TORNADO SEM EFEITO PELA LEI N° 1105, DE 02 DE JULHO DE 1968

 

LEI Nº 691, DE 11 DE JUNHO DE 1963

 

AUTORIZA DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS DEVOLUTAS À ASSOCIAÇÃO DOS CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRAÇÃO ANIMAL DE CUIABÁ.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar à Associação dos Condutores de Veículos de Tração Animal de Cuiabá, uma área de mais ou menos 5.000 metros quadrados na zona urbana desta cidade, 1º Distrito, bairro da Caixa D’Agua Velha, dentro dos seguintes limites: ao norte 60 metros com Adelino Metelo de Campos, ao nascente 117 metros respectivamente, com lotes de Maria Bispo da Cunha Matos e Lucídio Rosa Silva, Hosana Rosa da Silva; Joaquim Alves Corrêa; Manoel José de Siqueira Filho; João Benedito Pedroso e Octacílio Maria de França Barreto, ao sul com 92 metros limitando-se com os fundos dos lotes de Walter Molina, Carmindo de Campos, Ida Corrêa Silva Alves, Licio Borralho e Antônio Prudêncio Neder e ao Poente com de direito.

 

Art. 2º A área acima mencionada e ora doada se destina à construção da Sede da referida Associação.

 

Art. 3º Reverterá ao Patrimônio da Prefeitura Municipal a referida área, sem qualquer indenização por parte desta se dentro do prazo de dois anos da publicação da presente Lei, não for dado inicio á construção da sede. (Prazo prorrogado por mais 3 anos pela Lei n° 891, de 19 de setembro de 1966)

 

Art. 4º As despesas com o levantamento da área doada e os emolumentos para a expedição da carta de aforamento, correrão por conta da Associação, ora beneficiada.

 

Art. 5º A planta das construções a serem feitas dentro da área, deverá satisfazer as exigências legais a ser previamente submitidos à aprovação da Prefeitura.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 11 de junho de 1963.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.