RESOLUÇÃO Nº 18, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2024

 

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DOS ANEXOS II, III, IV, IV-A E V DA RESOLUÇÃO Nº 05/2019 E SUAS ALTERAÇÕES, E ALTERA DISPOSITIVOS DA RESOLUÇÃO Nº 018/2018 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do art.16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o art.36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Modifica o Anexo II da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 18, de 18 de julho de 2019Resolução nº 26, de 18 de julho de 2019Resolução nº 01, de 1º de fevereiro de 2021Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022Resolução nº 03, de 28 de fevereiro de 2023Resolução nº 12, de 22 de junho de 2023, Resolução nº 01, de 27 de fevereiro de 2024 e Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024, com as seguintes alterações:

 

Parágrafo único. Ficam extintos 25 (vinte e cinco) cargos, a saber:

 

I - 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo da Escola do Legislativo CNE CM 03;

 

II - 01 (um) cargo de Chefe de Registro dos Debates Legislativos CNE CM 03;

 

III - 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Folha de Pagamento CNE CM 03;

 

IV - 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Informação e Monitoramento Funcional CNE CM 03;

 

V - 01 (um) cargo de Chefe de Manutenção CNE CM 03;

 

VI - 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Tecnologia da Informação CNE CM 03;

 

VII - 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Escrituração Fiscal CNE CM 03;

 

VIII - 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Execução Financeira CNE CM 03;

 

IX - 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Controle Interno CNE CM 03;

 

X - 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo de Protocolo Geral CNE CM 03;

 

XI - 01 (um) cargo de Chefe de Núcleo Assistencial CNE CM 03;

 

XII - 01 (um) cargo de Coordenador de Controle Interno CNE CM 02;

 

XIII - 01 (um) cargo de Coordenador de Contabilidade CNE CM 02;

 

XIV - 01 (um) cargo de Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado CNE CM 02;

 

XV - 01 (um) cargo de Coordenador de Manutenção CNE CM 02;

 

XVI - 01 (um) cargo de Coordenador de Núcleo de Pessoal CNE CM 02;

 

XVII - 01 (um) cargo de Coordenador de Apoio Legislativo CNE CM 02;

 

XVIII - 01 (um) cargo de Coordenador de Gestão de Contratos e Convênios CNE CM 02;

 

XIX - 01 (um) cargo de Coordenador de Tecnologia da Informação e Transparência CNE CM 02;

 

XX - 01 (um) cargo de Coordenador da Escola do Legislativo CNE CM 02;

 

XXI - 01 (um) cargo de Coordenador de Rádio CNE CM 02;

 

XXII - 01 (um) cargo de Coordenador de Planejamento Estratégico CNE CM 02;

 

XXIII - 01 (um) cargo de Coordenador de Ações Institucionais CNE CM 02;

 

XXIV - 01 (um) cargo de Diretor de Apoio Legislativo CNE CM 01;

 

XXV - 01 (um) cargo de Diretor de Cerimonial e Segurança Institucional CNE CM 01;

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL - CNE CM

 

 ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

 

1

Diretor de Propaganda Institucional

CNE-CM 01

 

1

2

Diretor de Jornalismo

CNE-CM 01

1

3

Coordenador de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos 

CNE-CM02

 

 

1

4

Coordenador de Cultura

CNE-CM02

1

 

5

Coordenador de Mídias Sociais

CNE-CM02

 

1

6

Coordenador de Cerimonial

CNE-CM02

1

7

Coordenador de Jornalismo

CNE-CM02

1

8

Coordenador de Propaganda Institucional

CNE-CM02

 

 1

9

Coordenador de Assistência e Saúde do Trabalhador

CNE-CM02

 

1

 

10

Coordenador de Gestão Administrativa

CNE-CM02

 

1

11

Coordenador de Serviços Gerais

CNE-CM02

 

1

12

Ouvidor Geral

CNE-CM02

1

13

Chefe de Núcleo de Documentação e Redação Final da S.A.L.

CNE-CM03

 

 

1

14

Chefe de Núcleo de Apoio a Cultura, Resgate Histórico e Eventos

CNE-CM 03

 

 

1

15

Chefe de Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais

CNE-CM 03

 

1

16

Chefe de Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso

CNE-CM03

 

 

1

17

Chefe de Núcleo de Reportagem

CNE-CM 03

 

1

18

Chefe de Núcleo de Gestão de Contrato

CNE-CM 03

 

1

19

Chefe de Núcleo de Ações Institucionais

CNE-CM03

 

1

TOTAL DE CARGOS 

19” (NR)

 

Art. 2º Modifica o Anexo III da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 18, de 18 de julho de 2019Resolução nº 26, de 18 de julho de 2019Resolução nº 01, de 1º de fevereiro de 2021Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022Resolução nº 03, de 28 de fevereiro de 2023Resolução nº 12, de 22 de junho de 2023, Resolução nº 01, de 27 de fevereiro de 2024 e Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024, com as seguintes alterações:

 

Parágrafo único. Ficam extintos 16 (dezesseis) cargos, a saber:

 

I - 01 (um) cargo de Assessor Parlamentar de Cerimonial e Eventos I CNE AI 04;

 

II - 01 (um) cargo de Assessor de Relações Institucionais I CNE AI 04;

 

III - 03 (três) cargos de Assessor de Propaganda Institucional I CNE AI 04;

 

IV - 01 (um) cargo de Assessor de Apoio à Cultura CNE AI 03;

 

V - 01 (um) cargo de Assessor de Mídias Sociais CNE AI 03;

 

VI - 01 (um) cargo de Assessor de Manutenção Predial I CNE AI 03;

 

VII - 01 (um) cargo de Assessor de Tecnologia da Informação I CNE AI 03;

 

VIII - 01 (um) cargo de Assessor de Relações Institucionais III CNE AI 02;

 

IX - 03 (três) cargos de Assessor de Comunicação CNE AI 02;

 

X - 03 (três) cargos de Assessor de Relações Institucionais IV CNE AI 01.

 

ANEXO III

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E DE ASSESSORIA INSTITUCIONAL - CNE - AI

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

 

1

Assessor de Relações Institucionais IV

CNE – AI 01

2 (NR)

 

2

Assessor de Manutenção Predial II

CNE – AI 02

3

 

3

Assessor Parlamentar de Cerimonial e Eventos III

 

CNE – AI 02

2

 

4

Assessor de Relações Institucionais III

 

CNE – AI 02

 

1 (NR)

5

Assessor de Comunicação

CNE – AI 02

9 (NR)

 

6

Assessor Parlamentar de Cerimonial e Eventos II

 

CNE – AI 03

3

 

7

Assessor de Tecnologia da Informação I

CNE – AI 03

3 (NR)

 

8

Assessor de Relações Institucionais II

CNE – AI 03

3

9

Assessor de Mídias Sociais

CNE – AI 03

1 (NR)

 

10

Assessor de Apoio à Cultura

CNE – AI 03

2 (NR)

 

11

Assessor de Transparência Institucional

CNE – AI 03

3

 

12

Assessor Parlamentar de Cerimonial e Eventos I

CNE – AI 04

9

 

13

Assessor de Relações Institucionais I

CNE – AI 04

5 (NR)

 

14

Assessor de Propaganda Institucional I

CNE – AI 04

7 (NR)

TOTAL DE CARGOS

53” (NR)

 

Art. 3º Modifica o Anexo IV da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 18, de 18 de julho de 2019Resolução nº 26, de 18 de julho de 2019Resolução nº 01, de 1º de fevereiro de 2021Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022Resolução nº 03, de 28 de fevereiro de 2023Resolução nº 12, de 22 de junho de 2023, Resolução nº 01, de 27 de fevereiro de 2024 e Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024, com as seguintes alterações:

 

Parágrafo único. Ficam extintos 02 (dois) cargos, a saber:

 

I - 01 (um) cargo de Assessor de Gabinete da Presidência I CTMD CM 03;

 

II - 01 (um) cargo de Assessor da 2ª Secretaria CTMD CM 05;

 

ANEXO IV

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CARGOS DA MESA DIRETORA - CTMD

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

 

 

1

Chefe de Gabinete Parlamentar da Presidência

CTMD - CM 01

1

 

2

Assessor Especial da Presidência

CTMD - CM 02

3

3

Corregedor Geral

CTMD - CM 03

1

 

4

Assessor de Gabinete da Presidência I

CTMD - CM 03

3 (NR)

 

5

Assessor de Gabinete da Presidência II

CTMD - CM 04

1

 

6

Assessor da 1ª Secretaria I

CTMD - CM 04

2

 

7

Assessor da 1ª Vice-Presidência

CTMD - CM 05

1

 

8

Assessor da 2ª Vice-Presidência

CTMD - CM 05

1

 

9

Assessor da 1ª Secretaria II

CTMD - CM 05

2

TOTAL DE CARGOS

15” (NR)

 

Art. 4º Revoga o Anexo IV-A da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 18, de 18 de julho de 2019Resolução nº 26, de 18 de julho de 2019Resolução nº 01, de 1º de fevereiro de 2021Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022Resolução nº 03, de 28 de fevereiro de 2023Resolução nº 12, de 22 de junho de 2023, Resolução nº 01, de 27 de fevereiro de 2024 e Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024, e extingue os seguintes cargos:

 

I - 01 (um) cargo de Assessor Técnico da 1º Vice-Presidência CTMD AT 01;

 

II - 01 (um) cargo de Assessor Técnico da 2ª Vice-Presidência CTMD AT 01;

 

ANEXO IV-A

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CARGOS DA MESA DIRETORA DE ASSESSORIA TÉCNICA - CTMD - AT

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

1

Assessor Técnico da Presidência

CTMD - AT 01

1

2

Assessor Técnico da 1ª Secretaria

CTMD - AT 01

1

TOTAL DE CARGOS

2” (NR)

 

Art. 5º Altera o Anexo V da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 18, de 18 de julho de 2019Resolução nº 26, de 18 de julho de 2019Resolução nº 01, de 1º de fevereiro de 2021Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022Resolução nº 03, de 28 de fevereiro de 2023Resolução nº 12, de 22 de junho de 2023, Resolução nº 01, de 27 de fevereiro de 2024 e Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024, e cria os seguintes cargos:

 

I - 02 (dois) cargos de Chefe de Gabinete Parlamentar - CTAP CM 01;

 

II - 03 (três) cargos de Assessor Parlamentar I - CTAP CM 02;

 

III - 05 (cinco) cargos de Assessor Parlamentar III - CTAP CM 04;

 

IV - 05 (cinco) cargos de Assessor Parlamentar Externo VI - CTAP CM 07;

 

V - 06 (seis) cargos de Assessor Parlamentar Externo VII - CTAP CM 08;

 

VI - 01 (um) cargo de Assessor Parlamentar Externo IX - CTAP CM 10.

 

ANEXO V

 

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - CARGOS TEMPORÁRIOS DE APOIO PARLAMENTAR - CTAP

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

01

Chefe de Gabinete Parlamentar

CTAP - CM 01

27 (NR)

02

Assessor Parlamentar I

CTAP - CM 02

10 (NR)

03

Assessor Parlamentar II

CTAP - CM 03

21

04

Assessor Parlamentar III

CTAP - CM 04

10 (NR)

05

Assessor Parlamentar IV

CTAP - CM 05

21

 

06

Assessor Parlamentar Externo V

CTAP - CM 06

25

 

07

Assessor Parlamentar Externo VI

CTAP - CM 07

52 (NR)

 

08

Assessor Parlamentar Externo VII

CTAP - CM 08

61 (NR)

 

09

Assessor Parlamentar Externo VIII

CTAP - CM 09

107

 

10

Assessor Parlamentar Externo IX

CTAP - CM 10

48 (NR)

TOTAL DE CARGOS

382” (NR)

 

Art. 6º Ficam criadas Funções Comissionadas vinculadas a Secretarias e outros órgãos destinadas exclusivamente a provimento por servidores efetivos do quadro permanente distribuídas da seguinte forma:

 

I - Secretaria de Gestão de Pessoal:

 

01 (uma) função comissionada de Coordenador de Pessoal (FC – 01 SGP);

02 (duas) funções comissionadas de Assessor Especial da Folha de Pagamento (FC –02 SGP);

02 (duas) funções comissionadas de Assessor Técnico I de Gestão de Documentação e Saúde e Segurança do Trabalho (SST) (FC – 03 SGP);

03 (três) funções comissionadas de Assessor de Técnico II de Suporte Funcional e Registro (FC 04– SGP);

 

II - Secretaria de Gestão Orçamentária e Financeira:

 

01 (uma) função comissionada de Assessor Especial de Execução Financeira (FC – 02 SGOF);

01 (uma) função comissionada de Assessor Técnico II de Gestão de Arquivos Financeiros (FC 04 – SGOF);

 

III - Secretaria de Patrimônio e Manutenção:

 

01 (uma) função comissionada de Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado (FC –01 SPM);

 

IV - Secretaria de Tecnologia da Informação e Transparência:

 

01 (uma) função comissionada de Coordenador de Tecnologia da Informação e Transparência (FC – 01 TIT);

 

V - Secretaria de Gestão Administrativa:

 

01 (uma) função comissionada de Coordenador de Gestão de Contratos e Convênios (FC – 01 GADM);

 

VI - Secretaria de Ações Institucionais:

 

01 (uma) função comissionada de Coordenador da Escola do Legislativo (FC – 01 SAI);

 

VII - Unidade de Contabilidade:

 

01 (um) função comissionada de Coordenador de Contabilidade (FC - 01 CONT);

01 (um) função comissionada de Assessor Técnico I de Contabilidade (FC – 03 CONT);

 

VIII - Unidade de Controle Interno:

 

01 (um) função comissionada de Coordenador de Controle Interno (FC – 01 UCI);

01 (um) função comissionada de Assessor Técnico I de Controle Interno (FC - 03 UCI);

 

IX - Gabinete da Presidência:

 

01 (um) função comissionada de Assessor Técnico I de Cerimonial (FC – 03 CER).

 

Art. 7º Fica modificada a redação do inciso III e acrescentado o inciso IV no art. 3º da Resolução nº 01, de 27 de fevereiro de 2024, para extinguir uma Função Comissionada (FC -SCP) de Assessor de Comissão, alterar a denominação de Assessor de Comissão para Assessor Técnico I de Comissões Permanentes e criar uma Função Comissionada de Assessor Técnico III de Tramitação de processos legislativos, vinculadas à Secretaria de Comissões Permanentes, que passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º .............................................................................................

 

.........................................................................................................

 

III - ficam criadas 04 (quatro) funções comissionadas de Assessor Técnico I de Comissões Permanentes (FC – 03 SCP); (NR)

 

IV - fica criada 01 (uma) função comissionada de Assessor Técnico III de Tramitação de Processos Legislativos (FC – 05 SCP);” (AC)

 

Art. 8º Fica modificada a redação do Parágrafo único do art. 1º da Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024, com seguinte redação:

 

Art. 1º .............................................................................................

 

Parágrafo único. Ficam criadas 06 (seis) funções comissionadas de Assessor Técnico II da SAL (FC- 04 SAL) e 01 (uma) função comissionada de Coordenador de Apoio Legislativo (FC – 01 SAL), tituladas exclusivamente por servidores de carreira vinculadas à Secretaria de Apoio Legislativo.” (NR)

 

Art. 9º Fica modificada a redação dos incisos I do art. 3º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, alterada pelas Resoluções nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, nº 25, de 18 de julho de 2019nº 02, de 18 de fevereiro de 2021nº 12, de 28 de dezembro de 2022,  nº 03, de 28 de fevereiro de 2023, nº Resolução nº 12, de 22 de junho de 2023, nº 24, de 21 de dezembro de 2023 e 01, de 27 de fevereiro de 2024 e Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024,com a seguinte redação:

 

Art. 3º Integram os Gabinetes da Mesa Diretora e dos Vereadores da Câmara Municipal, as seguintes unidades setoriais:

 

I - Gabinete da Presidência:

 

.........................................................................................................

 

d) Coordenador de Cerimonial

 

d.1. FC de Assessoria Técnica I de Cerimonial. (NR)

 

.........................................................................................................

 

.........................................................................................................

 

Unidade de Controle interno

 

f. 1) FC de Coordenadoria de Controle Interno;

 

f.2) FC de Assessoria Técnica I de Controle Interno.” (NR)

 

Art. 10 Fica modificada a redação dos incisos I, II, III, IV, V, VI, VII, IX e XI  do art. 4º da Resolução nº 18, de 20 de dezembro de 2018, alterada pelas Resoluções nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, nº 25, de 18 de julho de 2019nº 02, de 18 de fevereiro de 2021nº 12, de 28 de dezembro de 2022,  nº 03, de 28 de fevereiro de 2023, nº Resolução nº 12, de 22 de junho de 2023, nº 24, de 21 de dezembro de 2023 e 01, de 27 de fevereiro de 2024 e Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024,com a seguinte redação:

 

Art. 4º A Organização Administrativa da Câmara Municipal compreende as seguintes unidades:

 

I - SECRETARIA DE APOIO LEGISLATIVO:

 

a) Gabinete do Secretário;

 

1. FC Coordenadoria de Apoio Legislativo;

2. FC de Assessoria Técnica II de Apoio Legislativo;

3. Coordenadoria de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos

3.1 Chefe de Núcleo de Documentação e Redação Final da S.A.L.  (NR)

 

II - SECRETARIA DE AÇÕES INSTITUCIONAIS: 

 

a) Gabinete do Secretário;  

 

1. FC de Coordenadoria da Escola do Legislativo.

2.1. Chefia de Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais; 

2.2. Chefia de Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso;(NR)

 

III - SECRETARIA DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO: 

 

 a) Gabinete do Secretário; 

 

1. Coordenadoria de Serviços Gerais; 

2. FC Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado. (NR)

 

IV – SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA: 

 

 a) Gabinete do Secretário;  

 

1. FC de Coordenadoria de Tecnologia da Informação e Transparência; (NR)

 

V - SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO: 

 

 a) Gabinete do Secretário;  

 

1. Diretoria de Propaganda Institucional; 

1.2. Coordenadoria de Propaganda Institucional; 

1.3. Coordenadoria de Mídias Sociais; 

2. Diretoria de Jornalismo

2.1. Coordenadoria de Jornalismo; 

2.2. Chefia de Núcleo de Reportagem. (NR)

 

VI - SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAL: 

 

 a)    Gabinete do Secretário; 

 

 1. FC de Coordenadoria de Pessoal; 

1.1. FC de Assessoria Especial da Folha de Pagamento

1.2.  FC de Assessoria Técnica I de Gestão de Documentação e Saúde e Segurança do Trabalho da SGP;

1.3. FC de Assessoria Técnica II de Suporte Funcional e Registro da SGP;

2. Coordenadoria de Assistência e Saúde do Trabalhador; (NR)

 

VII - SECRETARIA DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA: 

 

Gabinete do Secretário; 

FC de Assessoria Especial de Execução Financeira;

FC de Assessoria Técnica II de Gestão de Arquivos Financeiros da SGOF.” (NR)

 

.........................................................................................................

 

IX - SECRETARIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA: 

 

a) Gabinete do Secretário; 

 

1. Coordenadoria de Gestão Administrativa; 

2. FC de Coordenadoria de Gestão de Contratos e Convênios. 

2.1. Chefia de Núcleo de Gestão de Contrato; 

3. Arquivo Geral

4. Unidade de Licitação, Contratos e Compras;

5. Unidade de Contabilidade;

5.1. FC de Coordenadoria de Contabilidade;

5.2. FC de Assessoria Técnica I de Contabilidade. (NR)

 

..................................................................................................

 

XI - SECRETARIA DE COMISSÕES PERMANENTES:

 

a) Gabinete do Secretário:

 

1. FC de Coordenadoria de Tramitação de Processos Legislativos;

1.1. FC de Assessoria Técnica III de Tramitação de Processos Legislativos;

2. FC de Assessoria Especial de Comissões Permanentes;

3. FC de Assessoria Técnica I de Comissões Permanentes.” (NR)

 

Art. 11 Modifica a redação do Anexo VI da Resolução nº 05, de 12 de fevereiro de 2019, alterada pelas Resoluções nº 18, de 18 de julho de 2019Resolução nº 26, de 18 de julho de 2019Resolução nº 01, de 1º de fevereiro de 2021Resolução nº 12, de 28 de dezembro de 2022Resolução nº 03, de 28 de fevereiro de 2023Resolução nº 12, de 22 de junho de 2023, Resolução nº 01, de 27 de fevereiro de 2024 e Resolução nº 12, de 23 de maio de 2024, para acrescentar e extinguir as atribuições dos seguintes cargos:

 

I - extingue as atribuições dos cargos comissionados de  Chefe de Núcleo da Escola do Legislativo, Chefe de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos,  Chefe de Núcleo Assistencial, Chefe de Núcleo de Folha de Pagamento, Chefe de Núcleo de Informação e Monitoramento Funcional, Chefe de Manutenção, Chefe de Núcleo de Tecnologia da Informação, Chefe de Núcleo de Escrituração Fiscal, Chefe de Núcleo de Execução Financeira, Chefe de Núcleo de Controle Interno, Chefe de Núcleo de Protocolo Geral, Coordenador de Controle Interno, Coordenador de Contabilidade, Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado, Coordenador de ManutençãoCoordenador de Núcleo de Pessoal, Coordenador de Apoio Legislativo, Coordenador de Gestão de Contratos e Convênios, Coordenador de Tecnologia da Informação e Transparência, Coordenador da Escola do Legislativo, Coordenador de Rádio, Coordenador de Planejamento Estratégico, Coordenador de Ações Institucionais, Diretor de Apoio Legislativo, Diretor de Cerimonial e Segurança Institucional, Assessor Técnico da 1ª Vice-Presidência, Assessor Técnico da 2ª Vice- Presidência.

 

II – Cria atribuições para as Funções Comissionadas de Coordenador de Pessoal, Assessor Especial da Folha de Pagamento da SGP, Coordenador de Controle Interno, Assessor Técnico I de Gestão de Documentação e Saúde e Segurança do Trabalho (SST) da SGP, Assessor Técnico II de Suporte Funcional e Registro da SGP, Coordenador de Contabilidade, Assessor Técnico I de Contabilidade, Assessor Especial de Execução Financeira da SGOF, Assessor Técnico II de Gestão de Arquivos Financeiros da SGOF, Assessor Técnico I de Cerimonial, Assessor Técnico III de Tramitação de Processos Legislativos e Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado, Assessor Técnico I de Controle Interno.

 

“ANEXO VI

 

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÕES COMISSIONADAS ESPECIAIS

 

.........................................................................................................

 

FC - ASSESSOR DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS

 

Dar suporte às atividades da FC de Coordenadoria de Tramitação de Processos Legislativos e desempenhar as demandas que lhe forem cometidas pelo Coordenador, além de dar assessoramento durante a realização das reuniões das Comissões Permanentes e elaborar as atas das reuniões e manter o site atualizado com o lançamento de atas no sistema No Paper.

 

FC - COORDENADOR DE PESSOAL

 

Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da Gestão de Pessoal, tais como: acompanhar a análise de documentações, certidões de vida funcional e provimento dos servidores; acompanhamento do controle de cargos; acompanhamento na elaboração e análise da folha de pagamento, acompanhamento das informações encaminhadas via plataformas governamentais; acompanhamento de processos previdenciários, programas de apoio a aposentadorias; acompanhamento de projetos de planejamento e gestão de pessoal; negociações com instituições financeiras de folha, consignados, associações e empresas terceirizadas de saúde e segurança do trabalho; acompanhar as tratativas com os vereadores e servidores quanto aos documentos comprobatórios para prestação de contas de auxílios; acompanhar os processos de requerimentos recebidos na gestão de pessoal e outras obrigações que surgirem.

 

FC - ASSESSOR ESPECIAL DA FOLHA DE PAGAMENTO DA SGP

 

Responsável por gerenciar as seguintes atividades: recebimento das solicitações de nomeações e exonerações; análise de documentações recebidas na Secretária de Gestão de Pessoal; realização de cadastro de pessoa e qualificação cadastral dos dados de novos servidores; provimento dos servidores nos cargos solicitados em sistema de gestão de folha de pagamento; de solicitar à instituição financeira a abertura de conta salário sempre que houver novos servidores, e fazer o devido cadastro em sistema; controle da lotação dos servidores; controle de cargos vagos e ocupados através de planilhas específicas; acompanhamento do ressarcimento dos servidores cedidos pela Câmara Municipal de Cuiabá com ônus ao cessionário e a compensação dos servidores recebidos em cessão, através de relatórios encaminhados e recebidos mensalmente e manutenção de planilhas de controle; acompanhamento dos afastamentos de servidores lançados em sistema; de atualização cadastral de servidores ativos, bem como cadastro de dependentes; monitoramento da vida funcional dos servidores efetivos através de planilhas específicas para realização dos devidos enquadramentos legais e concessão de outros adicionais e benefícios previstos em lei; de parametrizar e acompanhar mensalmente os campos próprios referentes às informações obrigatórias do e-Social no sistema de gestão de folha de pagamento; de fazer os envios mensais dos eventos do e-Social referentes à folha de pagamento através de plataforma específica vinculada ao sistema de gestão de folha de pagamento; acompanhamento de todas as informações da Câmara Municipal de Cuiabá inseridas na plataforma do e-Social. Elaboração e análise da folha de pagamento através de lançamentos e controle individualizado de todas as verbas remuneratórias legalmente previstas, referente a vencimentos, descontos previdenciários, descontos de imposto de renda, auxílios, demais vantagens e descontos; controlar os descontos de pensão alimentícia e desconto judicial; de controlar as consignações em folha de pagamento, gerenciadas por empresas terceirizadas, observando a margem legalmente prevista; lançamento e controle dos descontos de sindicatos e associações de servidores; lançamento e controle dos descontos de convênios de plano de saúde; envio de relatórios de descontos mensais às instituições conveniadas à Câmara; lançamento do pagamento de 1/3 de férias devidas; elaboração e controle do pagamento de 13º salário para servidores; cálculo das verbas rescisórias provenientes de exonerações; lançamento e controle das licenças, descontos de ausências injustificáveis ou de auxílios de vereadores conforme relatórios enviados mensalmente pela Secretaria de Apoio Legislativo; processamento de arquivo para pagamento mensal e encaminhar à Secretaria de Gestão Financeira e Orçamentária, bem como todos os relatórios da folha de pagamento; envio de relatórios ao Cuiabá-Prev para fins de emissão de guia de contribuição previdenciária do regime próprio; conferência e atesto da guia de contribuição previdenciária do regime próprio e conferência das informações de contribuição previdenciária do regime geral constantes no e-Social, para posterior encaminhamento à Secretaria de Gestão Financeira e Orçamentária.

 

FC - ASSESSOR TÉCNICO I DE GESTÃO DE DOCUMENTAÇÃO E SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO (SST) DA SGP

 

Desenvolver ações educativas na área de saúde e segurança no trabalho; participar de perícias e fiscalizações que integram processos de negociação. Participar da adoção de tecnologias e processos de trabalho; gerenciar documentação de SST; investigar, analisar acidentes e recomendar medidas de prevenção e controle. Verificar, recepcionar e tratar documentações e comprovações de vereadores quanto aos relatórios de presença de sessões, comprovantes de auxílio suplementar de saúde, verificar e analisar relatórios de participação nas comissões permanentes, elaborar instruções normativas e demais demandas advindas dos parlamentares como férias e licenças.

 

FC - ASSESSOR TÉCNICO II SUPORTE FUNCIONAL E REGISTRO DA SGP

 

Responsabilizar-se pelo atendimento aos servidores em geral, via telefone, presencial ou chat específico. Responsável pela gestão de férias e licenças de servidores, confecção e publicação de portarias, notificação de aviso de férias; elaboração da ficha financeira dos servidores, certidão de vida funcional, certidão de tempo de contribuição para aposentadoria. Realizar pesquisa, análise, arquivamento e busca de documentos. Responsável pelo cadastro e exclusão de servidores no sistema de plano de saúde. Elaboração de relatórios, formulários, documentos oficiais e confecção de atas. Acompanhamento de registro ponto de servidores cedidos à Câmara de Cuiabá.

 

FC - COORDENADOR DE CONTABILIDADE

 

Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades relacionadas à contabilidade, tais como: acompanhar o processo de planejamento das peças orçamentárias (PPA, LDO e LOA); acompanhar o processo de execução da despesa pública (empenho, liquidação e pagamento) e os registros das interferências financeiras; acompanhar as movimentações no orçamento/créditos adicionais; controle e análise do suprimento de fundos; registros de atos e fatos contábeis; acompanhamento da movimentação das contas contábeis; conferência e conciliação dos demonstrativos contábeis (balanço orçamentário, financeiro, patrimonial, demonstrativo do fluxo de caixa e demonstração das variações patrimoniais); acompanhar a incorporação, depreciação e desfazimento/baixa de bens permanentes nas contas contábeis; acompanhar as movimentações no patrimônio e almoxarifado; realização da conciliação bancária; acompanhar a apuração e confecção de guia de recolhimento de tributos retidos na fonte dos prestadores de serviço; confecção e envio das obrigações tributárias e prestação de contas (SIAFIC, EFD REINF, DCTFWeb, DIRF, RGF, MSC) aos órgãos fiscalizadores (TCE/MT, Receita Federal) e outras obrigações que surgirem; acompanhar a regularidade fiscal da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

FC - ASSESSOR TÉCNICO I DE CONTABILIDADE

 

Responsabilizar-se por verificar a regular liquidação da despesa, registrar e contabilizar a devida documentação de pagamento no sistema SIGPM, assessorar a Câmara Municipal de Cuiabá quanto aos registros dos atos que decorrem da movimentação do orçamento ou do patrimônio, indicar dotação orçamentária quando for necessário em processo de aquisições, realizar a efetivação do empenho e dar reservas de saldo orçamentário quando necessário, verificar a regular liquidação e fazer a observação detalhada dos pontos listados no artigo 63 da Lei 4.320/1964, concluir o lançamento orçamentário e contábil no Sistema SIGPM, após a constatação da realização da transação bancária e escrituração e controle do processo de adiantamento e diárias.

 

FC - ASSESSOR ESPECIAL DE EXECUÇÃO FINANCEIRA DA SGOF

 

Responsabilizar-se por verificar a programação e disponibilidade financeira, efetuar o aprovisionamento e pagamento, por meio de NOB ou cheques, gerar a documentação de pagamento, NOB, cheques, encaminhar a documentação de pagamento ao ordenador de despesa para apreciação e assinatura, encaminhar ao banco, documentação de pagamento para protocolização e a devida efetivação do crédito ao favorecido, dar conhecimento ao favorecido do pagamento realizado, quando for necessário, providenciar o processamento do pagamento da despesa, observada a retenção tributária legal, quando houver, identificar a programação e disponibilidade financeira, providenciando a emissão da documentação de pagamento, na forma de nota de ordem bancária, cheque, remessa bancária ou ofício.

 

FC - ASSESSOR TÉCNICO II DE GESTÃO DE ARQUIVOS FINANCEIROS DA SGOF

 

Gerir, receber, registrar, arquivar e cuidar da conservação e armazenamento dos documentos de pagamentos da SGOF.

 

FC - ASSESSOR TÉCNICO I DE CERIMONIAL

 

Acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal; auxiliar na condução do protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres; agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões, supervisionar a organização de arquivos e documentos do setor;

 

Realizar outras tarefas correlatas aos trabalhos de cerimonial por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior.

 

FC - COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

 

Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado, no pertinente ao almoxarifado de materiais de consumo e demais itens de almoxarifado e o patrimônio móvel e imóvel da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

FC - COORDENADOR DE CONTROLE INTERNO

 

Supervisionar e responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Unidade de Controle Interno, incluindo as desempenhadas pela Assessoria Especial de Controle Interno, observando o que prescreve a legislação pertinente quanto as responsabilidades da Unidade de Controle Interno, zelando pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação;

 

FC - ASSESSOR TÉCNICO I DE CONTROLE INTERNO

 

Assessorar e auxiliar nas demandas administrativas e nas atividades desempenhadas pelo Unidade de Controle Interno, dar suporte às atividades da FC de Coordenador de Controle Interno, assim como dar assistência nas auditorias de conformidade das leis e regramentos, bem como, realizar o acompanhamento das jurisprudências em especial as correlatas ao Jusconex do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

 

Art. 12 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de dezembro de 2024.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá,

 

Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 17 de dezembro de 2024.

 

VEREADOR CHICO 2000

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.