REVOGADA PELA LEI Nº 6.310, DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

REVOGADA PELA LEI N° 298, DE 27 DE ABRIL DE 1955

 

LEI Nº 8, DE 22 DE MARÇO DE 1948

 

MODIFICA A FORMA DE COBRANÇA DE IMPOSTO SOBRE “DIVERSÕES PÚBLICAS”.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decretou e ele sanciona e faz publicar a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixada em 10% sobre o valor do ingresso, o imposto sobre “Diversões Públicas”, de que trata o parágrafo 9, da Lei orçamentária e disposto em a lei nº 208 (art. 1º tabela F – nº 4 e 5), de 26 de janeiro de 1939.

 

Art. 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 22 de março de 1948.

 

LEONEL HUGUENEY

PREFEITO MUNICIPAL


Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.