AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 849 DE 22/06/2007
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 33 da Lei Complementar nº 119, de 21/12/2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 33 Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Governo as seguintes unidades:
I - Direção Superior:
a) Secretário.
II - Assessoramento Superior:
a) Assessoria.
III - Gerência Superior:
a) Secretário Adjunto.
IV - Execução Programática
V - Administração Sistêmica:
a) Coordenadoria Administrativa e Financeira;
VI - Administração Regionalizada:
a) Administração do Distrito da Guia;
b) Administração do Distrito do Aguaçu;
c) Administração Regional Norte;
d) Administração Regional Sul;
e) Administração Regional Oeste;
f) Administração Regional Leste.
Parágrafo único. São os seguintes os cargos, de provimento comissionado, que compõem a Secretaria Municipal de Governo: (NR)
CARGOS |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Secretário. |
DAS-1 |
01 |
Secretário Adjunto. |
DAS-2 |
01 |
Administrador do Distrito da Guia |
|
01 |
Administrador do Distrito do Aguaçu |
|
01 |
Assessor |
DAS-3 |
04 |
Coordenador da Juventude |
DAS-4 |
01 |
Chefe de Cerimonial |
DAS-3 |
01 |
Coordenador Adm. e Financeiro |
DAS-4 |
01 |
Assistente de Gabinete |
DAS-5 |
01 |
Gerente I |
DAS-6 |
05 |
Gerente II |
DAS-7 |
02 |
Art. 2º A Administração Regional, vinculada a Secretaria Municipal de Governo, será composta dos seguintes cargos de provimento em comissão:
CARGOS |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Administrador Regional |
DAS-3 |
04 |
Coordenador Administrativo Financeiro |
DAS-4 |
04 |
Coordenador de Integração Comunitária |
DAS-4 |
04 |
Gerente I - Fiscalização |
DAS-6 |
04 |
Gerente I – Ação Social e Desenvolvimento Urbano. |
DAS-6 |
04 |
Art. 3º As competências do Administrador Regional são as constantes da Lei Complementar nº 026, de 26 de dezembro de 1996.
Art. 4º O Anexo I da Lei Complementar 119/2004 passa a ter a seguinte distribuição de cargos:
Nº |
CARGO |
SÍMBOLO |
NÚMERO/VAGAS |
1 |
Secretário |
DAS-01 |
01 |
2 |
Secretário Adjunto |
DAS-02 |
01 |
3 |
Assessor |
DAS-03 |
04 |
4 |
Chefe de Cerimonial |
DAS-03 |
01 |
5 |
Coordenador da Juventude |
DAS-04 |
01 |
6 |
Coordenador Adm. E Financeiro |
DAS-04 |
01 |
7 |
Administrador Distrito da Guia |
DAS-04 |
01 |
8 |
Administrador Distrito do Aguaçu |
DAS-04 |
01 |
8 |
Gerente- I |
DAS-06 |
05 |
9 |
Gerente- II |
DAS-07 |
02 |
10 |
Assistente de Gabinete |
DAS-05 |
01 |
CARGO |
SÍMBOLO |
QUANTIDADE |
Chefe de Gabinete |
DAS 02 |
01 |
Assessor Especial do Prefeito |
DAS 02 |
05 |
Assessor do Prefeito |
DAS 03 |
03 |
Secretária Executiva do Prefeito |
DAS 03 |
02 |
Motorista do Prefeito |
DAS 04 |
01 |
Gerente 1 |
DAS 06 |
04 |
Gerente 2 |
DAS 07 |
02 |
1 |
Administrador Regional |
DAS 03 |
01 |
2 |
Coordenador Administrativo Financeiro |
DAS 04 |
01 |
3 |
Coordenador de Integração Comunitária |
DAS 04 |
01 |
4 |
Secretária do Administrador |
DAS 06 |
01 |
5 |
Gerente - 1 |
DAS 06 |
02 |
1 |
Administrador Regional |
DAS 03 |
01 |
2 |
Coordenador Administrativo Financeiro |
DAS 04 |
01 |
3 |
Coordenador de Integração Comunitária |
DAS 04 |
01 |
4 |
Secretária do Administrador |
DAS 06 |
01 |
5 |
Gerente - 1 |
DAS 06 |
02 |
1 |
Administrador Regional |
DAS 03 |
01 |
2 |
Coordenador Administrativo Financeiro |
DAS 04 |
01 |
3 |
Coordenador de Integração Comunitária |
DAS 04 |
01 |
4 |
Secretária do Administrador |
DAS 06 |
01 |
5 |
Gerente - 1 |
DAS 06 |
02 |
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL SUL
1 |
Administrador Regional |
DAS 03 |
01 |
2 |
Coordenador Administrativo Financeiro |
DAS 04 |
01 |
3 |
Coordenador de Integração Comunitária |
DAS 04 |
01 |
4 |
Secretária do Administrador |
DAS 06 |
01 |
5 |
Gerente - 1 |
DAS 06 |
02 |
Art. 5º Ficam revogados os artigos 3º e 5º da Lei Complementar nº 135, de 29 de dezembro de 2.005.
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 22 de junho de 2007.
WILSON PEREIRA DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.