LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 22 DE JUNHO DE 2007

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 849 DE 22/06/2007

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 119, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2.004, REVOGA ARTIGOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº. 135, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2.005 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º O artigo 33 da Lei Complementar nº 119, de 21/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 33 Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Governo as seguintes unidades:

 

I - Direção Superior:

 

a) Secretário.

 

II - Assessoramento Superior:

 

a) Assessoria.

 

III - Gerência Superior:

 

a) Secretário Adjunto.

 

IV - Execução Programática

 

V - Administração Sistêmica:

 

a) Coordenadoria Administrativa e Financeira;

 

VI - Administração Regionalizada:

 

a) Administração do Distrito da Guia;

b) Administração do Distrito do Aguaçu;

c) Administração Regional Norte;

d) Administração Regional Sul;

e) Administração Regional Oeste;

f) Administração Regional Leste.

 

Parágrafo único. São os seguintes os cargos, de provimento comissionado, que compõem a Secretaria Municipal de Governo: (NR)

 

CARGOS

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Secretário.

DAS-1

01

Secretário Adjunto.

DAS-2

01

Administrador do Distrito da Guia

DAS-4 / DAS-03 (Simbologia alterada pela Lei (Complementar nº 199, de 18 de dezembro de 2009)

01

Administrador do Distrito do Aguaçu

DAS-04 / DAS-03 (Simbologia alterada pela Lei (Complementar nº 199, de 18 de dezembro de 2009)

01

Assessor

DAS-3

04

Coordenador da Juventude

DAS-4

01

Chefe de Cerimonial

DAS-3

01

Coordenador Adm. e Financeiro

DAS-4

01

Assistente de Gabinete

DAS-5

01

Gerente I

DAS-6

05

Gerente II

DAS-7

02

 

Art. 2º A Administração Regional, vinculada a Secretaria Municipal de Governo, será composta dos seguintes cargos de provimento em comissão:

 

CARGOS

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Administrador Regional

DAS-3

04

Coordenador Administrativo Financeiro

DAS-4

04

Coordenador de Integração Comunitária

DAS-4

04

Gerente I - Fiscalização

DAS-6

04

Gerente I – Ação Social e Desenvolvimento Urbano.

DAS-6

04

 

Art. 3º As competências do Administrador Regional são as constantes da Lei Complementar nº 026, de 26 de dezembro de 1996.

 

Art. 4º O Anexo I da Lei Complementar 119/2004 passa a ter a seguinte distribuição de cargos:

 

ANEXO I

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

 

CARGO

SÍMBOLO

NÚMERO/VAGAS

1

Secretário

DAS-01

01

2

Secretário Adjunto

DAS-02

01

3

Assessor

DAS-03

04

4

Chefe de Cerimonial

DAS-03

01

5

Coordenador da Juventude

DAS-04

01

6

Coordenador Adm. E Financeiro

DAS-04

01

7

Administrador Distrito da Guia

DAS-04

01

8

Administrador Distrito do Aguaçu

DAS-04

01

8

Gerente- I

DAS-06

05

9

Gerente- II

DAS-07

02

10

Assistente de Gabinete

DAS-05

01

 

GABINETE DO PREFEITO

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE

Chefe de Gabinete

DAS 02

01

Assessor Especial do Prefeito

DAS 02

05

Assessor do Prefeito

DAS 03

03

Secretária Executiva do Prefeito

DAS 03

02

Motorista do Prefeito

DAS 04

01

Gerente 1

DAS 06

04

Gerente 2

DAS 07

02

 

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NORTE

 

1

Administrador Regional

DAS 03

01

2

Coordenador Administrativo Financeiro

DAS 04

01

3

Coordenador de Integração Comunitária

DAS 04

01

4

Secretária do Administrador

DAS 06

01

5

Gerente - 1

DAS 06

02

 

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL OESTE

 

1

Administrador Regional

DAS 03

01

2

Coordenador Administrativo Financeiro

DAS 04

01

3

Coordenador de Integração Comunitária

DAS 04

01

4

Secretária do Administrador

DAS 06

01

5

Gerente - 1

DAS 06

02

 

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL LESTE

 

1

Administrador Regional

DAS 03

01

2

Coordenador Administrativo Financeiro

DAS 04

01

3

Coordenador de Integração Comunitária

DAS 04

01

4

Secretária do Administrador

DAS 06

01

5

Gerente - 1

DAS 06

02

 

ADMINISTRAÇÃO REGIONAL SUL

 

1

Administrador Regional

DAS 03

01

2

Coordenador Administrativo Financeiro

DAS 04

01

3

Coordenador de Integração Comunitária

DAS 04

01

4

Secretária do Administrador

DAS 06

01

5

Gerente - 1

DAS 06

02

 

Art. 5º Ficam revogados os artigos e da Lei Complementar nº 135, de 29 de dezembro de 2.005.

 

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

 Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 22 de junho de 2007.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.