LEI Nº 968, DE 17 DE MAIO DE 1967

 

ALTERA A LEI Nº 936/67 DE 02 DE MARÇO DE 1966 (CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO) NA PARTE RELATIVA AO IMPOSTO DE SERVIÇO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal de Cuiabá decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Fica alterado o artigo 13° item B da lei nº 936/67 no que se refere ao imposto único devido pelos “representantes – Comerciais”, acrescentando-se ao mesmo artigo e item seguintes:

 

“d) Representantes Comerciais.                             Cr$ 49,50.”

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 17 de maio de 1967.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.