LEI Nº 987, DE 19 DE JUNHO DE 1967

 

ALTERA OS ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 908 DE 16 DE DEZEMBRO DE 1966 E DÁ OUTRAS PROVIDêNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º Os artigos e da Lei nº 908 de 16 de dezembro de 1966 passam a ter a seguinte Redação:

 

“Art. 1º Fica doada ao Estado de Mato Grosso, o lote nº 12, da quadra 12, do loteamento do “Bairro Bandeirante”.

 

Art. 2º A área ocupada pelo lote nº. 12, da quadra 12, era doado ao Estado, destinar-se-á a construção de centro Educacional, ficando estipulados os prazos de dois anos para o inicio da obra e 4 anos para o seu término.”

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 19 e junho de 1967.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.