LEI Nº 3.241, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1993
AUTOR: VER. ZITO ADRIEN
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 183 DE 10/01/1994
DANTE MARTINS DE OLIVEIRA, PREFEITO MUNICIPAL DE
CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º As caixas coletoras de Lixos,
Entulhos e resíduos de construções deverão ser assentadas nas sarjetas junto ao
prolongamento do meio fio onde permanecerão em frente das edificações a
construir ou reformar.
§ 1º As caixas coletoras (containers) serão
pintadas nas cores determinadas pelo código de trânsito, sobreposto por tarja
fosforescente na cor amarela com 20cm de largura em toda extensão e ficarão do
lado oposto à mão de acesso dos veículos.
§ 2º Na colocação de containers em frente a edificação em esquina, deverá ser respeitado o afastamento
previsto por lei para estacionamento de veículos.
§ 3º A permanência
das caixas coletoras de lixos, entulhos e resíduos de construções em vias
públicas terá o prazo de 10 dias para serem retiradas a contar de sua
instalação no local, sob pena de cassação do alvará de funcionamento das
empresas que prestam o serviço. (Dispositivo incluído pela Lei n° 4876, de 19 de junho
de 2006)
Art. 1º-A Fica proibida
a utilização de qualquer tipo de propaganda de terceiros, fixada ou pintada nas
laterais das caixas coletoras (containers). (Dispositivo
incluído pela Lei n° 4970, de 24 de abril de 2007)
§ 1º Cabe as
empresas prestadoras desses serviços, retirar as
propagandas já existentes, conforme exigência verificada no caput deste artigo. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 4970, de 24 de abril de 2007)
Art. 1º-B O
descumprimento de qualquer determinação constante desta Lei implicará na
cassação do alvará de funcionamento das empresas que prestam o serviço. (Dispositivo
incluído pela Lei n° 4970, de 24 de abril de 2007)
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em constrário.
Palácio Alencastro, em 30 de dezembro de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.