AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 983 DE 18/12/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A simbologia dos cargos de Administrador de Distrito, constante do Parágrafo único, do artigo 1º, da Lei Complementar nº 160, de 22 de junho de 2.007, passa a ser a seguinte:
CARGOS |
SIMBOLO |
QUANTIDADE |
Administrador do Distrito da Guia |
DAS-03 |
01 |
Administrador do Distrito do Aguaçú |
DAS-03 |
01 |
Art. 2º As Administrações dos Distritos da Guia e do Aguaçú permanecem vinculadas administrativamente à Secretaria Municipal de Governo.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá/MT, 18 de dezembro de 2009.