RESOLUÇÃO
Nº 3, DE 07 DE JULHO DE 2004
ACRESCENTA E REVOGA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 15/95,
ALTERADA PELAS RESOLUÇÕES 06/01, 28/01 E 18/01.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ aprovou e o
Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica acrescido o inciso VII ao art. 4º da
Resolução nº 15/95, alterada pelas resoluções
06/01, 28/01 e 18/01, com a seguinte redação:
“Art. 4º ............................................................................................
VII – Secretaria de Comunicação
a) Gabinete do Secretário”
Art. 2º Fica revogada a alínea “a.2” do inciso I do art.
4º da Resolução nº 15/95, alterada pelas resoluções 06/01, 28/01 e 18/01.
Art. 3º Esta Resolução entra
em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá, aos 7 de Julho de 2004.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.