AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a doar ao Estado de Mato Grosso os lotes de nº 1,2,3,4,5 e 6 da Quadra nº 12, do loteamento “Bairro dos
Bandeirantes”, localizado na zona urbana desta cidade.
Art. 1º Fica doada ao
Estado de Mato Grosso, o lote nº 12, da quadra 12, do loteamento do “Bairro
Bandeirante”. (Redação dada pela Lei n° 987, de 19 de junho de 1967)
Art. 2º A área ocupada pelos lotes
mencionados no artigo 1º desta Lei será utilizada na construção, pelo Estado de
Mato Grosso, do “Centro Educacional”, ficando estipulados os prazos de dois
(02) anos para o inicio das obras e de 4 (quatro) anos
para o seu término.
Art. 2º A área ocupada
pelo lote nº. 12, da quadra 12, era doado ao Estado, destinar-se-á a construção
de centro Educacional, ficando estipulados os prazos de dois anos para o inicio
da obra e 4 anos para o seu término. (Redação dada
pela Lei n° 987, de 19 de junho de 1967)
Art. 3º Os lotes doados reverter-se-ão ao Patrimônio do Município, sem quaisquer ônus, independentemente de qualquer procedimento judicial ou extra-judicial, caso não sejam observados os prazos previstos no artigo anterior.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal Marechal Rondon em Cuiabá, 16 de dezembro de 1966.
VICENTE EMILIO VUOLO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.