RESOLUÇÃO
Nº 1, DE 07 DE MARÇO DE 2001
ALTERA O HORÁRIO DE REALIZAÇÃO DAS SESSÕES ORDINÁRIAS DE QUINTA FEIRA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, no uso de suas atribuições exclusivas
aprovou e o Presidente, com base no artigo 16, inciso II, da Lei Orgânica do
Município promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera a redação do
inciso II do art. 111 do Regimento interno da Câmara
Municipal de Cuiabá, que passa a vigorar com a seguinte forma:
“Art. 111 ..................................................................................
II – ordinárias, as de qualquer sessão
legislativa, realizada apenas uma vez por dia, nas terças-feiras das 20:00
horas às 00:00 horas e nas quintas-feiras das 17:00 às 21:00 horas”.
Art. 2º Esta Resolução
entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 07 de
março de 2001.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.