LEI Nº 7.191 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024

 

ALTERA, ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 4.073, DE 24 DE AGOSTO DE 2001 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES.

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, Faço saber que a Câmara Municipal rejeitou o veto total, e conforme o § 7º do Art. 150 do Regimento Interno e o § 8° do Art. 29 da Lei Orgânica do Município de Cuiabá – MT, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam alteradas as redações dos artigos 1º e 5º da Lei nº 4.073/2001, alterada pela Lei nº 5.359, de 13 de dezembro de 2010 e pela Lei nº 5.687, de 16 de agosto de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 1º As agências bancárias do município de Cuiabá devem oferecer vigilância permanente, vinte e quatro horas por dia, por meio de centrais de monitoramento devidamente capacitadas e manter a presença de vigilantes, conforme aprovado no Plano de Segurança, disposto na Lei Federal nº 7.102/1983”. (NR)

 

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“Art. 5º As agências bancárias do Município de Cuiabá, deverão dispor de porta eletrônica de segurança individualizada, em todos os acessos destinados ao público, incluindo o espaço de autoatendimento, provida de detector de metais.” (NR)

 

Art. 2º Ficam acrescentados os parágrafos § 1º e § 2º ao art. 5º da Lei nº 4.073/2001, alterada pela Lei nº 5.359, de 13 de dezembro de 2010 e pela Lei nº 5.687, de 16 de agosto de 2013, com a seguinte redação:

 

“Art. 5º ............................................................................................

 

§ 1º Excetuam-se do presente disposto legal, os estabelecimentos financeiros sem guarda e movimentação de numerário. (AC)

 

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica se houver Plano de Segurança conforme previsto na Lei Federal nº 7.102, de 1983.” (AC)

 

Art. 3º Ficam revogados os arts. 4º, 8º, 10, 11, 12 e 14 da Lei nº 4.073/2001.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 23 de dezembro de 2024.

 

VER. CHICO 2000

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.