O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Os artigos 1º e 2º da Lei nº 908 de 16 de dezembro de 1966 passam a ter a seguinte Redação:
“Art. 1º Fica doada ao Estado de Mato Grosso, o lote nº 12, da quadra 12, do loteamento do “Bairro Bandeirante”.
Art. 2º A área ocupada pelo lote nº. 12, da quadra 12, era doado ao Estado, destinar-se-á a construção de centro Educacional, ficando estipulados os prazos de dois anos para o inicio da obra e 4 anos para o seu término.”
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 19 e junho de 1967.
FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.