LEI Nº 691, DE 11 DE JUNHO DE 1963
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo
autorizado a doar à Associação dos Condutores de Veículos de Tração Animal de
Cuiabá, uma área de mais ou menos 5.000 metros quadrados na zona urbana desta
cidade, 1º Distrito, bairro da Caixa D’Agua Velha, dentro dos seguintes
limites: ao norte 60 metros com Adelino Metelo de
Campos, ao nascente 117 metros respectivamente, com lotes de Maria Bispo da
Cunha Matos e Lucídio Rosa Silva, Hosana Rosa da
Silva; Joaquim Alves Corrêa; Manoel José de Siqueira Filho; João Benedito
Pedroso e Octacílio Maria de França Barreto, ao sul com 92 metros limitando-se
com os fundos dos lotes de Walter Molina, Carmindo de Campos, Ida Corrêa Silva
Alves, Licio Borralho e Antônio Prudêncio Neder e ao
Poente com de direito.
Art. 2º A área acima mencionada e ora
doada se destina à construção da Sede da referida Associação.
Art. 3º Reverterá ao
Patrimônio da Prefeitura Municipal a referida área, sem qualquer indenização
por parte desta se dentro do prazo de dois anos da publicação da presente Lei,
não for dado inicio á construção da sede. (Prazo
prorrogado por mais 3 anos pela Lei n° 891, de 19 de
setembro de 1966)
Art. 4º As despesas com o levantamento
da área doada e os emolumentos para a expedição da carta de aforamento,
correrão por conta da Associação, ora beneficiada.
Art. 5º A planta das construções a
serem feitas dentro da área, deverá satisfazer as exigências legais a ser
previamente submitidos à aprovação da Prefeitura.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cuiabá, em 11 de junho de 1963.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.