LEI Nº 891, DE 19 DE SETEMBRO DE 1966

 

AUTOR: BENEDITO ANTONIO DE ASSUNÇÃO

 

DILATA PRAZO DE REVERSÃO AO PATRIMÔNIO DA PREFEITURA MUNICIPAL, DE ÁREA DE TERRA CONCEDIDA À ASSOCIAÇÃO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL DE CUIABÁ.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.

 

Art. 1º Fica prorrogado para mais três (3) anos o prazo para a construção da sede da Associação dos Condutores de Veículos de Tração Animal de Cuiabá, em área já doada pelo Município àquela referida Associação, de acordo com os efeitos da Lei Municipal nº 691/63, de 11/06/63, publicada na Gazeta Municipal nº 4, de 30/06/63.

 

Art. 2º Se, esgotado o novo prazo, acima estipulado, a Obra não haver sido concluída, o terreno doado se reverterá ao Patrimônio Municipal, sem quaisquer ônus e independente de qualquer indenização.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 19 de setembro de 1966.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.