo atingir o ponto de partida deste caminhamento, perfazendo uma área de 200,00 Ha";
XXXII - PASCOAL RAMOS - "Inicia na Avenida Fernando Correa da Costa na junção com a alameda E, daí pela Avenida Fernando Correa da Costa na distância de 1300 metros até o limite com bairro Jardim Passaredo, defletindo à direita pela divisa do bairro Jardim Passaredo, na distância de 1200 metros; daí deflete à direita ao azimute 103o00' na distância de 600 metros até um afluente do córrego Pára-Tudo; descendo por este afluente até a sua foz e subindo pelo córrego Pára-Tudo até a alameda São João, defletindo à esquerda pela alameda São João na distância de 550 metros, daí segue nos seguintes azimutes e distâncias: 70o00'com 280 metros; 332o00'com 600 metros; 80o00' com 560 metros; 334o00'com 120 metros; 70o00'com 540 metros, até um afluente do rio Coxipó, daí por este afluente até a sua nascente; defletindo à direita até a cabeceira do córrego Pára-Tudo, daí por este abaixo na distância de 320 metros, daí defletindo à esquerda ao azimute 207o00'na distância de 400 metros, até a Avenida V-2; pela Avenida V-2 até Avenida B, daí deflete à esquerda até a rua 30; deflete à direita pela rua 30, até a alameda E; daí pela alameda E até o ponto de partida, perfazendo uma área de 431,62 Ha";
XXXIII - BAIRRO COXIPÓ - "Inicia na Avenida
Fernando Correa da Costa na junção com a rua Santana; daí segue pela Avenida
Fernando Correa da Costa, no sentido Rio Coxipó, até a Rua Alves Nogueira; daí
deflete à esquerda e segue por esta rua até a Rua João Batista de Oliveira;
defletindo à direita segue pela Rua João Batista de Oliveira até a Rua Adalto
Botelho; defletindo à esquerda, segue pela Rua Adalto Botelho, até a Rua Nova
Iguaçu; daí segue pela Rua Nova Iguaçu até a Rua Itumbiara; defletindo à
direita, segue pela Rua Itumbiara, até seu final na Rua Antonio
Dorileo; daí deflete à esquerda seguindo pela Rua Antonio Dorileo, numa distância
aproximada de 500 metros; daí deflete à direita no azimute verdadeiro
293º00'com distância de 400 metros, até atingir a margem esquerda do Rio
Coxipó; daí pelo Rio Coxipó acima, até a ponte no cruzamento da Avenida
Fernando Correa da Costa; daí defletindo à esquerda, segue pela Avenida
Fernando Correa da Costa, numa distância aproximada de 850 metros, até a Rua
Santo Antonio; defletindo à direita segue pela Rua
Santo Antonio, até a Rua "62"; daí pela Rua
"62", até a Rua Primeiro de Maio; defletindo à esquerda segue pela
Rua Primeiro de Maio, até a Rua Coronel Miranda Reis; defletindo à direita
segue pela Rua Coronel Miranda Reis, até o Rio Coxipó, daí cruzando o rio,
segue aos azimutes: 144º00'com 230 metros e 188º30'com 370 metros, até atingir
a Rua Projetada; daí segue pela Rua Projetada ao azimute verdadeiro 137º30'na
distância de 300 metros até a Rua Jacarandá; defletindo à esquerda, segue pela
Rua Jacarandá, até a Travessa dos Bororos; daí pela Travessa dos Bororos, até a
Rua Pau Brasil; daí deflete à direita e segue pela Rua Pau Brasil até a Rua
João de Barros; daí defletindo à esquerda segue pela Rua João de Barros,
limitando com o Bairro Jardim das Palmeiras até a Rua Santana, no limite com o
Bairro Parque Ohara; daí defletindo à direita, segue
pela Rua Santana, até o ponto inicial desta descrição, fechando assim uma área
de 221,40 Ha aproximadamente";
XXXIII – COXIPÓ – “Inicia na Avenida Fernando Correa da Costa na
confluência com a Rua Alves Nogueira, ponto de
coordenadas planas UTM-SAD-69, MC 57°: E=601.662,92m e N=8.271.706,40m; daí
segue pela Rua Alves Nogueira, até a Rua João Batista de Oliveira; defletindo à
direita segue pela Rua João Batista de Oliveira até a Rua Adalto Botelho:
defletindo à esquerda, segue pela Rua Adalto Botelho, até a Rua Nova Iguaçu;
daí segue pela Rua Nova Iguaçu até a Rua ltumbiara;
defletindo à direita, segue pela Rua ltumbiara. até
seu final na Rua Antonio Dorileo;
daí deflete à esquerda seguindo pela Rua Antonio Dorileo, numa distância aproximada de 500 metros; daí
deflete à direita no azimute verdadeiro 293°00'com distância de 400 metros, até
atingir a margem esquerda do Rio Coxipó; daí pelo Rio Coxipó acima, até a ponte
no cruzamento da Avenida Fernando Correa da Costa: daí defletindo à esquerda ,
segue pela Avenida Fernando Correa da Costa, numa distância aproximada de 850
metros, até a Rua “60” do Loteamento Boa Esperança ; defletindo à direita segue
pela Rua “60”, até a Rua Santo Antonio ; deflete à
direita pela Rua Santo Antonio, até a Rua Joaquim
Martins de Siqueira"; dai deflete à esquerda e
segue pela pela Rua Joaquim Martins de Siqueira, até
a Rua “43”; defletindo à direita segue pela Rua “43”, até o Rio Coxipó, daí
cruzando o rio, segue pela margem esquerda acima, até o ponto de coordenadas
planas UTM, SAD-69, MC 57° E= 601.549,59m e N=8.272.977,91m, deste ponto segue
pelo limites do imóvel de inscrição cadastral 01.3.43.070.0430, incluindo-o,
até a Rua Alexandre de Barros, ponto de coordenadas
planas UTM , SAD-69, MC 57° E=601.460,10m e N=8.272.563,92; daí deflete à
direita e segue pela Rua Alexandre Barros, na distância de 110 metros, até a
confluência da Rua sem denominação; deflete à esquerda e segue por esta via,
até a Avenida Nestor Lara Pinto; deflete á direita e
segue pela Avenida Nestor Lara Pinto, até a Avenida Fernando Correa da Costa;
daí deflete à esquerda se segue pela Avenida Fernando Correa da Costa, até
atingir o ponto inicial desta descrição, fechando um polígono de 208 ha aproximadamente”; (Redação
dada pela Lei n° 6675, de 17 de maio de 2021)
XXXIV - ZONA DE EXPANSÃO URBANA DO MANDURI - "Tem início no linhão de transmissão de energia elétrica no limite com o bairro São Sebastião; daí segue pelo linhão em direção a sub- estação Coxipó, na distância de 1220 metros; daí deflete à direita ao azimute 25o00' na distância de 450 metros até a estrada; defletindo à direita pela estrada na distância de 300 metros, defletindo à esquerda segue confrontando com os bairros: Santa Laura, Jardim Fortaleza e Osmar Cabral, até o limite do prímetro Urbano, defletindo à direita pelo limite do perímetro urbano, até o córrego afluente do rio Coxipó, subindo por este afluente até o limite extremo norte do bairro Pascoal Ramos, daí defletindo à direita segue pelo limite dos bairros: Pascoal Ramos e São Sebastião, até o ponto de partida, perfazendo uma área de 400,90 Ha";
Art. 3º Ficam criados e delimitados os bairros da Macrozona Urbana de Cuiabá, localizados na Administração Regional Norte, conforme as seguintes denominações e limites:
I - MORADA DA SERRA - "Inicia no prolongamento da Avenida Historiador Rubens de Mendonça, na margem direita do córrego Vassoral, daí segue pela mesma margem do referido córrego, à jusante até o limite do bairro Nova Conquista; daí segue limitando com os bairros Nova Conquista e Primeiro de Março, até a margem direita do Córrego Três Barras; daí segue pela mesma margem do referido Córrego à jusante, até a Estrada do Jurumirim, daí deflete à direita pela Estrada do Jurumirim até o Córrego Gumitá, daí pela margem esquerda do Córrego Gumitá acima, até a Avenida Historiador Rubens de Mendonça; defletindo à direita pela Avenida Historiador Rubens de Mendonça, até o ponto de partida deste caminhamento, fechando assim uma área de 743,80 ha".
II - MORADA DO OURO - "Tem início na margem direita do Córrego Gumitá, no limite do desmembramento Centro América, daí segue pela mesma margem do referido córrego, à jusante, até a confluência com o Córrego afluente que serve de limite com a Administração Regional Leste, daí segue por este córrego acima até sua cabeceira, deste ponto até a Avenida Vereador Juliano da Costa Marques; defletindo à direita por esta avenida numa distância aproximada de 950 metros, até o limite da Reserva Ecológica Massairo Okamura; daí segue limitando com a citada reserva e depois pelo limite do Loteamento Morada do Ouro até a divisa do Desmembramento Centro América; daí segue por esta divisa, incluindo o citado desmembramento até o ponto de partida do perímetro descrito, fechando assim, uma área aproximada de 231,00 ha."
III - PAIAGUÁS - "Inicia na Rodovia Emanuel Pinheiro, à 550,00 metros do trevo para a sede do Distrito da Guia, no cruzamento do Córrego que limita com o Bairro Jardim Florianópolis, daí segue pelo referido córrego acima, até a sua cabeceira. Deste ponto segue por uma linha reta no rumo verdadeiro 0º 00'' S, com a distância aproximada de 200,00 metros, até uma estrada; daí defletindo à direita pela estrada, numa distância aproximada de 530,00 metros até a Avenida Hermínia Torquato da Silva, defletindo à direta por esta avenida, até a Avenida República do Líbano, e daí por esta até o trevo para a sede do Distrito da Guia; daí pela Rodovia Emanuel Pinheiro, até o ponto de partida, fechando assim uma área aproximada de 66,60 ha."
IV - TRÊS BARRAS - "Tem início na Estrada do Jurumirim, na Ponte sobre o Córrego Três Barras, daí segue pelo Córrego Três Barras acima, até o limite do Loteamento Jardim Umuarama; daí segue pelo limite do Loteamento Jardim Umuarama incluindo-o, até a Estrada do Jurumirim, daí defletindo à direita, segue pela citada Estrada até o ponto de partida, fechando assim uma área de 127,29 ha aproximadamente."
V - PRIMEIRO DE MARÇO - "Tem início no ponto extremo norte do bairro Primeiro de Março, na divisa com o bairro Nova Conquista, daí segue ao azimute verdadeiro 139º 00" com distância aproximada de 625,00 metros, até a margem direita do Córrego Três Barras; daí segue pela mesma margem do referido córrego, à jusante, até o limite com o desmembramento Jardim Brasil, daí deflete à direita limitando com os desmembramentos Jardim Brasil e Ouro Fino, até a divisa com o bairro Nova Conquista; daí segue ao azimute verdadeiro 46º 30" na distância de 1.890,00 metros, limitando com o bairro Nova Conquista, até o ponto de partida deste caminhamento, fechando assim uma área de 134,00 ha."
VI - JARDIM FLORIANÓPOLIS - "Inicia na Rodovia Emanuel Pinheiro (Rodovia para Chapada dos Guimarães), à 550 metros do trevo para a Guia, no cruzamento de um córrego afluente do Ribeirão da Ponte; seguindo pela Rodovia Emanuel Pinheiro, no sentido - Chapada dos Guimarães, na distância aproximada de 2.400,00 metros, até o cruzamento do Ribeirão do Baú; daí segue pelo Ribeirão do Baú, acima até o prolongamento da Rua 25 do loteamento Jardim Florianópolis; defletindo à direita segue pela Rua 25 e prolongamento da mesma, na distância total de aproximadamente 2.100,00 metros, até um córrego afluente do Ribeirão da Ponte; daí pelo citado afluente, abaixo até o ponto de partida do perímetro descrito, fechando assim uma área de 71,54 ha".
VII - JARDIM VITÓRIA - "Tem início na Rodovia Emanuel Pinheiro, no cruzamento do Ribeirão do Baú, à 2.950,00 metros do trevo para a sede do Distrito de Nossa Senhora da Guia; daí segue pela referida Rodovia no sentido Chapada dos Guimarães até a Avenida José Torquato da Silva, daí segue pela citada Avenida, na distância aproximada de 2.550,00 metros até uma das cabeceiras do Ribeirão do Baú, daí por esta cabeceira abaixo e após pelo Ribeirão do Baú, até o ponto de partida do perímetro descrito, fechando assim a área de aproximadamente 118,00 ha".
VIII - NOVA CONQUISTA - "Inicia no ponto extremo norte do Bairro Primeiro de Março, daí segue ao azimute verdadeiro 226º30" na distância de 1.890,00 metros, limitando com o Bairro Primeiro de Março até a divisa com o desmembramento Ouro Fino; daí deflete à direita, divisando com o desmembramento Ouro Fino, na distância de 77,00 metros; daí segue aos azimutes verdadeiros: 46º 30" com 1.930,00 metros e 139º00" com 77,00 metros, indo atingir o ponto de partida do perímetro descrito, fechando assim uma área de 15,00 ha".
IX - CENTRO POLÍTICO ADMINISTRATIVO - Tem início na Avenida Historiador Rubens de Mendonça na confluência com a Avenida Hermínia Torquato da Silva; daí segue pela Avenida Hermínia Torquato da Silva, até o limite do Bairro Paiaguás; defletindo à direita pelo limite dos Bairros Paiaguás, Jardim Florianópolis, Jardim Vitória e Paraíso, até a Avenida Historiador Rubens de Mendonça; defletindo à direita pela Avenida Historiador Rubens de Mendonça, até o Córrego Gumitá; defletindo à esquerda pelo Córrego Gumitá, até o limite do bairro Morada do Ouro, daí segue limitando com o Bairro Morada do Ouro, até a Avenida Vereador Juliano da Costa Marques; defletindo à direita pela Avenida Vereador Juliano da Costa Marques, até a Avenida Historiador Rubens de Mendonça; defletindo à esquerda pela Avenida Historiador Rubens de Mendonça, até o ponto de partida do perímetro descrito, fechando assim uma área de 931,67 ha aproximadamente".
X - PARAÍSO - "Inicia na Avenida Historiador Rubens de Mendonça no limite com o Bairro Centro Político Administrativo, daí segue limitando com o mesmo e pela Avenida José Torquato da Silva, na distância aproximada de 1.050,00 metros; daí deflete à direita ao azimute verdadeiro de 45º00" na distância de 170,00 metros até a cabeceira de um afluente do Ribeirão da Ponte, segue por este afluente abaixo até o limite do perímetro urbano, defletindo à direita segue pelo limite do perímetro urbano até a estrada para o Balneário Letícia; daí deflete à direita pela referida estrada, até o limite do loteamento Novo Paraíso, defletindo à esquerda por este limite até o prolongamento da Avenida Historiador Rubens de Mendonça; defletindo à direita pela aludida Avenida, até o ponto de partida do perímetro descrito, fechando assim uma área de 97,73 há”.
Art. 4º Ficam criados e delimitados os bairros da Macrozona Urbana de Cuiabá, localizados na Administração Regional Leste, conforme as seguintes denominações e limites:
I - JARDIM PAULISTA - "Inicia no cruzamento da Av. General Melo com a Avenida Miguel Sutil; daí segue pela Av. General Melo na distância aproximada de 220 metros, até a Rua Natallino Fontes; defletindo à direita, segue pela Rua Natalino Fontes, até a Av. José Fragelli; dai deflete à esquerda e segue pela Av. José Fragelli, até a Av. Carmindo de Campos; daí cruzando a Av. Carmindo de Campos, segue pela Av. Jornalista Roberto Jacques Brunini, até a Rua São Paulo; daí defelte à direita e segue pela Rua São Paulo, até o prolongamento da Av. Miguel Sutil; deflete à direita, segue pelo prolongamento e pela Av. Miguel Sutil, até atingir o ponto de partida do perímetro descrito, fechando assim uma área de 39,20 hectares aproximadamente."
II - CAMPO VELHO - "Inicia no cruzamento da Avenida General Melo com a Avenida Carmindo de Campos; daí segue pela Avenida Carmindo de Campos até a Avenida José Fragelli; daí segue pela Avenida José Fragelli, até a Rua Natalino Fontes; defletindo à direita segue pela Rua Natalino Fontes, até a Avenida General Melo; deflete à direita e segue pela Avenida General Melo até atingir o ponto inicial desta descrição, fechando assim uma área aproximada de 27,00 hectares ."
III - PLANALTO - "Inicia na Avenida dos Trabalhadores no cruzamento do Córrego Gumitá, daí segue pelo referido córrego, à jusante, até sua barra no Córrego Moinho, daí segue pela margem direita do Córrego Moinho, abaixo, até o prolongamento da rua que limita com o loteamento "Residencial Itamarati"; daí segue por este prolongamento e pelo limite do loteamento Residencial Itamarati, até a Rua Neblina; daí deflete à esquerda e segue pela Rua Neblina até a Rua Parecis; daí continuando na mesma direcão da Rua Neblina, até a próxima rua paralela à Rua Parecis; defletindo à direita por esta rua (sem denominação) até a Avenida dos Trabalhadores; daí deflete à direita pela Avenida dos Trabalhadores, até atingir o ponto de partida, fechando assim uma área aproximada de 66,90 hectares."
IV - PEDREGAL - "Inicia na Avenida dos Trabalhadores, no cruzamento do Córrego Barbado; daí segue pelo Córrego Barbado abaixo, até a Avenida Archimedes Pereira Lima; daí deflete à direita e segue pela Avenida Archimedes Pereira Lima, até a Rua "7"; seguindo daí pela Rua "7", até a Rua Macabu; dai segue pela Rua Macabu, até a Avenida dos Trabalhadores; daí deflete à direita e segue pela Avenida dos Trabalhadores, até atingir o ponto de partida do perímetro descrito; fechando assim uma área aproximada de 61,41 hectares."
V - JARDIM LEBLON - "Inicia na Avenida Miguel Sutil na confluência com a Avenida Dom Orlando Chaves, também conhecida como "Estrada do Jurumirim", daí segue pela Avenida Dom Orlando Chaves, na distância aproximada de 230 metros até a rua que serve de frente para a Substação "Barro Duro"da CEMAT; daí segue por esta rua até a Avenida dos Trabalhadores; defletindo à esquerda pela Avenida dos Trabalhadores, até a confluência com a Rua Macabu; daí segue pela Rua Macabu até a Rua "7", defletindo à esquerda pela Rua "7"até a Avenida Archimedes Pereira Lima; daí seguindo por esta Avenida até o cruzamento do Córrego Barbado, deste ponto deflete à direita pelo Córrego Barbado, até a Avenida Orlando Nigro, daí pela Avenida Orlando Nigro até o limite do loteamento Jardim das Américas; daí deflete à direita limitando com o loteamento Jardim das Américas e pela Rua Couto Magalhães, até a Avenida Miguel Sutil; daí deflete à direita, segue pela Avenida Miguel Sutil, até o ponto de partida, fechando assim a área aproximada de 71,94 hectares."
VI - RESIDENCIAL SÃO CARLOS - "Tem início na Avenida Dom Orlando Chaves, também conhecida como " Estrada do Jurumirim", no cruzamento da Avenida Vereador Juliano da Costa Marques; daí segue pelo prolongamento da Avenida Vereador Juliano da Costa Marques até a Avenida dos Trabalhadores; defletindo à direita pela Avenida dos Trabalhadores na distância aproximada de 850 metros, até um afluente do Córrego Moinho; defletindo à direita por este afluente acima, até a Avenida Dom Orlando Chaves; daí deflete à direita pela Avenida Dom Orlando Chaves, na distância aproximada de 570 metros, até o ponto de partida do perímetro descrito, fechando assim a área aproximada de 23,95 hectares."
VII - RESIDENCIAL ITAMARATI - "Inicia na Rua Parecis, na confluência com a Rua Neblina; daí segue pela Rua Neblina, até a Rua que limita com o Bairro Planalto, daí deflete à direita seguindo pelo limite com o Bairro Planalto, até a margem direita do Córrego Moinho; daí segue pela mesma margem do referido Córrego, à jusante, até a estrada para o Rio Coxipó; daí deflete à direita, pela referida estrada, até atingir o ponto de partida do perimetro descrito, fechando assim a àrea de 53,10 hectares aproximadamente."
VIII - PICO DO AMOR - "Tem início no cruzamento da Avenida Miguel Sutil com a Avenida Fernando Correa da Costa, daí segue pela Avenida Fernando Correa da Costa, até a confluência com a Avenida Tancredo Neves; daí deflete à direita e segue pela Avenida Tancredo Neves, até a confluência com a Rua Coronel João Lourenço de Figueiredo; daí deflete à direita e segue pela Rua Coronel João Lourenço de Figueiredo,até a Rua La Paz; dai deflete à esquerda e segue pela Rua La Paz, até a Avenida General Melo, defletindo à direita, segue pela Avenida General Melo, até a Avenida Miguel Sutil; daí deflete à direita, segue pela Avenida Miguel Sutil até atingir o ponto de partida, fechando uma área aproximada de 46,57 hectares."
IX - JARDIM TROPICAL - "Inicia na confluência da Avenida General Melo com a Rua La Paz; daí segue pela Rua La Paz, até a Rua Coronel João Lourenço de Figueiredo; defletindo à direita, segue pela Rua Coronel João Lourenço de Figueiredo, até a Avenida Tancredo Neves; daí deflete à direita, segue pela Avenida Tancredo Neves, até a Avenida Carmindo de Campos; defletindo à direita pela Avenida Carmindo de Campos, até a Avenida General Melo; daí deflete à direita pela Avenida General Melo, até atingir o ponto de partida, fechando assim uma área aproximada de 33,05 hectares."
X - JARDIM PETRÓPOLIS - "Tem início no cruzamento da Avenida Carmindo de Campos com a Avenida Tancredo Neves; daí segue pela Avenida Tancredo Neves, até a Avenida Fernando Correa da Costa; daí deflete à direita e segue pela Avenida Fernando Correa da Costa, até a confluência da Rua da Mangueira, no limite com o Bairro Jardim Shangri-lá; daí segue pela Rua da Mangueira até a Avenida Carmindo de Campos; defletindo à esquerda, segue pela Avenida Carmindo de Campos, até atingir o ponto de partida, flechando assim uma área aproximada de 52,00 hectares."
XI - JARDIM SHANGRI-LÁ - "Inicia na confluência da Rua Mangueira com a Avenida Fernando Correa da Costa; daí segue pela Avenida Fernando Correa da Costa, até a Avenida Manoel José de Arruda, também conhecida como Avenida Beira Rio; daí segue pela Avenida Manoel José de Arruda, até o limite do loteamento Jardim Luciana; daí segue limitando com o loteamento Jardim Luciana e posteriormente com o loteamento Jardim Califórnia, até a Avenida Carmindo de Campos; defletindo à direita segue pela Avenida Carmindo de Campos, até a Rua Mangueira; daí segue pela Rua Mangueira, até atingir o ponto de partida deste caminhamento, fechando assim uma àrea de 6l,98 hectares aproximadamente."
XII - JARDIM CALIFÓRNIA - "Inicia na confluência da Avenida Tenente Praeiro (continuação da Avenida General Melo) com a Avenida Tancredo Neves; daí segue pela Avenida Tancredo Neves, até a Avenida Carmindo de Campos; defletindo à direita, segue pela Avenida Carmindo de Campos até o limite com o Bairro Jardim Shangri-lá; daí segue pelo limite do Bairro Jardim Shangri-lá, até a Avenida Manoel José de Arruda (também conhecida com Avenida Beira Rio); daí deflete à direita, segue pela Avenida Manoel José de Arruda, até a confluência da Avenida Tenente Praeiro; daí segue pela Avenida Tenente Praeiro, até o ponto de partida, fechando assim uma área de 73,05 hectares aproximadamente."
XIII - NOVO HORIZONTE - " Tem inicío na Avenida dos Trabalhadores, na passagem sobre o Córrego Gumitá; daí segue pela Avenida dos Trabalhadores, até a ponte sobre o Córrego Moinho; defletindo à direita segue pela margem direita do Córrego Moinho, abaixo, até a Foz do Córrego Gumitá; daí segue pelo Córrego Gumitá, acima, até o ponto de partida do perímetro descrito, fechando assim uma área de 43,46 hectares aproximadamente."
XIV - CARUMBÉ - "Inicia na Avenida dos Trabalhadores, na confluência com a Rua Severiano Benedito de Almeida; daí segue pela citada rua, até a Avenida Dom Orlando Chaves (também conhecida como Estrada do Jurumirim); defletindo à direita segue pela Avenida Dom Orlando Chaves, até o Córrego Carumbé, no limite com o Bairro Residencial São Carlos; daí segue pelo citado córrego abaixo, até a Avenida dos Trabalhadores; daí defletindo à direita, segue pela Avenida dos Trabalhadores, até atingir o ponto de partida, fechando assim uma área aproximada de 30,l3 hectares."
XV - CAMPO VERDE - "Inicia na Avenida Dom Orlando Chaves (também conhecida como Estrada do Moinho), no cruzamento do Córrego Barbado; daí segue pela Avenida Dom Orlando Chaves, na distância aproximada de 820 metros, até a Rua Severiano Benedito de Almeida, no limite com o Bairro Carumbé, daí deflete à direita, segue pela citada rua, até a Avenida dos Trabalhadores; defletindo à direita pela Avenida dos Trabalhadores, até o Córrego Barbado; daí segue pelo Córrego Barbado acima até atingir o ponto de partida, fechando assim uma área de 27,13 hectares, aproximadamente."
XVI - BOA ESPERANÇA - "Inicia na confluência da Avenida Fernando Correa da Costa com a Avenida Alziro Zarur; daí segue pela Avenida Alziro Zarur e pelos limites da UFMT e após cruzar a Avenida Archimedes Pereira Lima, pelos limites do Loteamento Jardim Itália, até a margem direita do Córrego Fundo; daí segue pela mesma margem do referido Córrego, à jusante até a sua foz no Rio Coxipó; daí pelo Rio Coxipó abaixo até a Rua Coronel Miranda Reis; defletindo à direita segue por esta rua, até a Rua 1º de Maio; defletindo à esquerda segue pela Rua 1º de Maio, até a Rua 62; defletindo, à direita pela Rua 62 até a Rua Santo Antônio; daí deflete à esquerda e segue pela Rua Santo Antônio até a Avenida Fernando Correa da Costa; defletindo à direita, segue pela Avenida Fernando Correa da Costa, até atingir o ponto de partida deste caminhamento, fechando assim a área de 176,41 hectares aproximadamente."
XVII - CACHOEIRA DAS GARÇAS - "Tem início na Avenida Archimedes Pereira Lima, na ponte sobre o Rio Coxipó, daí segue pela margem direita do Rio Coxipó, à jusante, até a Foz do Córrego Moinho; daí segue pelo Córrego Moinho, acima até a Avenida Archimedes Pereira Lima; defletindo à direita, segue pela Avenida Archimedes Pereira Lima, até atingir o ponto de partida deste perímetro, fechando assim uma área de 76,05 hectares aproximadamente."
XVIII - SANTA CRUZ - " Inicia na foz do Córrego Fundo na margem direita do Rio Coxipó; daí segue pelo Córrego Fundo acima até o segundo afluente de sua margem esquerda e que forma uma resultante de 1.080 metros do ponto de partida; deste ponto segue pelo afluente citado até sua cabeceira; daí segue pelo limite do loteamento Parque Residencial Santa Cruz IV, incluindo-o, até o Córrego Banguê; daí segue pelo Córrego Banguê abaixo, até a sua foz no Córrego Moinho; daí segue pelo Córrego Moinho abaixo, até sua foz no Rio Coxipó; dái segue pelo Rio Coxipó abaixo, até atingir o ponto de partida, fechando assim uma área aproximada de 251,64 hectares."
XIX - GRANDE TERCEIRO - " Inicia na Avenida Carmindo de Campos, na confluência com a Avenida Jornalista Roberto Jacques Brunini; daí segue pela Avenida Carmindo de Campos até a Avenida Tancredo Neves (córrego do Barbado); defletindo à direita, segue pela Avenida Tancredo Neves, até a Avenida Manoel José de Arruda (também conhecida como Avenida Beira Rio) e depois pelo Córrego do Barbado, até sua foz no Rio Cuiabá; daí defletindo à direita segue pela margem esquerda do Rio Cuiabá, até o ponto que coincide com o prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Jacques Brunini; defletindo a direita, segue por este prolongamento até a Avenida Manoel José de Arruda e daí pela Avenida Jornalista Roberto Jacques Brunini até atingir o ponto inicial desta descrição, fechando assim uma área aproximada de 87,53 hectares."
XX - JARDIM EUROPA - " Tem início na confluência da Avenida Jornalista Roberto Jacques Brunini com a Rua São Paulo; daí segue pela Avenida Jornalista Roberto Jacques Brunini, até a Avenida Manoel José de Arruda (Beira Rio) e depois pelo prolongamento da Avenida Jornalista Roberto Jacques Brunini, até o Rio Cuiabá, daí com deflexão à direita, segue pela margem esquerda do Rio Cuiabá, até o ponto que coincide com o prolongamento da Avenida Miguel Sutil; defletindo à direita, segue por este prolongamento, até a Rua São Paulo; defletindo à direita, segue pela Rua São Paulo até atingir o ponto inicial desta descrição, fechando assim uma área aproximada de 56,54 hectares."
XXI - BOSQUE DA SAÚDE - "Inicia na interseção da Avenida Miguel Sutil com a Avenida Historiador Rubens de Mendonça; daí segue pela Avenida Historiador Rubens de Mendonça na distância aproximada de 500 metros, até a Avenida Noriake Yonezawa, daí segue pela Avenida Noriake Yonezawa até a Avenida Dom Orlando Chaves (conhecida também como Estrada do Jurumirim); defletindo à esquerda, segue pela Avenida Dom Orlando Chaves até o cruzamento do Córrego Barbado; daí segue pelo Córrego Bárbado abaixo, até a Avenida dos Trabalhadores; defletindo à direita, segue pela Avenida dos Trabalhadores, na distância aproximada de 750 metros, até a rua que serve de frente para a substação "Barro Duro" da CEMAT; daí segue pela referida Rua, até a Avenida Dom Orlando Chaves; defletindo à esquerda, segue pela Avenida Dom Orlando Chaves, até a Avenida Miguel Sutil; defletindo à direita, segue pela Avenida Miguel Sutil, até atingir o ponto de partida, fechando assim uma área aproximada de 66,35 hectares."
XXII - CANJICA - "Inicia na Avenida Dom Orlando Chaves, (também conhecida como Estrada do Jurumirim), no cruzamento do Córrego Barbado; daí segue pela citada avenida, no sentido centro até o limite do Bairro Aclimação; defletindo à direita segue por este limite, até a Rua Padre Emílio F. Reiners; defletindo à direita segue pela Rua Padre Emílio F. Reiners, até a Rua Direita; defletindo à direita segue por esta rua, até um afluente da margem direita do Córrego Barbado; daí segue por este afluente abaixo até o Córrego Barbado e depois pelo Córrego Barbado, até o ponto inicial desta descrição, fechando assim uma área de 34,00 hectares aproximadamente."
XXIII - SÃO ROQUE - "Inicia na confluência da Avenida Dom Orlando Chaves com a Avenida Oátomo Canavarros; daí segue pela Avenida Oátomo Canavarros, até a Avenida Vereador Juliano da Costa Marques; defletindo à direita, segue pela Avenida Vereadopr Juliano da Costa Marques, até a confluência com a Avenida Dom Orlando Chaves (também conhecida como Estrada do Jurumirim); deste ponto deflete à direita, seguindo pela Avenida Dom Orlando Chaves, até o ponto inicial desta descrição, fechando assim uma área aproximada de 15,22 hectares."
XXIV - BELA VISTA - "Inicia na interseção da Avenida Oátomo Canavarros com a Avenida Vereador Juliano da Costa Marques; daí segue pela Avenida Oátomo Canavarros, até a Avenida Dom Orlando Chaves, (também conhecida como Estrada do Jurumirim); daí deflete à direita e segue pela Avenida Dom Orlando Chaves, até o limite como o Loteamento Dom Bosco; daí segue pelos limites do Loteamento Dom Bosco, até o limite com o loteamento Terra Nova; daí segue pelo limite do loteamento Terra Nova, até a Avenida Vereador Juliano da Costa Marques; defletindo à direita, segue pela Avenida Vereador Juliano da Costa Marques, até atingir o ponto de partida, fechando assim uma área aproximada de 29,00 hectares."
XXV - DOM BOSCO - "Inicia na Avenida Dom Orlando Chaves (também conhecida como Estrada do Jurumirim), no cruzamento do Córrego Barbado; daí segue pelo Córrego Barbado acima, até seu primeiro afluente de sua margem direita, segue por este afluente até a Rua Direita; defletindo à direita segue por esta rua, até o limite do loteamento Terra Nova; daí segue limitando com o loteamento Terra Nova até o limite com o bairro Bela Vista; daí segue limitando com o bairro Bela Vista, até a Avenida Dom Orlando Chaves (Estrada do Jurumirim); daí deflete à direita e segue pela Avenida Dom Orlando Chaves, até atingir o ponto inicial desta descrição, fechando assim uma área aproximada de 70,57 hectares."
XXVI - TERRA NOVA - "Tem início na Avenida Vereador Juliano da Costa Marques no limite com o loteamento Jardim Aclimação; daí segue pela citada avenida até o limite com o bairro Bela Vista; defletindo à direita, segue limitando com os bairros Bela Vista e Dom Bosco, até a Rua Padre Emílio F. Reiners; defletindo à direita segue pela Rua Padre Emílio F. Reiners até o limite com o bairro Aclimação; defletindo à direita, segue limitando com o bairro Aclimação, até atingir o ponto inicial desta descrição, fechando assim uma área aproximada de 25,89 hectares."
XXVII - JARDIM ACLIMAÇÃO - "Tem início na confluência da Avenida Vereador Juliano da Costa Marques com a Avenida Historiador Rubens de Mendonça; daí segue pela Avenida Vereador Juliano da Costa Marques, até o limite com o Bairro "Terra Nova"; daí segue limitando com os Bairros Terra Nova e Canjica até a Avenida Dom Orlando Chaves, (também conhecida como Estrada do Jurumirim); daí deflete à direita e segue pela Avenida Dom Orlando Chaves até a Avenida Noriake Yonezawa; defletindo à direita e segue pela Avenida Noriake Yonezawa até a Avenida Historiador Rubens de Mendonça; defletindo à direita e segue pela Avenida Historiador Rubens de Mendonça até atingir o ponto de partida do perímetro descrito, fechando assim uma área aproximada de 71,80 hectares."
XXVIII - UFMT (CAMPUS UNIVERSITÁRIO) - "Inicia na confluência da Avenida Fernando Correa da Costa com a Avenida Alziro Zarur; daí segue pela Avenida Fernando Correa da Costa até o cruzamento do Córrego Barbado; defletindo à direita segue pelo Córrego Barbado acima e pelo limite do Bairro Jardim das Américas até a Avenida Archimedes Pereira Lima; daí deflete à direita e segue pela Avenida Archimedes Pereira Lima, até o limite com o Bairro Boa Esperança; daí deflete à direita e segue pelo limite com o Bairro Boa Esperança, até a Avenida Alziro Zarur; defletindo à direita, segue pela Avenida Alziro Zarur, até o ponto de partida, fechando assim uma área aproximada de 87,50 hectares."
XXIX - PRAEIRO - "Tem início na confluência da Avenida Tenente Praeiro com a Avenida Tancredo Neves; daí segue pela Avenida Tenente Praeiro, até a Avenida Manoel José de Arruda; daí deflete à direita e segue pela Avenida Manoel José de Arruda, até a Avenida Tancredo Neves; defletindo à direita, segue pela Avenida Tancredo Neves, até atingir o ponto de partida, fechando assim uma área aproximada de 17,28 hectares."
XXX - PRAEIRINHO - "Tem início na Avenida Manoel José de Arruda (também conhecida como Avenida Beira Rio), no cruzamento do Córrego Barbado; daí segue pela Avenida Manoel José de Arruda, no sentido Avenida Fernando Correa da Costa, na distância aproximada de 820 metros, até o acesso para o loteamento Residencial Bela Marina; daí até a Rua Paranatinga; daí pela Rua Paranatinga e seu prolongamento até a margem esquerda do Rio Cuiabá; daí segue pela mesma margem do referido rio, à montante, até a foz do Córrego Barbado; daí segue pelo Córrego Barbado acima até atingir o ponto de partida, fechando assim uma área aproximada de 41,14 hectares."
XXXI - JARDIM ITÁLIA - "Inicia na Avenida Archimedes Pereira Lima, no cruzamento do Córrego Barbado; daí segue pelo Córrego Barbado acima, até a Avenida dos Trabalhadores; defletindo à direita, segue pela Avenida dos Trabalhadores até o limite com o bairro Residencial Santa Inês; daí defletindo à direita, segue limitando com o Residencial Santa Inês, até a Rua do Cartódromo; defletindo à esquerda, segue pela Rua do Cartódromo, numa distância de 550 metros; deste ponto, segue ao azimute verdadeiro 213º30', na distância de 850 metros, até a cabeceira do Córrego Fundo; daí pelo Córrego Fundo abaixo, até o limite com o bairro Boa Esperança; daí deflete à direita limitando com o Bairro Boa Esperança, até a Avenida Archimedes Pereira Lima; daí deflete à direita e segue pela Avenida Archimedes Pereira Lima, até atingir o ponto inicial desta descrição, fechando assim uma área aproximada de 260,00 hectares."
XXXII - JARDIM UNIVERSITÁRIO - "Tem início na Avenida Archimedes Pereira Lima na confluência com a Avenida Rui Barbosa; daí segue pela Avenida Rui Barbosa, até o limite com o Bairro Jardim Imperial; defletindo à direita segue limitando com o Bairro Jardim Imperial, até a margem direita do Rio Coxipó, daí segue pela mesma margem do referido Rio, à jusante, até a Avenida Archimedes Pereira Lima; defletindo à direita, segue pela Avenida Archimedes Pereira Lima até atingir o ponto de partida fechando assim uma área aproximada de 174,61 hectares."
XXXIII - RECANTO DOS PÁSSAROS - "Tem início na Avenida Archimedes Pereira Lima, na confluência com a Avenida Rui Barbosa; daí segue pela Avenida Archimedes Pereira Lima, até o Córrego do Moinho; defletindo à direita segue pelo Córrego do Moinho acima até um seu afluente da margem esquerda, formando uma resultante de 1.700 metros ao azimute verdadeiro 30º00'; daí segue por este afluente acima até a rua "9"; defletindo a direita e segue pela Rua "9"até a rua "1"; defletindo à esquerda pela Rua "1", até a Avenida Rui Barbosa; daí deflete à direita e segue pela Avenida Rui Barbosa; até o ponto inicial desta descrição, fechando assim uma área aproximada de 83,74 hectares."
XXXIV - NOVO MATO GROSSO -"Tem início na Avenida Vereador Juliano da Costa Marques, no limite com a Regional Norte; daí segue limitando com a Regional Norte, até a Avenida dos Trabalhadores; defletindo à direita, segue pela Avenida dos Trabalhadores, até a Avenida Vereador Juliano da Costa Marques; daí segue pela Avenida Vereador Juliano da Costa Marques, até atingir o ponto de partida, fechando assim uma área de 121,84 hectares aproximadamente."
XXXV - JARDIM IMPERIAL - "Tem início na margem direita do Rio Coxipó, no limite com o Bairro Jardim Universitário; daí segue limitando com os Bairros Jardim Universitário e Recanto dos Pássaros, até a Rua "9", defletindo à direita, segue pela Rua "9"e seu prolongamento, na distância de 720 metros; daí segue ao azimute verdadeiro 158º00' e pelos limites do Conjunto Habitacional Imperial até a margem direita do Rio Coxipó; daí segue pela mesma margem do referido Rio à Jusante, até atingir o ponto de partida, fechando assim uma área de 121,80 hectares aproximadamente."
XXXVI - JARDIM DAS AMÉRICAS - "Tem início no cruzamento da Avenida Fernando Correa da Costa com a Avenida Miguel Sutil; daí segue pela Avenida Miguel Sutil, até a Rua Couto Magalhães; defletindo à direita segue pela Rua Couto Magalhães e pelo limite do bairro Jardim Leblon, até a Avenida Orlando Nigro; daí deflete à esquerda e segue pela Avenida Orlando Nigro, até o Córrego Barbado; daí pelo Córrego Barbado acima até a Avenida Archimedes Pereira Lima; daí deflete à direita e segue pela Avenida Archimedes Pereira Lima, até o limite com a UFMT; defletindo à direita, segue limitando com a UFMT, até a Avenida Fernando Correa da Costa; daí deflete à direita e segue pela Avenida Fernando Correa da Costa até atingir o ponto inicial desta descrição, fechando assim uma área aproximada de 110,70 hectares."
XXXVII - SOL NASCENTE - "Inicia na Avenida dos Trabalhadores, no limite com o Bairro Jardim Eldorado; daí segue pela Avenida dos Trabalhadores, até o limite com o Bairro Planalto; defletindo à direita, segue limitando com o Bairro Planalto até a Rua do Cartódromo, defletindo à direita, segue pela Rua do Cartódromo, até o limite com o Bairro Jardim Eldorado; daí deflete à direita, segue limitando com o Bairro Jardim Eldorado até atingir o ponto de partida, fechando assim uma área aproximada de 27,70 hectares."
XXXVIII - JARDIM ELDORADO - "Tem início na Avenida dos Trabalhadores, no limite com o Bairro Sol Nascente; daí segue limitando com o Bairro Sol Nascente até a Rua do Cartódromo; defletindo à direita segue pela Rua do Cartódromo, até o limite com o Bairro Residencial Santa Inês; defletindo à direita, segue limitando com o bairro Residencial Santa Inês, até a Avenida dosTrabalhadores; defletindo a direita, segue pela Avenida dos Trabalhadores até o ponto de partida, fechando assim uma área de 13,45 hectares aproximadamente."
XXXIX - RESIDENCIAL SANTA INÊS - "Tem início na Avenida dos Trabalhadores no limite com o Bairro Jardim Eldorado; daí segue limitando com o Bairro Jardim Eldorado, até a Rua do Cartódromo; daí deflete à direita, segue pela Rua do Cartódromo e limite com o Bairro Jardim Itália, até a Avenida dos Trabalhadores; daí deflete à direita, segue pela Avenida dos Trabalhadores na distância de aproximadamente 550 metros, até o ponto de partida, fechando assim uma área aproximada de 22,50 hectares."
XL - MORADA DOS NOBRES - "Inicia na cabeceira do Córrego Fundo, no limite com o Bairro Jardim Itália; daí segue limitando com o Bairro Jardim Itália ao azimute verdadeiro 33º 30' na distância 850 metros até a Rua do Cartódromo; daí segue ao azimute verdadeiro 147º 00'com a distância de 550 metros até a cabeceira do Córrego Banguê; daí segue pelo Córrego Banguê abaixo, até o limite do Bairro Santa Cruz; defletindo à direita e segue limitando com o Bairro Santa Cruz, por linha seca e depois pelo afluente do Córrego Fundo até sua foz; daí segue pelo Córrego Fundo acima até o ponto de partida, fechando assim uma área aproximada de 120,61 hectares."
XLI - BELA MARINA - " Tem início na margem esquerda do Rio Cuiabá, no limite com o Bairro Praeirinho; daí segue limitando com o Bairro Praeirinho, até a Avenida Manoel José de Arruda (também conhecida como Avenida Beira Rio); daí deflete à direita e segue pela Avenida Manoel José de Arruda, até a Avenida Fernando Correa da Costa; deflete à direita, segue pela Avenida Fernando Correa da Costa até o Rio Coxipó; deflete à direita, segue pela margem direita do Rio Coxipó, até sua Foz no Rio Cuiabá; daí pelo Rio Cuiabá acima, até atingir o ponto de partida do perímetro descrito, fechando assim uma área aproximada de 110,66 hectares."
Parágrafo único. Os Bairros da Lixeira, dos Bandeirantes, do Areão, do Poção, Dom Aquino e do Terceiro, criados pela Lei Nº 1.315/73, e o Bairro do Baú, criado pela lei Nº 2.530/88, também integram a Administração Regional Leste.
Art. 5º Ficam criados e delimitados os bairros da Macrozona Urbana de Cuiabá, localizados na Administração Regional Oeste, conforme as seguintes denominações e limites:
I - JARDIM UBIRAJARA - "Inicia no trevo da Rodovia para Chapada dos Guimarães (Rodovia Emanuel Pinheiro) com a Rodovia para a sede do Distrito da Guia (Rodovia Arquiteto Helder Cândia);daí segue pela Rodovia Arquiteto Helder Cândia, até o Córrego Ribeirão da Ponte; defletindo à direita, segue pelo Ribeirão da Ponte acima, até um seu afluente de sua margem esquerda, formando uma resultante da rodovia até este ponto de 1.380 metros ao azimute verdadeiro de 22º30'; daí segue por este afluente acima até a Rodovia Emanuel Pinheiro; defletindo à direita, segue pela Rodovia Emanuel Pinheiro até o ponto inicial desta descrição, fechando assim uma área aproximada de 118,00 hectares."
II - SANTA MARTA - "Inicia na Avenida Miguel Sutil, no cruzamente do Córrego Mãe Bonifácia; daí segue pelo Córrego Mãe Bonifácia abaixo, até sua barra no Ribeirão da Ponte; daí segue pelo Ribeirão da Ponte acima, pela sua margem esquerda, até a barra do Córrego Quarta Feira; daí segue pelo Córrego Quarta Feira acima, até o segundo seu afluente de sua margem esquerda; daí segue por este afluente acima, até a Avenida Miguel Sutil; defletindo à direita, segue pela Avenida Miguel Sutil, até atingir o ponto de partida do perímetro descrito, fechando assim uma área aproximada de 62,82 hectares."
III - DESPRAIADO - " Tem início no cruzamento da Avenida Miguel Sutil com a Avenida República do Líbano; daí segue pela Avenida Miguel Sutil, numa distância de aproximadamente 900 metros; deste ponto deflete à direita e segue por um córrego afluente do Córrego Quarta Feira até sua foz; daí pelo Córrego Quarta Feira, abaixo, até sua barra no Ribeirão da Ponte; defletindo à direita e segue pelo Ribeirão da Ponte acima até a Rodovia Arquiteto Helder Cândia (Rodovia para Guia); daí deflete à direita, segue pela Rodovia Arquiteto Helder Cândia até o trevo para Chapada dos Guimarães; daí segue pela Avenida República do Líbano, até o ponto inicial desta descrição, fechando assim uma área aproximada de 269,93 hectares."
IV - ALVORADA - "Tem início no cruzamento das Avenidas Miguel Sutil com a Avenida Historiador Rubens de Mendonça; daí segue pela Avenida Miguel Sutil, até a Avenida República do Líbano; defletindo à direita, segue pela Avenida República do Líbano, até a Avenida Hermínia Torquato da Silva; daí deflete à direita e segue pela Avenida Hermínia Torquato da Silva, até a Avenida Historiador Rubens de Mendonça; daí defletindo à direita e segue pela Avenida Historiador Rubens de Mendonça, até atingir o ponto de partida, fechando assim uma área aproximada de 230,12 hectares."
V - COOPHAMIL - "Inicia na Avenida Miguel Sutil, no prolongamento da Rua Professor Floriano Siqueira de Carvalho; daí segue pela Avenida Miguel Sutil, até a "Ponte Nova", no Rio Cuiabá; defletindo à direita, segue pela margem esquerda do Rio Cuiabá, a montante, até o prolongamento da linha que limita o loteamento "Coophamil"; defletindo à direita segue por esta linha ao rumo verdadeiro 62º00'NE, até a Rua Professor Floriano Siqueira de Carvalho; seguindo daí por esta Rua, limitando com o loteamento Novo Terceiro; e após pelo prolongamento da mesma via, até o ponto de partida, fechando assim uma área aproximada de 189,07 hectares."
VI - NOVO TERCEIRO - " Tem início na Avenida Miguel Sutil, no limite com o Bairro Coophamil; daí segue limitando com o Bairro Coophamil, pela Rua Professor Floriano Siqueira de Carvalho e seu prolongamento, até o Rio Cuiabá; daí deflete à direita segue pela margem esquerda do Rio Cuiabá, à montante, até o ponto que coincide com o prolongamento da Rua Taubaté; defletindo à direita segue pelo prolongamento e pela Rua Taubaté, limitando com o Núcleo Habitacional Cidade Verde, até a Avenida Miguel Sutil; daí deflete à direita, segue pela Avenida Miguel Sutil, até atingir o ponto de partida deste caminhamento, fechando assim uma área aproximada de 34,69 hectares."
VII - CIDADE VERDE - "Inicia na Avenida Miguel Sutil, na confluência com a Avenida Ciríaco Cândia; daí segue pela Avenida Miguel sutil, até o prolongamento da Rua Taubaté no limite com o Bairro Novo Terceiro; defletindo à direita, segue limitando com o Bairro Novo Terceiro até o Rio Cuiabá; daí deflete à direita, segue pela margem esquerda do Rio Cuiabá, à montante, até a ponte da Avenida Ciríaco Cândia; defletindo à direita, segue pela Avenida Ciríaco Cândia; até atingir o ponto de partida, fechando assim uma área aproximada de 48,84 hectares."
VIII - RIBEIRÃO DO LIPA - "Inicia na Rodovia Arquiteto Helder Cândia (Rodovia MT-010 - Estrada para Guia), na ponte sobre o Ribeirão da Ponte; daí segue pelo Ribeirão da Ponte, abaixo, até a Avenida Mário Palma; defletindo à direita, segue pela Avenida Mário Palma, até a Escola Municipal de Primeiro Grau Professora Maria Tomich Monteiro da Silva; daí segue contornando a escola, incluindo-a, até a antiga Estrada das Três Cruzes; daí seguindo por estradas, formando as seguintes resultantes: 344º00' com 900 metros; 55º00'com 200 metros; 100º00'com 110 metros e 151º00'com 430 metros; deste ponto deflete à esquerda e segue por córregos, formando as seguintes resultantes com azimutes verdadeiros: 54º00'com 980 metros; 91º00'com 385 metros e 139º00'com 600 metros, indo atingir a Rodovia Arquiteto Helder Cândia; daí deflete à direita e segue pela referida rodovia numa distância de 550 metros, indo encontrar o ponto inicial desta descriçào, fechando assim uma área aproximada de 396,87 hectares."
IX - NOVO COLORADO - "Tem início na Avenida Mário Palma, na ponte sobre o Ribeirão da Ponte; daí segue pela margem direita do Ribeirão da Ponte, abaixo, na distância em linha reta de 550 metros, até a barra de um Córrego; daí segue por este afluente acima, até a Avenida Rondonópolis do loteamento Jardim Bela Vista; daí deflete à esquerda, segue pelo prolongamento da citada Avenida, até a Estrada das Três Cruzes; defletindo à direita, segue pela referida Estrada, até a Escola Municipal de lº Grau Professora Maria Tomich Monteiro da Silva; defletindo à direita, contorna a referida Escola, excluindo-a, até a Avenida Mário Palma; daí deflete à direita e segue pela Avenida Mário Palma, até atingir o ponto de partida deste perímetro, fechando assim uma área aproximada de 76,33 hectares."
X - JARDIM MARIANA - "Inicia na Avenida Miguel Sutil, no cruzamento do Córrego Mãe Bonifácia, daí segue pela Avenida Miguel Sutil no sentido "Trevo Santa Rosa", na distância de 800 metros; deste ponto deflete à direita até a cabeceira de um Córrego afluente do Ribeirão da Ponte; seguindo por este afluente abaixo, até sua foz no Ribeirão da Ponte; daí segue pelo Ribeirão da Ponte, pela sua margem esquerda acima, até a barra do Córrego Mãe Bonifácia; daí segue pelo Córrego Mãe Bonifácia acima, até atingir o ponto de partida do perímetro descrito, fechando assim uma área aproximada de 82,60 hectares ."
XI - BARRA DO PARI - "Tem início na margem esquerda do Rio Cuiabá, no limite com o bairro Jardim Santa Isabel, daí segue pela margem esquerda do Rio Cuiabá, à montante numa distância de 1.700 metros, até a barra de um seu afluente; daí por este afluente acima, até o ponto que forma uma resultante de azimute verdadeiro 99º30'e distância de 990 metros; deste ponto, segue nos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias, respectivamente: 208º30'com 12 metros; 142º00'com 340 metros; 114º00'com 90 metros e 94º00'com 195 metros, até a Rua "A"; daí segue pela Rua "A", até a Avenida Miguel Sutil; defletindo à direita, segue pela Avenida Miguel Sutil, numa distância de 1.150 metros, até o limite com o loteamento Jardim Santa Isabel; daí deflete à direita e segue pelo limite com o loteamento Jardim Santa Isabel, até o limite com o loteamento Residencial Araçá, defletindo à esquerda, segue limitando com o loteamento Jardim Santa Isabel, e depois pelo prolongamento do mesmo, até atingir o ponto de partida, fechando assim uma área aproximada de 235,59 hectares."
XII - SANTA ROSA - "Tem início na foz do Ribeirão da Ponte na margem esquerda do Rio Cuiabá; daí segue pelo Ribeirão da Ponte acima, até o cruzamento da Rua Engenheiro Álvaro Pinto de Oliveira; daí deflete à direita e segue pela Rua Engenheiro Álvaro Pinto de Oliveira, até a Avenida Miguel Sutil; defletindo à direita, segue pela Avenida Miguel Sutil, numa distância aproximada de 1.100 metros, até a Rua "A"; defletindo à direita, segue pela Rua "A", na distância de 450 metros; deste ponto segue aos seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 274º00' com 195,00 metros; 294º00'com 90,00 metros; 322º00' com 340,00 metros e 28º30'com 12,00 metros, indo atingir a margem de um Córrego afluente do Rio Cuiabá; daí segue por este afluente abaixo, até sua barra na margem esquerda do Rio Cuiabá, daí segue pelo Rio Cuiabá acima, até atingir o ponto de partida deste perímetro, fechando assim uma área aproximada de 186,67 hectares."
XIII - RIBEIRÃO DA PONTE - "Tem início na confluência da Rua Engenheiro Álvaro Pinto de Oliveira com a Avenida Miguel Sutil; daí segue pela Rua Engenheiro Álvaro Pinto de Oliveira até a ponte sobre o Ribeirão da Ponte; daí deflete à direita, segue pela margem esquerda do Ribeirão da Ponte acima, até o seu primeiro afluente; daí segue por este afluente acima até Avenida Miguel Sutil; defletindo à direita, segue pela Avenida Miguel Sutil, numa distância aproximada de 260 metros indo atingir o ponto de partida do perímetro, fechando assim uma área aproximada de 37,56 hectares."
XIV - JARDIM SANTA ISABEL - "Tem início na ponte Mário Andreazza, situada sobre o Rio Cuiabá, no cruzamento da Avenida Ciríaco Cândia, daí segue pela margem esquerda do Rio Cuiabá, à montante, numa distância de 1.070 metros; daí deflete à direita e segue pelo prolongamento do limite com o loteamento Residencial Araçá, e depois limitando com o próprio residencial até o limite com o bairro Pari; defletindo a direita segue limitando com o bairro Pari, até a Avenida Miguel Sutil; daí deflete a direita e segue pela Avenida Miguel Sutil, até a Avenida Ciríaco Cândia, daí pela Avenida Ciríaco Cândia até o ponto de partida fechando assim uma área aproximada de 139,52 hectares."
XV – FLORAIS – “Tendo como base de georreferenciamento (SIRGAS 2000) o caminhamento se inicia no PONTO 01 na confluência da Rodovia Arquiteto Hélder Cândia (MT-010) com a linha do perímetro urbano e o rodoanel nas coordenadas planas E:595.215,24 N:8.283.062,37, seguindo deste ponto pela linha do perímetro urbano a leste em uma distância de 1.318,03 metros até o PONTO 02 nas coordenadas planas E: 596.425,78 N: 8.283,570,33, seguindo deste pela linha do perímetro urbano ao sul com uma distância de 1.405,69 metros até o PONTO 03 nas coordenadas planas E:596.533,88 N:8.282.174,43, seguindo a leste ainda pela linha do perímetro urbano em uma distância de 2.838,96 metros até o PONTO 04 na confluência do perímetro urbano com o córrego Ribeirão da Ponte e a Rodovia Emanuel Pinheiro (MT 251) nas coordenadas planas E:599.294,71 N: 8.282.836,16, seguindo a sudeste e a jusante pela margem direita do córrego Ribeirão da Ponte a uma distância de 3.999,26 metros até o PONTO 05 na cabeceira da ponte na Rodovia Arquiteto Hélder Cândia (MT-010) sobre o córrego Ribeirão da Ponte nas coordenadas planas E: 597.200,88 N: 8.279.661,81, seguindo a nordeste pela Rodovia Arquiteto Hélder Cândia (MT-010) sentido Distrito da Guia até o ponto inicial deste memorial, fechando um perímetro irregular com área de 474,39 há. Área a ser destacada da Área de Expansão Urbana da Regional Oeste”. (Dispositivo incluído pela Lei n° 7.069, de 20 de março de 2024)
Parágrafo único. Os Bairros Duque de Caxias, do Quilombo, dos Araés, Centro Norte, Centro Sul, do Porto, Cidade Alta, da Goiabeira e Jardim Cuiabá, criados pela Lei Nº 1.315/73, e o Bairro Popular, criado pela Lei Nº 2.529/88, também integram a Administração Regional Oeste.
Art. 6º A modificação da denominação das Vias Públicas Urbanas utilizadas como limites dos Bairros acima descritos não altera os limites dos mesmos.
Art. 7º Fica alterado o limite da Administração Regional Sul com a Administração Regional Leste, passando o bairro Coxipó a pertencer integralmente a Administração Regional Sul.
§ 1º A Administração Regional Sul passa a ter os seguintes limites: "Inicia na confluência do Rio Coxipó com o Rio Cuiabá; daí segue pelo Rio Coxipó acima até a ponte no cruzamento da Avenida Fernando Correa da Costa; defletindo à esquerda segue pela Avenida Fernando Correa da Costa, numa distância aproximada de 850 metros, até a Rua Santo Antonio; defletindo à direita, segue pela Rua Santo Antonio, até a Rua "62"; daí pela Rua "62", até a Rua Primeiro de Maio; defletindo à esquerda, segue pela Rua Primeiro de Maio, até a Rua Coronel Miranda Reis; defletindo à direita e segue pela Rua Coronel Miranda Reis, até o Rio Coxipó; daí pelo Rio Coxipó acima, até o limite do perímetro urbano (ponto nº 10); daí segue pelo limite do perímetro urbano que abrange os loteamentos Osmar Cabral, Nova Esperança, Pascoal Ramos, Pedra 90, Distrito Industrial e outros, passando pelos pontos nº 11, 12, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21 e 22 do limite do perímetro urbano, este último situado no Rio Cuiabá, à 900 metros abaixo da Ponte da Rodovia dos Imigrantes; do ponto nº 22 do limite do perímetro urbano segue pelo Rio Cuiabá acima, até a foz do Rio Coxipó, ponto de partida deste caminhamento."
§ 2º A Administração Regional Leste passa a ter os seguintes limites: "Inicia no ponto nº 07 do limite do perímetro urbano, situado na estrada para Coxipó do Ouro; daí segue pelo limite do perímetro urbano, até o Rio Coxipó (ponto nº 09); daí segue pelo Rio Coxipó, à jusante, até a Rua Coronel Miranda Reis (bairro Boa Esperança); defletindo à direita, segue por esta rua, até a Rua Primeiro de Maio; defletindo à esquerda segue pela Rua Primeiro de Maio, até a Rua "62"; defletindo à direita pela Rua "62", até a Rua Santo Antonio; daí deflete à esquerda e segue pela Rua Santo Antonio, até a Avenida Fernando Correa da Costa; defletindo à esquerda, segue pela Avenida Fernando Correa da Costa, até o Rio Coxipó; daí pelo Rio Coxipó abaixo, até sua foz no Rio Cuiabá; daí pelo Rio Cuiabá acima até o prolongamento da Avenida Tenente Coronel Duarte (prainha); daí por esta até a confluência com a Avenida Mato Grosso; daí por esta até a Rua Desembargador José de Mesquita; daí seguindo por esta, até a Avenida Miguel Sutil; daí defletindo à direita pela Avenida Miguel Sutil, até a confluência com a Avenida Historiador Rubens de Mendonça; daí por esta à esquerda até a Avenida Vereador Juliano da Costa Marques; daí por esta até o Córrego Gumitá; seguindo por este abaixo até a Avenida dos Trabalhadores; daí pela Avenida dos Trabalhadores até o início da estrada para Coxipó do Ouro e por esta até o ponto de partida deste caminhamento."
Art. 8º Integra a presente Lei Mapa na escala 1:25.000 que expressa graficamente os limites dos bairros das Administrações Regionais Sul, Norte, Leste e Oeste com os respectivos nomes.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 10 Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 23 de Dezembro de 1997.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.