REVOGADA PELA LEI Nº 6.330, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2018

 

LEI Nº 922, DE 23 DE JANEIRO DE 1967

 

AUTORIZA A ABERTURA DE UM CRÉDITO ESPECIAL DE CR$ 3.500.000 (TRÊS MILHÕES E QUINHENTOS MIL CRUZEIROS) PARA AS DESPESAS DOS FESTEJOS POPULARES DO CARNAVAL.

 

Texto Compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o poder Executivo Municipal autorizado a abrir um crédito especial de CR$ 3.500.000 (três milhões e quinhentos mil cruzeiros) destinado a despesas dos festejos populares do Carnaval.

 

Art. 2º A despesa decorrente deste crédito será coberto por um dos recursos de que trata a lei nº 4320, de 17-03-1964 do Governo da União.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 23 de janeiro de 1967.

 

VICENTE EMILIO VUOLO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.