LEI COMPLEMENTAR Nº 199, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 983 DE 18/12/2009

 

INTRODUZ MODIFICAÇÕES NA SIMBOLOGIA DOS CARGOS DE ADMINISTRADOR DE DISTRITO, CONSTANTE DO ART. 1º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 22 DE JUNHO DE 2.007, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º A simbologia dos cargos de Administrador de Distrito, constante do Parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 160, de 22 de junho de 2.007, passa a ser a seguinte:

 

CARGOS

SIMBOLO

QUANTIDADE

Administrador do Distrito da Guia

DAS-03

01

Administrador do Distrito do Aguaçú

DAS-03

01

 

Art. 2º As Administrações dos Distritos da Guia e do Aguaçú permanecem vinculadas administrativamente à Secretaria Municipal de Governo.

 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 18 de dezembro de 2009.

 

WILSON PEREIRA DOS SANTOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.