A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas, aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso II, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica revogada a Resolução nº 1/01.
Art. 2º Altera a redação do inciso II do artigo 111 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Cuiabá, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 111 ..................................................................................
II – Ordinárias, as de qualquer sessão
legislativa, realizadas apenas uma vez por dia, às terças e quintas-feiras, das
09:30 às 13:30 horas.”
Art. 2º Altera a redação do
inciso II do artigo 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que
passa a vigorar da seguinte forma: (Redação
dada pela Resolução n° 1, de 20 de fevereiro de 2003)
Art. 111
....................................................................................
II – Ordinárias, as de qualquer sessão
legislativa, realizadas apenas uma vez por dia, às terças e quintas-feiras das
10:00 às 14:00 horas. (Redação dada pela
Resolução n° 1, de 20 de fevereiro de 2003)
Art. 2º Altera a redação do inciso II do art. 111 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que passa a vigorar com da seguinte forma: (Redação dada pela Resolução n° 15, de 09 de setembro de 2003)
Art. 111 ...................................................................................
II - Ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, realizadas penas uma vez por dia, às terças e quintas-feiras das 9:00 às 13:00 horas. (Redação dada pela Resolução n° 15, de 09 de setembro de 2003)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigência na data de sua promulgação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 30 de maio de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.