RESOLUÇÃO Nº 15, DE EM 05 DE AGOSTO DE 2021

 

REPUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 2307 DE 21/10/2021

 

DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO POR MAIS 120 DIAS, DO PRAZO PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI DA SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, CRIADA PELA RESOLUÇÃO Nº 003, DE 01 DE MARÇO DE 2021.

 

A Câmara Municipal de Cuiabá, no uso de suas atribuições exclusivas, criou e o Presidente, com base no artigo 16, IV da Lei Orgânica do Município promulga a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica prorrogado por período adicional de 120 (cento e vinte) dias, a partir do vencimento previsto na Resolução nº 003, de 01 de março de 2021, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da Sonegação Tributária das Instituições Financeiras.

 

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em 05 de agosto de 2021.

 

VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.