RESOLUÇÃO Nº 3, DE 01 DE MARÇO DE 2021

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI DA SONEGAÇÃO TRIBUTÁRIA DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E SUA COMPOSIÇÃO.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu, com fundamento no que dispõe o artigo 16, IV, da Lei Orgânica Municipal promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Fica criada a Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI da Sonegação Tributária, com o objetivo de investigar as instituições financeiras estabelecidas no Município de Cuiabá, que estariam recolhendo tributos para o tesouro cuiabano muito abaixo de suas potencialidades geradoras das exações que decorrem de suas atividades.

 

Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI da Sonegação Tributária terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias para a conclusão de seus trabalhos, mediante apresentação de relatório. (Prazo prorrogado por período adicional de 120 dias pela Resolução nº 15/2021)

 

Parágrafo único. o prazo estabelecido no caput poderá ser prorrogado, mediante requerimento da Comissão, com anuência do soberano Plenário.

 

Art. 3º A CPI da Sonegação Tributária será composta pelos seguintes Vereadores: Vereador Chico 2000 – Presidente; Vereador Marcus Brito – Relator; Vereador Demilson Nogueira – Membro; Vereador Cezinha Nascimento – Suplente; Vereador Eduardo Magalhães – Suplente e Vereador Sargento Joelson – Suplente.

 

Art. 3º A CPI da Sonegação Tributária será composta pelos seguintes Vereadores: Vereador Demilson Nogueira – Presidente; Vereador Chico 2000 – Relator; Vereador Marcus Brito – Membro; Vereador Cezinha Nascimento – Suplente; Vereador Eduardo Magalhães – Suplente e Vereador Sargento Joelson – Suplente. (Redação dada pela Resolução nº 8, de 10 de maio de 2021)

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral em Cuiabá/MT, 01 de março de 2021.

 

VEREADOR JUCA DO GUARANÁ FILHO - MDB

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.