RESOLUÇÃO Nº 10, DE 28 DE AGOSTO DE 2018

 

AUTOR: VEREADOR TONINHO DE SOUZA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1439 DE 13/09/2018

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO TÍTULO DE EMBAIXADOR DA CIDADE DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criado o Título de Embaixador da Cidade de Cuiabá.

     

Art. 2º O Título de Embaixador da Cidade de Cuiabá será outorgado pela Câmara Municipal de Cuiabá anualmente, às pessoas físicas ou jurídicas que se destacarem nos setores de Cultura e Divulgação.

 

Parágrafo único. As pessoas físicas ou jurídicas envolvidas nas atividades culturais e divulgação de tradições cuiabanas, indicadas à honraria disposta no caput deste artigo, devem preencher os seguintes requisitos:

 

I – prestação de relevantes serviços conferidos ao Município no aspecto cultural; e

        

II – curriculum vitae da pessoa que se deseja homenagear.

 

Art. 3º O Vereador pode outorgar um Título de Embaixador da Cidade de Cuiabá por Sessão Legislativa, através de Projeto de Decreto Legislativo.

 

Art. 3º O Vereador pode outorgar até 10 (dez) Títulos de Embaixador da Cidade de Cuiabá por Sessão Legislativa, através de Projeto de Decreto Legislativo. (Redação dada pela Resolução nº 15, de 13 de junho de 2024)

 

Art. 4º A entrega do Título de Embaixador da Cidade de Cuiabá, será feita concomitantemente com as demais honrarias conferidas pela Câmara, ficando a critério do Vereador escolher a data, uma vez por ano.

 

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 28 de agosto de 2018.

 

VEREADOR JUSTINO MALHEIROS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.