Revogada pela RESOLUÇÃO Nº 11, DE 30 DE MAIO DE 2001

 

RESOLUÇÃO Nº 1, DE 07 DE MARÇO DE 2001

 

ALTERA O HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DE QUINTA FEIRA.

 

Texto compilado

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso II, da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Altera a redação do inciso II do art. 111 do Regimento interno da Câmara Municipal de Cuiabá, que passa a vigorar com a seguinte forma:

 

Art. 111 ..................................................................................

 

II – ordinárias, as de qualquer sessão legislativa, realizada apenas uma vez por dia, nas terças-feiras das 20:00 horas às 00:00 horas e nas quintas-feiras das 17:00 às 21:00 horas”.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 07 de março de 2001.

 

VEREADOR JOÃO ANTÔNIO C. MALHEIROS

Presidente

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.