O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ,
faz saber que a Câmara de Vereadores decretou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica o poder Executivo
Municipal autorizado a abrir um crédito especial de CR$ 3.500.000 (três milhões
e quinhentos mil cruzeiros) destinado a despesas dos festejos populares do
Carnaval.
Art. 2º A despesa decorrente deste
crédito será coberto por um dos recursos de que trata a lei nº 4320, de
17-03-1964 do Governo da União.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon” em Cuiabá, 23 de janeiro de 1967.
VICENTE EMILIO
VUOLO
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.