RESOLUÇÃO n° 15, de 15 de dezembro de 1995

 

DISPÕE SOBRE A ESTRUTURA BÁSICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, com base no que dispõe o artigo 32, alínea “a” do Regimento Interno e do art. 23, inc. IV da Lei Orgânica do Município aprovou e eu, CARLOS BRITO DE LIMA, Presidente, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º As atividades compreendidas na área de competência da Câmara Municipal, são exercidas:

 

I – pela Mesa Diretora;

 

II – pelos Gabinetes dos Vereadores.

 

Art. 2º Constituem a Mesa Diretora:

 

I – A Mesa Diretora, expressa nos seus órgãos de execução:

 

a) Presidência;

b) 1º Secretário.

 

II – Os órgãos permanentes de substituição dos titulares da Presidência e da 1ª Secretaria, nas suas ausências ou impedimentos eventuais:

 

a) 1ª Vice Presidência;

b) 2ª Vice Presidência;

c) 2ª Secretaria.

 

Art. 3º Integram os Gabinetes da Mesa Diretora, das Lideranças e dos Vereadores da Câmara Municipal, os seguintes órgãos setoriais:

 

I – GABINETE DA PRESIDÊNCIA:

 

a) Chefia de Gabinete:

a.1) Assessoria Especial.

 

II – GABINETE DO 1º SECRETÁRIO:

 

a) Chefia de Gabinete

a1) Secretária de Gabinete;

a2) Assessoria Especial.

 

III – GABINETE DE LIDERANÇA PARTIDÁRIA:

 

a) Chefia de Gabinete do Partido.............

 

a1) Assessoria Especial

 

IV – GABINETE da 1ª VICE PRESIDÊNCIA:

 

a) Assessoria Especial

 

V - GABINETE da 2ª VICE-PRESIDÊNCIA E 2ª SECRETARIA:

 

a) Assessoria Especial

 

VI – GABINETE DE VEREADOR:

 

a) Chefia de Gabinete Parlamentar:

a1) Secretária de Gabinete Parlamentar;

a2) Assessor Técnico de Gabinete Parlamentar;

a3) Assistente de Gabinete Parlamentar;

a4) Assistente Adjunto de Gabinete Parlamentar

a5) Oficial de Gabinete Parlamentar.

 

Art. 3º Integram os Gabinetes da Mesa Diretora e dos Vereadores da Câmara Municipal, os seguintes órgãos setoriais: (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)

 

I - GABINETE DA PRESIDÊNCIA: (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)

 

a) Chefia do Gabinete – CTG 01; (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)

b) Assessoria Especial – CTG 02; (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)

c) Secretário do Gabinete – CTG 03; (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)

d) Assessor de Transporte da Presidência – CTG 06; (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)

e) Assessor de Segurança da Presidência – CTG 06. (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)

 

II – GABINETE DO 1º SECRETÁRIO: (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)

 

a) Assessor Especial – CTG 02; (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)

b) Assessor de Transporte da 1ª Secretaria – CTG 06. (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)

 

III – GABINETE DA 1ª VICE PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)

 

a) Assessoria Especial – CTG 02 (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)

 

IV – GABINETE DA 2ª VICE PRESIDÊNCIA (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)

 

a) Assistente Especial da 2ª Vice-Presidência – CTG 04 (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)

 

V – GABINETE DA 2ª SECRETARIA (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)

 

a) Assistente Especial da 2ª Secretaria – CTG 02 (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)

 

VI – GABINETE DE VEREADOR: (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)

 

a) Assessor Especial Parlamentar – CTG 02; (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)

b) Chefe de Gabinete Parlamentar – CTG 04; (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)

c) Assessor de Gabinete Parlamentar – CTG 05; (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)

d) Secretária de Gabinete Parlamentar – CTG 06; (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)

e) Assessor Adjunto de Gabinete Parlamentar – CTG 07; (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)

f) Assistente de Gabinete Parlamentar – CTG 08; (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)

g) Assessor de Transporte do Gabinete Parlamentar – CTG 08; (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)

h) Assessor de segurança de Gabinete Parlamentar – CTG 08. (Redação dada pela Resolução n° 6, de 28 de março de 2001)

 

Art. 4º A Secretaria Geral compreende os seguintes órgãos setoriais:

 

I – SECRETARIA GERAL:

 

a) Gabinete do Secretário Geral;

a.1) Gabinete do Consultor Técnico Jurídico;

a2) Coordenadoria de Comunicação;

a3) Coordenadoria de Cerimonial;

a4) Protocolo Geral.

 

I – Secretaria Geral. (Redação dada pela Resolução n° 28, de 13 de dezembro de 2001)

 

a) Gabinete do Secretário: (Redação dada pela Resolução n° 28, de 13 de dezembro de 2001)

a1) Gabinete do Consultor Técnico-Jurídico; (Redação dada pela Resolução n° 28, de 13 de dezembro de 2001)

a2) Coordenadoria de Comunicação; (Dispositivo revogado pela Resolução n° 3, de 07 de julho de 2004)

a3) Supervisão de Cerimonial, (Redação dada pela Resolução n° 28, de 13 de dezembro de 2001)

a4) Protocolo Geral. (Redação dada pela Resolução n° 28, de 13 de dezembro de 2001)

 

II – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL:

 

a) Gabinete do Secretário:

b) Núcleo de Pessoal e Informática:

b1) Serviço de Registro, Controle de Certidões e Informações de Pessoas;

b2) Serviço de Folha de Pagamento;

b3) Serviço de Expediente;

c) Núcleo Assistencial:

c1) Serviço Assistencial.

 

III – SECRETARIA DE SERVIÇOS GERAIS:

 

a) Gabinete do Secretário:

b) Núcleo de Serviços Gerais:

b1) Serviço de Transporte;

b2) Serviço de Copa;

b3) Serviço de Limpeza, Conservação e Manutenção;

b4) Serviço de Segurança Legislativa.

c) Núcleo de Almoxarifado:

c1) Serviço de Compras;

c2) Serviço de Cadastro Patrimonial.

 

IV – SECRETARIA APOIO LEGISLATIVO:

 

a) Gabinete do Secretário:

b) Núcleo de Registros e Debates Legislativos:

b1) Serviço de Apanhamento Taquigráfico;

b2) Serviço de Comissões Permanentes.

c) Núcleo de Documentação e Redação Final:

c1) Serviço de Arquivos e Anais;

c2) Serviço de Expediente Oficial.

C3) Serviço de Controle de Atividades Parlamentares.

 

IV SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO: (Redação dada pela Resolução n° 18, de 05 de setembro de 2001)

 

a) Gabinete do Secretário; (Redação dada pela Resolução n° 18, de 05 de setembro de 2001)

b) Núcleo de Registro dos Debates Legislativos: (Redação dada pela Resolução n° 18, de 05 de setembro de 2001)

b1) Serviço de Apanhamento Taquigráfico; (Redação dada pela Resolução n° 18, de 05 de setembro de 2001)

b2) Serviço de Comissões Permanentes. (Redação dada pela Resolução n° 18, de 05 de setembro de 2001)

c) Núcleo de Documentação e Redação Final: (Redação dada pela Resolução n° 18, de 05 de setembro de 2001)

c1) Serviço de Arquivos e Anais; (Redação dada pela Resolução n° 18, de 05 de setembro de 2001)

c2) Serviço de Expediente Oficial. (Redação dada pela Resolução n° 18, de 05 de setembro de 2001)

 

V – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA:

 

a) Gabinete do Secretário:

b) Núcleo de Contabilidade:

b1) Serviço de Escrituração e Registros Contábeis;

c) Núcleo de Planejamento:

c1) Serviço de Programação Financeira;

c2) Serviço de Planejamento Orçamentário;

d) Núcleo de Tesouraria:

d1) Serviço de Controle Bancário;

d2) Serviço de Movimentação de Créditos e Valores.

 

V – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: (Redação dada pela Resolução n° 6, de 08 de março de 2001)

 

a) Gabinete do Secretário; (Redação dada pela Resolução n° 6, de 08 de março de 2001)

b) Núcleo de Contabilidade: (Redação dada pela Resolução n° 6, de 08 de março de 2001)

 

1 – Serviço de Escrituração e Serviços Contábeis. (Redação dada pela Resolução n° 6, de 08 de março de 2001)

 

c) Núcleo de Tesouraria: (Redação dada pela Resolução n° 6, de 08 de março de 2001)

 

1 – Serviço de Controle Bancário (Redação dada pela Resolução n° 6, de 08 de março de 2001)

2 – Serviço de Movimentação de Créditos e Valores. (Redação dada pela Resolução n° 6, de 08 de março de 2001)

 

VI SECRETARIA ESPECIAL DE APOIO À CULTURA E RESGATE HISTÓRICO: (Dispositivo incluído pela Resolução n° 18, de 05 de setembro de 2001)

 

a) Gabinete do Secretário; (Dispositivo incluído pela Resolução n° 18, de 05 de setembro de 2001)

1) Serviço de Controle de Atividades Parlamentares e Memória. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 18, de 05 de setembro de 2001)

 

VII – SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3, de 07 de julho de 2004)

 

a) Gabinete do Secretário. (Dispositivo incluído pela Resolução n° 3, de 07 de julho de 2004)

 

Art. 5º A organização, competência e funcionamento das unidades integrantes da estrutura, constante no “caput” do artigo anterior, serão estabelecidos por Resolução da Mesa Diretoria, aprovado pelo Plenário.

 

Art. 6º A estrutura básica dos órgãos da Câmara Municipal é constituída das seguintes Categorias Funcionais:

 

I – Cargos de Secretários e Consultorias Técnicas da Câmara Municipal, designados pelo Código CSCT-CM;

 

a) abrangendo categorias funcionais integradas de cargo de provimento em Comissão sendo atividades da Secretaria Geral, Secretarias e Consultoria Técnica Jurídica, no mais alto posto de hierarquia dos órgãos da Câmara Municipal.

 

Art. 6º A estrutura básica dos órgãos da Câmara Municipal é constituída das seguintes categorias funcionais: (Redação dada pela Resolução n° 28, de 13 de dezembro de 2001)

 

I – Cargos de Secretários, Supervisores e Consultoria Técnica-Jurídica da Câmara Municipal, designados pelo código CSCT-CM; (Redação dada pela Resolução n° 28, de 13 de dezembro de 2001)

 

a) abrangendo categorias funcionais integradas de cargo de provimento em comissão sendo atividades da Secretaria Geral, Secretarias, Supervisores e consultoria Técnica Jurídica, no mais alto posto de hierarquia dos órgãos da Câmara Municipal. (Redação dada pela Resolução n° 28, de 13 de dezembro de 2001)

 

II – Cargos de Natureza Especial, designado pelo Código CNE-CM:

 

a) abrangendo categorias funcionais integradas de cargos de provimento em Comissão, sendo atividades de Assessoria em Geral, Cerimonial, Chefias de Núcleos, Redação, Medicina, Odontológica, Enfermagem, Assistência Social, Contábil e Analista de Sistema.

 

a) abrangendo categorias funcionais integradas de cargos de provimento em comissão, sendo atividades de assessoria em geral coordenadoria, chefias de núcleo, redação, medicina, enfermagem, assistência social, contábil e análise de sistema. (Redação dada pela Resolução n° 28, de 13 de dezembro de 2001)

 

III – Cargos Temporários de Gabinete de Vereador, designado pelo Código CTGV-CM;

 

a) sendo cargos de provimento em Comissão, a que são inerentes atividades de apoio à Mesa Diretora, aos Líderes e Gabinetes de Vereador, de indicação exclusiva dos Vereadores, enquanto perdurar o seu Mandato.

 

IV – Atividades Legislativas, designado pelo Código CAL-CM;

 

a) sendo categorias funcionais integradas de cargos de provimento efetivo de carreira, a nível de 2º grau, compreendendo atividades de Computação, Taquigrafia, Assistência Legislativa, Técnico em Contabilidade, Serviço de Arquivo, Expedição de Correspondência, Manipulação e Conferência de Bens, Aquisição, Armazenamento, Técnico Legislativo, Analista Financeiro e Orçamentário.

 

V – Atividades Legislativas Intermediárias, designada pelo Código CAL-CM.

 

a) sendo categorias funcionais integradas de cargos de carreira de provimento efetivo, a nível de 1º grau completo, a que são inerentes as atividades de Auxiliar Legislativo, Recepcionista, Auxiliar Técnica em Enfermagem, Operador de Telex.

 

VI – Atividades de Serviços Gerais, designado pelo Código ASG-CM:

 

a) sendo categorias funcionais integradas de cargos de carreira de provimento efetivo, a nível de 1º grau incompleto, que são inerentes as atividades de limpeza, Copa, Atendente Legislativo, Garçon, Agente Legislativo de Telefonia, Operador de Som, Segurança Legislativa, Vigilância, Artes Gráficas, Auxiliar Operacional de Serviços Gerais.

 

VII - Chefia de Serviços Administrativos, funções gratificadas, designado pelo Código FG-CM;

 

a) sendo atividades de Chefia Intermediária, cujo desempenho é exclusivo aos servidores do quadro de carreira da Câmara Municipal, envolvendo orientação e controle, pelo critério de confiança.

 

Art. 7º Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 1996.

 

Art. 8º Publicada, revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, em 15 de dezembro de 1995.

 

VEREADOR CARLOS BRITO DE LIMA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.