RESOLUÇÃO Nº 5, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2019

 

AUTOR: MESA DIRETORA

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE Nº 1551 DE 15/02/2019

 

DISPÕE SOBRE OS CARGOS EM COMISSÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e, nos termos do Art. 16, IV e Art. 30 da Lei Orgânica; bem como o Art. 36, I, alínea “r” do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:

 

Art. 1º Os cargos de provimento em comissão da Câmara Municipal de Cuiabá, definidos conforme a Estrutura Básica de que trata a Resolução nº 18/2018, são destinados às atribuições de direção, chefia e assessoramento conforme os Anexos I, II, III, IV e V desta Resolução.

 

Parágrafo único. As atribuições dos cargos mencionados no caput deste artigo estão definidas no Anexo VI desta Resolução.

 

Art. 2º O Presidente da Câmara, nos termos do art. 185, da Lei Complementar nº 93/2003, fará a nomeação e exoneração de todos os cargos de provimento em comissão, sendo que cada Gabinete poderá dispor, no máximo, de até 18 (dezoito) cargos desde que respeitada a quantidade disponível prevista no Anexo V desta Resolução.

 

Art. 3º Os cargos do Anexo V desta Resolução serão preenchidos até o limite que assegure a distribuição do valor global do conjunto das remunerações de forma igualitária entre os Gabinetes, observada a lei específica de seus vencimentos.

 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Cuiabá, Palácio Paschoal Moreira Cabral, em Cuiabá - MT, 12 de fevereiro de 2019.

 

VEREADOR MISAEL GALVÃO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS DE SECRETARIAS E CONSULTORIA – CSC

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

1

Secretário de Apoio Legislativo

CSC-CM01

1

2

Secretário Geral

CSC-CM 01

1

3

Secretário de Patrimônio e Manutenção

CSC-CM01

1

4

Secretário de Transparência e Controle Interno

CSC-CM01

1

5

Secretário de Gestão de Pessoal

CSC-CM01

1

6

Secretário de Gestão Orçamentária e Financeira

CSC-CM01

1

7

Secretário de Comunicação

CSC-CM01

1

8

Procurador Geral Legislativo

CSC-CM01

1

9

Secretário de Gestão Administrativa (Cargo criado pela Resolução n° 26, de 18 de julho de 2019)

CSC-CM01

1

TOTAL DE CARGOS

9

 

(Redação dada pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021) 

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS DE SECRETARIAS E CONSULTORIA – CSC

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE DE CARGOS

1

Secretário De Apoio Legislativo

CSC-CM 01

1

2

Secretário De Ações Institucionais

CSC-CM 01

1

3

Secretário De Patrimônio E Manutenção

CSC-CM 01

1

4

Secretário De Transparência E Controle Interno

CSC-CM 01

1

5

Secretário De Gestão De Pessoal

CSC-CM 01

1

6

Secretário De Gestão Orçamentária E Financeira

CSC-CM 01

1

7

Secretário De Comunicação

CSC-CM 01

1

8

Secretário De Gestão Administrativa

CSC-CM 01

1

9

Procurador Geral Legislativo

CSC-CM 01

1

Total De Cargos

 

9

 

(Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

ANEXO I

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS DE SECRETARIAS E CONSULTORIA – CSC

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

1

Secretário de Apoio Legislativo

CSC-CM01

1

2

Secretário de Ações Institucionais

CSC-CM01

1

3

Secretário de Patrimônio e Manutenção

CSC-CM01

1

4

Secretário de Transparência e Controle Interno

CSC-CM01

1

5

Secretário de Gestão de Pessoal

CSC-CM01

1

6

Secretário de Gestão Orçamentária e Financeira

CSC-CM01

1

7

Secretário de Comunicação

CSC-CM01

1

8

Secretário de Gestão Administrativa

CSC-CM01

1

9

Secretário de Apoio à Cultura (AC)

CSC-CM01

1

10

Procurador Geral Legislativo

CSC-CM01

1

TOTAL DE CARGOS

10

 

(Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

ANEXO I

PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS DE SECRETARIAS E CONSULTORIA – CSC

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

1

Secretário de Apoio Legislativo

CSC-CM01

1

2

Secretário de Ações Institucionais

CSC-CM 01

1

3

Secretário de Patrimônio e Manutenção

CSC-CM01

1

4

Secretário de Tecnologia da Informação e Transparência

CSC-CM01

1

5

Secretário de Gestão de Pessoal

CSC-CM01

1

6

Secretário de Gestão Orçamentária e Financeira

CSC-CM01

1

7

Secretário de Comunicação

CSC-CM01

1

8

Secretário de Gestão Administrativa

CSC-CM01

1

9

Secretário de Apoio a Cultura

CSC-CM01

1

10

Secretário de Comissões Permanentes (Cargo criado pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)

CSC-CM01

1

11

Procurador Geral Legislativo

CSC-CM01

1

TOTAL DE CARGOS

11

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL – CNE

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

1

Diretor de Propaganda Institucional

CNE-CM01

1

2

Diretor de Jornalismo

CNE-CM01

1

3

Diretor de Cultura, Resgate Histórico e Eventos (Cargo extinto pela Resolução n° 26, de 18 de julho de 2019)

CNE-CM01

1

4

Diretor de Cerimonial/Diretor de Cerimonial e Segurança Institucional (Nomenclatura alterada pela Resolução nº 26, de 18 de julho de 2019)

CNE-CM01

1

5

Coordenador de Comissões

CNE-CM02

1

6

Coordenador de Apoio Legislativo

CNE-CM02

1

7

Coordenador de Ações Institucionais

CNE-CM02

1

8

Coordenador de Segurança Institucional (Cargo extinto pela Resolução n° 26, de 18 de julho de 2019)

CNE-CM02

1

9

Coordenador de Tecnologia da Informação (Cargo extinto pela Resolução n° 26, de 18 de julho de 2019)

CNE-CM02

1

10

Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado

CNE-CM02

1

11

Coordenador de Mídias Sociais

CNE-CM02

1

12

Coordenador de TV

CNE-CM02

1

13

Coordenador de Rádio

CNE-CM02

1

14

Coordenador de Jornalismo

CNE-CM02

1

15

Coordenador de Núcleo de Pessoal

CNE-CM02

1

16

Coordenador de Planejamento Estratégico

CNE-CM02

1

17

Coordenador de Licitação, Contratos e Compras

CNE-CM02

1

18

Ouvidor Geral

CNE-CM02

1

19

Chefe de Núcleo de Doc. E Redação Final da S.A.L

CNE-CM03

1

20

Chefe de Núcleo de Taquigrafia

CNE-CM03

1

21

Chefe de Núcleo de Apoio a Cultura/Chefe de Núcleo de Apoio à Cultura, Resgate Histórico e Eventos (Nomenclatura alterada pela Resolução n° 26, de 18 de julho de 2019)

CNE-CM03

1

22

Chefe de Núcleo de Ações Institucionais

CNE-CM03

1

23

Chefe de Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais

CNE-CM03

1

24

Chefe de Núcleo da Escola Legislativa

CNE-CM03

1

25

Chefe de Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso

CNE-CM03

 

1

26

Chefe de Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais

CNE-CM03

1

27

Chefe de Núcleo de Controle Interno

CNE-CM03

1

28

Chefe de Núcleo de Reportagem

CNE-CM03

1

29

Chefe de Núcleo de Operação de TV

CNE-CM03

1

30

Chefe de Núcleo Assistencial

CNE-CM03

1

31

Chefe de Núcleo de Gestão de Contrato

CNE-CM03

1

32

Chefe de Núcleo de Escrituração Fiscal

CNE-CM03

1

33

Chefe de Núcleo de Execução Financeira

CNE-CM03

1

34

Chefe de Núcleo de Tecnologia da informação (Cargo criado pela Resolução n° 26, de 18 de julho de 2019)

CNE-CM03

1

TOTAL DE CARGOS

34

 

(Redação dada pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL – CNE

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE DE CARGOS

1

Diretor De Propaganda Institucional

CNE-CM 01

1

2

Diretor De Jornalismo

CNE-CM 01

1

3

Diretor De Cerimonial E Segurança Institucional

CNE-CM 01

1

4

Coordenador De Comissões

CNE-CM 02

1

5

Coordenador De Apoio Legislativo

CNE-CM 02

1

6

Coordenador De Cultura

CNE-CM 02

1

7

Coordenador De Patrimônio E Almoxarifado

CNE-CM 02

1

8

Coordenador De Mídias Sociais

CNE-CM 02

1

9

Coordenador De Cerimonial

CNE-CM 02

1

10

Coordenador De Rádio

CNE-CM 02

1

11

Coordenador De Jornalismo

CNE-CM 02

1

12

Coordenador De Núcleo De Pessoal

CNE-CM 02

1

13

Coordenador De Planejamento Estratégico

CNE-CM 02

1

14

Coordenador De Licitação, Contratos E Compras

CNE-CM 02

1

15

Ouidor Geral

CNE-CM 02

1

16

Chefe De Núcleo De Documentação E Redação Final

CNE-CM 03

1

17

Chefe De Núcleo Registro Dos Debates Legislativos

CNE-CM 03

1

18

Chefe De Núcleo De Apoio À Cultura, Resgate Histórico E Eventos

CNE-CM 03

1

19

Chefe De Núcleo De Ações Institucionais

CNE-CM 03

1

20

Chefe De Núcleo De Apoio Aos Movimentos Sociais

CNE-CM 03

1

21

Chefe De Núcleo Da Escola Do Legislativo

CNE-CM 03

1

22

Chefe De Núcleo De Apoio À Mulher, À Criança E Ao Idoso

CNE-CM 03

1

23

Chefe De Núcleo Manutenção E Serviços Gerais

CNE-CM 03

1

24

Chefe De Núcleo Controle Interno

CNE-CM 03

1

25

Chefe De Núcleo De Reportagem

CNE-CM 03

1

26

Chefe De Núcleo Assistencial

CNE-CM 03

1

27

Chefe De Núcleo De Gestão De Contrato

CNE-CM 03

1

28

Chefe De Núcleo De Escrituração Fiscal

CNE-CM 03

1

29

Chefe De Núcleo Execução Financeira

CNE-CM 03

1

30

Chefe De Núcleo Da Tecnologia Da Informação

CNE-CM 03

1

Total De Cargos

 

30

 

(Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL – CNE

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

1

Diretor de Propaganda Institucional

CNE-CM01

1

2

Diretor de Jornalismo

CNE-CM01

1

3

Diretor de Cerimonial e Segurança Institucional

CNE-CM01

1

4

Diretor de Apoio Legislativo (AC)

CNE-CM01

1

5

Coordenador de Comissões Permanentes

CNE-CM02

1

6

Coordenador de Apoio Legislativo

CNE-CM02

1

7

Coordenador de Cultura

CNE-CM02

1

8

Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado

CNE-CM02

1

9

Coordenador de Mídias Sociais

CNE-CM02

1

10

Coordenador de Cerimonial

CNE-CM02

1

11

Coordenador de Rádio

CNE-CM02

1

12

Coordenador de Jornalismo

CNE-CM02

1

13

Coordenador de Núcleo de Pessoal

CNE-CM02

1

14

Coordenador de Planejamento Estratégico

CNE-CM02

1

15

Coordenador de Licitação, Contratos e Compras (Cargo extinto pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

CNE-CM02

1

16

Ouvidor Geral

CNE-CM02

1

17

Chefe de Núcleo de Doc. E Redação Final da S.A.L

CNE-CM03

1

18

Chefe de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos

CNE-CM03

1

19

Chefe de Núcleo de Apoio a Cultura, Resgate Histórico e Eventos

CNE-CM03

1

20

Chefe de Núcleo de Ações Institucionais

CNE-CM03

1

21

Chefe de Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais

CNE-CM03

1

22

Chefe de Núcleo da Escola do Legislativo

CNE-CM03

1

23

Chefe de Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso

CNE-CM03

1

24

Chefe de Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais

CNE-CM03

1

25

Chefe de Núcleo de Controle Interno

CNE-CM03

1

26

Chefe de Núcleo de Reportagem

CNE-CM03

1

27

Chefe de Núcleo Assistencial

CNE-CM03

1

28

Chefe de Núcleo de Gestão de Contrato

CNE-CM03

1

29

Chefe de Núcleo de Escrituração Fiscal

CNE-CM03

1

30

Chefe de Núcleo de Execução Financeira

CNE-CM03

1

31

Chefe de Núcleo de Tecnologia da Informação

CNE-CM03

1

32

Chefe de Núcleo de Tramitação de Processos Legislativos (AC)

CNE-CM03

1

33

Chefe de Núcleo de Pareceres Legislativos de Comissões (AC)

CNE-CM03

1

TOTAL DE CARGOS

33

 

(Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL – CNE

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

 

1

Diretor de Propaganda Institucional

CNE-CM01

 

1

2

Diretor de Jornalismo

CNE-CM01

1

 

3

Diretor de Cerimonial e Segurança Institucional

CNE-CM01

 

1

4

Diretor de Apoio Legislativo

CNE-CM01

1

 

5

Coordenador de Comissões Permanentes

CNE-CM02

 

1

 

6

Coordenador de Apoio Legislativo

CNE-CM02

 

1

7

Coordenador de Cultura

CNE-CM02

1

 

8

Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado

CNE-CM02

 

1

 

9

Coordenador de Mídias Sociais

CNE-CM02

 

1

10

Coordenador de Cerimonial

CNE-CM02

1

11

Coordenador de Rádio

CNE-CM02

1

12

Coordenador de Jornalismo

CNE-CM02

1

 

13

Coordenador de Núcleo de Pessoal

CNE-CM02

 

1

 

14

Coordenador de Planejamento Estratégico

CNE-CM02

 

1

 

15

Coordenador de Gestão Administrativa (AC)

CNE-CM02

 

1

 

16

Coordenador de Manutenção (AC)

CNE-CM02

 

1

16-A

Coordenador de Gestão de Contratos e Convênios (Cargo criado pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)

CNE CM 02

1

 

 

17

Coordenador de Tecnologia da Informação e Transparência (AC)

CNE-CM02

 

 

1

 

18

Coordenador de Ações Institucionais (AC)

CNE-CM02

 

1

19

Ouvidor Geral

CNE-CM02

1

 

20

Chefe de Núcleo de Protocolo Geral (AC)

CNE-CM03

 

1

 

21

Chefe de Núcleo de Folha de Pagamento (AC)

CNE-CM03

 

1

 

 

 

22

Chefe de Núcleo de Informação e Monitoramento Funcional (AC)

CNE-CM03

 

 

 

1

 

23

Chefe de Núcleo de Documentação e Redação Final

CNE-CM03

 

1

 

24

Chefe de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos

CNE-CM03

 

1

 

 

25

Chefe de Núcleo de Apoio a Cultura, Resgate Histórico e Eventos

CNE-CM03

 

 

1

 

26

Chefe de Núcleo de Ações Institucionais

CNE-CM03

 

1

 

27

Chefe de Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais

CNE-CM03

 

1

 

28

Chefe de Núcleo da Escola do Legislativo

CNE-CM03

 

1

 

 

29

Chefe de Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso

CNE-CM03

 

 

1

 

 

30

Chefe de Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais

CNE-CM03

 

 

1

 

31

Chefe de Núcleo de Controle Interno

CNE-CM03

 

1

 

32

Chefe de Núcleo de Reportagem

CNE-CM03

 

1

33

Chefe de Núcleo Assistencial

CNE-CM03

1

 

34

Chefe de Núcleo de Gestão de Contrato

CNE-CM03

 

1

 

35

Chefe de Núcleo de Escrituração Fiscal

CNE-CM03

 

1

 

36

Chefe de Núcleo de Execução Financeira

CNE-CM03

 

1

 

37

Chefe de Núcleo de Tecnologia da Informação

CNE-CM03

 

1

 

38

Chefe de Núcleo de Tramitação de Processos Legislativos

CNE-CM03

 

1

 

 

39

Chefe de Núcleo de Pareceres Legislativos de Comissões

CNE-CM03

 

 

1

TOTAL DE CARGOS

39

 

(Redação dada pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL – CNE

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

 

1

Diretor de Propaganda Institucional

CNE-CM01

 

1

2

Diretor de Jornalismo

CNE-CM01

1

 

3

Diretor de Cerimonial e Segurança Institucional

CNE-CM01

 

1

4

Diretor de Apoio Legislativo

CNE-CM01

1

 

5

Coordenador de Comissões Permanentes

CNE-CM02

 

1

 

6

Coordenador de Apoio Legislativo

CNE-CM02

 

1

7

Coordenador de Cultura

CNE-CM02

1

 

8

Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado

CNE-CM02

 

1

 

9

Coordenador de Mídias Sociais

CNE-CM02

 

1

10

Coordenador de Cerimonial

CNE-CM02

1

11

Coordenador de Rádio

CNE-CM02

1

12

Coordenador de Jornalismo

CNE-CM02

1

13

Coordenador de Propaganda Institucional

CNE-CM02

1

 

14

Coordenador de Núcleo de Pessoal

CNE-CM02

 

1

15

Coordenador de Assistência e Saúde do Trabalhador

CNE-CM02

 

1

 

16

Coordenador de Planejamento Estratégico

CNE-CM02

 

1

 

17

Coordenador de Gestão Administrativa

CNE-CM02

 

1

 

18

Coordenador de Manutenção

CNE-CM02

 

1

19

Coordenador de Gestão de Contratos e Convênios

CNE-CM02

1

20

Coordenador de Serviços Gerais

CNE-CM02

 

1

 

21

Coordenador de Tecnologia da Informação e Transparência

CNE-CM02

 

 

1

 

22

Coordenador de Ações Institucionais

CNE-CM02

 

1

23

Coordenador da Escola do Legislativo

CNE-CM02

 

1

24

Ouvidor Geral

CNE-CM02

1

25

Chefe de Núcleo de Protocolo Geral

CNE-CM03

 

1

26

Chefe de Núcleo de Folha de Pagamento

CNE-CM03

 

1

27

 

 

 

Chefe de Núcleo de Informação e Monitoramento Funcional

CNE-CM03

 

 

1

28

Chefe de Núcleo de Documentação e Redação Final

CNE-CM03

 

1

29

Chefe de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos

CNE-CM03

 

1

30

Chefe de Núcleo de Apoio a Cultura, Resgate Histórico e Eventos

CNE-CM03

 

 

1

31

Chefe de Núcleo de Ações Institucionais

CNE-CM03

 

1

32

Chefe de Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais

CNE-CM03

 

1

33

Chefe de Núcleo da Escola do Legislativo

CNE-CM03

 

1

34

Chefe de Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso

CNE-CM03

 

 

1

35

Chefe de Núcleo de Manutenção

CNE-CM03

 

 

1

36

Chefe de Núcleo de Controle Interno

CNE-CM03

 

1

37

Chefe de Núcleo de Reportagem

CNE-CM03

 

1

38

Chefe de Núcleo Assistencial

CNE-CM03

1

39

Chefe de Núcleo de Gestão de Contrato

CNE-CM03

 

1

40

Chefe de Núcleo de Escrituração Fiscal

CNE-CM03

 

1

41

 

Chefe de Núcleo de Execução Financeira

CNE-CM03

 

1

 

42

Chefe de Núcleo de Tecnologia da Informação

CNE-CM03

 

1

 

43

Chefe de Núcleo de Tramitação de Processos Legislativos

CNE-CM03

 

1

 

 

44

Chefe de Núcleo de Pareceres Legislativos de Comissões

CNE-CM03

 

 

1

TOTAL DE CARGOS

44

 

(Redação dada pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL – CNE

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

 

1

Diretor de Propaganda Institucional

CNE-CM01

 

1

2

Diretor de Jornalismo

CNE-CM01

1

 

3

Diretor de Cerimonial e Segurança Institucional

CNE-CM01

 

1

4

Diretor de Apoio Legislativo

CNE-CM01

1

 

5

Coordenador de Apoio Legislativo

CNE-CM02

 

1

6

Coordenador de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos

CNE-CM02

 

1

7

Coordenador de Cultura

CNE-CM02

1

 

8

Coordenador de Patrimônio e Almoxarifado

CNE-CM02

 

1

 

9

Coordenador de Mídias Sociais

CNE-CM02

 

1

10

Coordenador de Cerimonial

CNE-CM02

1

11

Coordenador de Rádio

CNE-CM02

1

12

Coordenador de Jornalismo

CNE-CM02

1

13

Coordenador de Propaganda Institucional

CNE-CM02

1

 

14

Coordenador de Núcleo de Pessoal

CNE-CM02

 

1

15

Coordenador de Assistência e Saúde do Trabalhador

CNE-CM02

 

1

 

16

Coordenador de Planejamento Estratégico

CNE-CM02

 

1

 

17

Coordenador de Gestão Administrativa

CNE-CM02

 

1

 

18

Coordenador de Manutenção

CNE-CM02

 

1

19

Coordenador de Gestão de Contratos e Convênios

CNE-CM02

01

20

Coordenador de Serviços Gerais

CNE-CM02

 1

 

21

Coordenador de Tecnologia da Informação e Transparência

CNE-CM02

 

 

1

 

22

Coordenador de Ações Institucionais

CNE-CM02

 

1

23

Coordenador da Escola do Legislativo

CNE-CM02

 

1

24

Ouvidor Geral

CNE-CM02

1

25

Chefe de Núcleo de Protocolo Geral

CNE-CM03

 

1

26

Chefe de Núcleo de Folha de Pagamento

CNE-CM03

 

1

27

Chefe de Núcleo de Informação e Monitoramento Funciona

CNE-CM03

1

28

Chefe de Núcleo de Documentação e Redação Final

CNE-CM03

 

1

29

Chefe de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos

CNE-CM03

 

1

30

Chefe de Núcleo de Apoio a Cultura, Resgate Histórico e Eventos

CNE-CM03

 

 

1

31

Chefe de Núcleo de Ações Institucionais

CNE-CM03

 

1

32

Chefe de Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais

CNE-CM03

 

1

33

Chefe de Núcleo da Escola do Legislativo

CNE-CM03

 

1

34

Chefe de Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso

CNE-CM03

 

1

35

Chefe de Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais

CNE-CM03

1

36

Chefe de Núcleo de Controle Interno

CNE-CM03

 

1

37

Chefe de Núcleo de Reportagem

CNE-CM03

1

38

Chefe de Núcleo Assistencial

CNE-CM03

1

39

Chefe de Núcleo de Gestão de Contrato

CNE-CM03

 

1

40

Chefe de Núcleo de Escrituração Fiscal

CNE-CM03

 

1

41

 

Chefe de Núcleo de Execução Financeira

CNE-CM03

 

1

 

42

Chefe de Núcleo de Tecnologia da Informação

CNE-CM03

 

1

TOTAL DE CARGOS

42

 

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E DE APOIO PARLAMENTAR INSTITUCIONAL – CNE - CTMD

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

1

Assessor de Relações Institucionais IV

CTMD - CM 07

1

2

Assessor de Manutenção Predial II

CNE - CM 03

2

3

Assessor de Tecnologia da Informação II (Cargo extinto pela Resolução n° 26, de 18 de julho de 2019)

CNE - CM 03

1

4

Assessor Parlamentar de Cerimonial e Eventos III

CNE - CM 03

2

5

Assessor de Relações Institucionais III

CNE - CM 03

4

6

Assessor de Comunicação

CNE - CM 03

9

7

Assessor Parlamentar de Cerimonial e Eventos II

CTMD - CM 09

3

8

Assessor de Manutenção Predial I

CTMD - CM 09

1

9

Assessor de Tecnologia da Informação I

CTMD - CM 09

2

10

Assessor de Relações Institucionais II

CTMD - CM 09

3

11

Assessor de Mídias Sociais

CTMD - CM 09

2

12

Assessor Parlamentar de Cerimonial e Eventos I

CTMD - CM 10

6

13

Assessor de Relações Institucionais I

CTMD - CM 10

3

14

Assessor de Propaganda Institucional I

CTMD - CM 10

8/7 (Quantitativo alterado pela Resolução n° 26, de 18 de julho de 2019)

TOTAL DE CARGOS

47

 

(Redação dada pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E DE APOIO PARLAMENTAR INSTITUCIONAL – CNE – CTMD

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QUANTIDADE DE CARGOS

1

Assessor De Relações Institucionais IV

CTMD-CM 07

1

2

Assessor De Manutenção Predial II

CNE-CM 03

2

3

Assessor Parlamentar De Cerimonial E Eventos III

CNE-CM 03

2

4

Assessor Derelações Institucionais III

CNE-CM 03

4

5

Assessor De Comunicação

CNE-CM 03

10

6

Assessor Parlamentar De Cerimonial E Eventos II

CTMD-CM 09

3

7

Assessor Demanutenção Predial I

CTMD-CM 09

1

8

Assessor De Tecnologia Da Informação I

CTMD-CM 09

2

9

Assessor De Relações Institucionais II

CTMD-CM 09

3

10

Assessor De Mídias Sociais

CTMD-CM 09

2

11

Assessor Parlamentar De Cerimonial E Eventos I

CTMD-CM 10

6

12

Assessor De Relações Institucionais I

CTMD-CM 10

3

13

Assessor De Propaganda Institucional I

CTMD-CM 10

7

Total De Cargos

 

46

 

(Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E DE ASSESSORIA INSTITUCIONAL – CNE-AI

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

1

Assessor de Relações Institucionais IV

CNE-AI 01

1

2

Assessor de Manutenção Predial II

CNE-AI 02

2

3

Assessor Parlamentar de Cerimonial e Eventos III

CNE-AI 02

2

4

Assessor de Relações Institucionais III (Cargo extinto pela Resolução n° 03, de 26 de fevereiro de 2023) 

CNE-AI 02

4

5

Assessor de Comunicação

CNE-AI 02

10

6

Assessor Parlamentar de Cerimonial e Eventos II

CNE-AI 03

3

7

Assessor de Manutenção Predial I

CNE-AI 03

1

8

Assessor de Tecnologia da Informação I

CNE-AI 03

2

9

Assessor de Relações Institucionais II

CNE-AI 03

3

10

Assessor de Mídias Sociais

CNE-AI 03

2

11

Assessor Parlamentar de Cerimonial e Eventos I

CNE-AI 04

6

12

Assessor de Relações Institucionais I

CNE-AI 04

3

13

Assessor de Propaganda Institucional I

CNE-AI 04

7

TOTAL DE CARGOS

46

 

(Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

ANEXO III

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS DE NATUREZA ESPECIAL E DE ASSESSORIA INSTITUCIONAL – CNE –AI

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

 

1

Assessor de Relações Institucionais IV

CNE – AI 01

5 (NR)

 

2

Assessor de Manutenção Predial II (AC)

CNE – AI 02

3 (NR)

 

3

Assessor Parlamentar de Cerimonial e Eventos III

 

CNE – AI 02

2

 

4

Assessor de Relações Institucionais III

 

CNE – AI 02

4

5

Assessor de Comunicação

CNE – AI 02

12 (NR)

 

6

Assessor Parlamentar de Cerimonial e Eventos II

 

CNE – AI 03

3

 

7

Assessor de Manutenção Predial I  

 

CNE – AI 03

1

 

8

Assessor de Tecnologia da Informação I

CNE – AI 03

4 (NR)

 

9

Assessor de Relações Institucionais II

CNE – AI 03

3

10

Assessor de Mídias Sociais

CNE – AI 03

2

 

11

Assessor de Apoio à Cultura

CNE – AI 03

3 (AC)

 

12

Assessor de Transparência Institucional

CNE – AI 03

3 (AC)

 

13

Assessor Parlamentar de Cerimonial e Eventos I

CNE – AI 04

10 (NR)

 

14

Assessor de Relações Institucionais I

CNE – AI 04

6 (NR)

 

15

Assessor de Propaganda Institucional I

CNE – AI 04

10 (NR)

TOTAL DE CARGOS

71

 

ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS DA MESA DIRETORA – CTMD

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

1

Chefe de Gabinete Parlamentar da Presidência

CTMD - CM 01

1

2

Assessor Especial da Presidência

CTMD - CM 02

2

3

Corregedor Geral

CTMD - CM 04

1

4

Assessor de Gabinete da Presidência I

CTMD - CM 04

3/2 (Quantitativo alterado pela Resolução n° 26, de 18 de julho de 2019)

5

Assessor de Gabinete da Presidência II

CTMD - CM 07

1

6

Assessor da 1ª Vice-Presidência

CTMD - CM 09

1

7

Assessor da 2ª Vice-Presidência

CTMD - CM 09

1

8

Assessor da 1ª Secretaria I

CTMD - CM 07

2

9

Assessor da 1ª Secretaria II

CTMD - CM 09

2

10

Assessor da 2ª Secretaria

CTMD - CM 09

1

TOTAL DE CARGOS

14

 

(Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS DA MESA DIRETORA – CTMD

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

1

Chefe de Gabinete Parlamentar da Presidência

CTMD-CM0I

1

2

Assessor Especial da Presidência

CTMD-CM02

2

3

Corregedor Geral

CTMD-CM03

1

4

Assessor de Gabinete da Presidência I

CTMD-CM03

2

5

Assessor de Gabinete da Presidência II

CTMD-CM04

1

6

Assessor da 1ª Secretaria I

CTMD-CM04

2

7

Assessor da 1ª Vice-Presidência

CTMD-CM05

1

8

Assessor da 2ª Vice-Presidência

CTMD-CM05

1

9

Assessor da 1ª Secretaria II

CTMD-CM05

2

10

Assessor da 2ª Secretaria

CTMD-CM05

1

TOTAL DE CARGOS

14

 

(Redação dada pela Resolução n° 03, de fevereiro de 2023)

ANEXO IV

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS DA MESA DIRETORA –CTMD

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

 

 

1

Chefe de Gabinete Parlamentar da Presidência

CTMD - CM 01

1

 

2

Assessor Especial da Presidência

CTMD - CM 02

2/ 3 (Quantitativo alterado pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

3

Corregedor Geral

CTMD - CM 03

1

 

4

Assessor de Gabinete da Presidência I

CTMD - CM 03

4 (NR)

 

5

Assessor de Gabinete da Presidência II

CTMD - CM 04

1

 

6

Assessor da 1ª Secretaria I

CTMD - CM 04

2

 

7

Assessor da 1ª Vice-Presidência

CTMD - CM 05

1

 

8

Assessor da 2ª Vice-Presidência

CTMD - CM 05

1

 

9

Assessor da 1ª Secretaria II

CTMD - CM 05

2

 

10

Assessor da 2ª Secretaria

CTMD - CM 05

1

TOTAL DE CARGOS

17

 

(Incluído pela Resolução n° 03, de fevereiro de 2023)

ANEXO IV-A

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS DA MESA DIRETORA DE ASSESSORIA TÉCNICA –CTMD – AT

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

1

Assessor Técnico da Presidência

CTMD - AT 01

1

2

Assessor Técnico da 1ª Vice-Presidência

CTMD - AT 01

1

3

Assessor Técnico da 2ª Vice-Presidência

CTMD - AT 01

1

4

Assessor Técnico da 1ª Secretaria

CTMD - AT 01

1

TOTAL DE CARGOS

4

 

ANEXO V

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS TEMPORÁRIOS DE GABINETE – CTMD

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

01

Chefe de Gabinete Parlamentar

CTMD - CM 02

25

02

Assessor Parlamentar I

CTMD - CM 03

5

03

Assessor Parlamentar II

CTMD - CM 04

32

04

Assessor Parlamentar III

CTMD - CM 05

3

05

Assessor Parlamentar IV

CTMD - CM 06

23

06

Assessor Parlamentar Externo V

CTMD - CM 07

26

07

Assessor Parlamentar Externo VI

CTMD - CM 08

26

08

Assessor Parlamentar Externo VII

CTMD - CM 09

38

09

Assessor Parlamentar Externo VIII

CTMD - CM 10

89

10

Assessor Parlamentar Externo IX

CTMD - CM 11

75

TOTAL DE CARGOS

342

 

(Redação dada pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)

ANEXO V

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

CARGOS TEMPORÁRIOS DE GABINETE – CTMD

 

Item

Denominação Do Cargo

Símbolo

Quantidade De Cargos

1

Chefe De Gabinete Parlamentar

CTMD-CM 02

25

2

Assessor Parlamentar I

CTMD-CM 03

5

3

Assessor Parlamentar I

CTMD-CM 04

26

4

Assessor Parlamentar III

CTMD-CM 05

3

5

Assessor Parlamentar IV

CTMD-CM 06

20

6

Assessor Parlamentar Externo V

CTMD-CM 07

26

7

Assessor Parlamentar Externo VI

CTMD-CM 08

48

8

Assessor Parlamentar Externo V

CTMD-CM 09

53

9

Assessor Parlamentar Externo VIII

CTMD-CM 10

77

10

Assessor Parlamentar Externo IX

CTMD-CM 11

50

Total De Cargos

 

333

 

(Redação dada pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

ANEXO V

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS TEMPORÁRIOS DE APOIO PARLAMENTAR - CTAP

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

1

Chefe de Gabinete Parlamentar

CTAP-CM01

25

2

Assessor Parlamentar I

CTAP-CM02

5

3

Assessor Parlamentar II

CTAP-CM03

26/21

(Quantitativo alterado pela extinção de 05 cargos pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

4

Assessor Parlamentar III

CTAP-CM04

3

5

Assessor Parlamentar IV

CTAP-CM05

20

6

Assessor Parlamentar Externo V

CTAP-CM06

26/25

(Quantitativo alterado pela extinção de 01 cargos pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

7

Assessor Parlamentar Externo VI

CTAP-CM07

48/47

(Quantitativo alterado pela extinção de 01 cargos pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

8

Assessor Parlamentar Externo VII

CTAP-CM08

53

9

Assessor Parlamentar Externo VIII

CTAP-CM09

77

10

Assessor Parlamentar Externo IX

CTAP-CM10

50/47

(Quantitativo alterado pela extinção de 03 cargos pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

TOTAL DE CARGOS

333

 

(Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

ANEXO V

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – CARGOS TEMPORÁRIOS DE APOIO PARLAMENTAR –CTAP

 

ITEM

DENOMINAÇÃO DO CARGO

SÍMBOLO

QTDE DE CARGOS

01

Chefe de Gabinete Parlamentar

CTAP - CM 01

25

02

Assessor Parlamentar I

CTAP - CM 02

7 (NR)

03

Assessor Parlamentar II

CTAP - CM 03

21 (NR)

04

Assessor Parlamentar III

CTAP - CM 04

5 (NR)

05

Assessor Parlamentar IV

CTAP - CM 05

21 (NR)

 

06

Assessor Parlamentar Externo V

CTAP - CM 06

25 (NR)

 

07

Assessor Parlamentar Externo VI

CTAP - CM 07

47 (NR)

 

08

Assessor Parlamentar Externo VII

CTAP - CM 08

55 (NR)

 

09

Assessor Parlamentar Externo VIII

CTAP - CM 09

81 (NR) / 107

(Quantitativo alterado pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)

 

10

Assessor Parlamentar Externo IX

CTAP - CM 10

47 (NR)

TOTAL DE CARGOS

334

 

ANEXO VI

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

SECRETÁRIO DE APOIO LEGISLATIVO

 

Supervisionar e responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de Apoio Legislativo, incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de Comissões, Coordenadoria de Apoio Legislativo, Chefia de Núcleo de Documentação e Redação Final da Secretaria de Apoio Legislativo e Chefia de Núcleo de Taquigrafia, zelando pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação;

 

SECRETÁRIO DE APOIO LEGISLATIVO

 

Supervisionar e responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de Apoio Legislativo, Diretoria de Apoio Legislativo, Coordenadoria de Apoio Legislativo, Chefia de Núcleo de Documentação e Redação Final, Coordenadoria de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos e Chefia de Núcleo de Registro dos Debates Legislativos, zelando pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação. (Redação dada pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)

 

SECRETÁRIO GERAL

 

Supervisionar e responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria Geral, incluindo as desempenhadas pela Diretoria de Cultura, Resgate Histórico e Eventos, Diretoria de Cerimonial, Coordenadoria de Ações Institucionais, Chefia de Núcleo de Apoio a Cultura, Chefia de Núcleo de Ações Institucionais, Chefia de Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais, Chefia de Núcleo da Escola Legislativa, Chefia de Núcleo de Apoio à Mulher, Criança e ao Idoso, Coordenadoria de Segurança Institucional e Ouvidoria, assim como planejar e coordenar a organização do arquivo, assegurando a consulta a processos e documentos preservados, conforme o Regimento Interno da Câmara Municipal, planejar e coordenar os trabalhos da Escola do Legislativo e cursos nas modalidades: educação continuada, educação à distância, educação incentivada, planejar e coordenar a execução das atividades de cerimonial e relações institucionais, planejar e coordenar a formulação de normas e critérios para padronização dos impressos oficiais, formulários comuns de uso geral e a elaboração de manuais de procedimentos para uso dos órgãos da Câmara Municipal, devendo estabelecer um canal de comunicação entre o Legislativo Municipal e as organizações governamentais e não governamentais, associações, sindicatos e representantes da sociedade civil, promovendo ações de integração da sociedade civil no processo de gestão política e conveniência social, em especial das comunidades e segmentos organizados, bem como implantar e acompanhar o programa de ações básicas nos bairros, em consonância com as lideranças locais, coordenando as ações das demais secretarias, nessas atividades, receber e atender com cordialidade a todos que o procurem para tratar junto a si ou ao legislativo municipal assuntos de interesse do cidadão ou da comunidade, assim como formular, coordenar e executar a política, dos convênios e dos programas, coordenar a integração e a participação das entidades públicas e privadas e a sociedade e civil organizada nas relações com o poder legislativo municipal e coordenar, acompanhar a execução dos projetos e manter cadastro atualizado de todos os projetos e seus trâmites, zelando pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação; 

 

SECRETÁRIO DE AÇÕES INSTITUCIONAIS

 

Supervisionar e administrar as atividades realizadas pelas coordenadorias, diretorias e chefias de núcleos subordinadas à Secretaria;

Realizar encontros de alinhamento estratégico para as ações desenvolvidas pelas coordenadorias, diretorias e chefias subordinadas à Secretaria;

Representar a Câmara Municipal de Cuiabá em eventos de caráter social, cultural e educacional; (Incluído pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)

 

SECRETÁRIO DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

 

Supervisionar e responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de Patrimônio e Manutenção, incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de tecnologia da Informação, Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado e Chefia de Núcleo de Manutenção e Serviço, zelando pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação;

 

SECRETÁRIO DE PATRIMÔNIO E MANUTENÇÃO

 

Supervisionar e responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de Patrimônio e Manutenção, incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado e pela Coordenadoria de Manutenção, zelando pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação; (Redação dada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

SECRETÁRIO DE TRANSPARÊNCIA E CONTROLE INTERNO

 

Supervisionar e responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de Transparência e Controle Interno, incluindo as desempenhadas pela Chefia de Núcleo de Controle Interno, observando o que prescreve a legislação pertinente quanto as responsabilidades da Unidade de Controle Interno, zelando pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação; (Revogada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

SECRETÁRIO DE GESTÃO DE PESSOAL

 

Supervisionar e responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de Gestão de Pessoal, incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de Núcleo de Pessoal e Chefia de Núcleo de Assistência Social, zelando pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação;

 

SECRETÁRIO DE GESTÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANÇAS

 

Supervisionar e responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de Gestão Orçamentária e Finanças, incluindo as desempenhadas pela Coordenadoria de Planejamento Estratégico, Coordenadoria de Licitação, Contratos e Compras, Chefia de Núcleo de Gestão de Contratos e Chefia de Contabilidade, zelando pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação;

 

SECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO

 

Supervisionar e responsabilizar-se pela administração de todas as atividades da Secretaria de Comunicação, incluindo as desempenhadas pela Diretoria de Publicidade, Diretoria de Jornalismo, Coordenadoria de Mídias Sociais, Coordenadoria de Jornalismo, Coordenadoria de TV, Coordenadoria de Rádio, Chefia de Núcleo de Reportagem e Chefia de Núcleo de Operação, zelando pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação;

 

PROCURADOR GERAL LEGISLATIVO

 

Responsabilizar-se pela defesa judicial e extrajudicial da Câmara Municipal de Cuiabá, representando o Poder Legislativo em juízo e fora dele, emitir pareceres, responder consultas, elaborar propostas jurídicas para embasar posicionamentos da Mesa Diretora e coordenar a Consultoria Legislativa da Câmara Municipal de Cuiabá, supervisionando e responsabilizando-se pelas atividades desempenhadas na Consultoria Legislativa, zelando pelo funcionamento eficiente, observando e fazendo cumprir as normativas vigentes na sua esfera de atuação;

 

SECRETÁRIO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

 

Responsabilizar-se pela interlocução e articulação entre todas as demais Secretarias e o Gabinete da Presidência; Supervisionar os procedimentos administrativos sujeitos à homologação do Presidente da Câmara; Coordenar a interação administrativa de assuntos correlatos a duas ou mais secretarias e liderar a execução das demandas determinadas pelo Presidente, zelando pelo monitoramento do cumprimento das metas estabelecidas a cada Secretaria; Realizar e acompanhar a articulação interinstitucional na parte de gestão administrativa. (Incluído pela Resolução n° 26, de 18 julho de 2019)

 

SECRETÁRIO DE APOIO À CULTURA

 

Supervisionar as atividades desempenhadas na Secretaria de Cultura, Resgate Histórico e Eventos, buscando definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais do município, estabelecer a política de preservação e valorização do patrimônio histórico, implementar e atualizar banco de dados relativo à área cultural do município, divulgar programas, projetos, estatísticas e indicadores culturais, no âmbito do município, promover eventos que valorizem a cultura cuiabana, a Cuiabania e a participação popular, bem como realizar atividades de integração dos servidores do Poder Legislativo Municipal, estabelecer convênios para a promoção de atividades culturais e de preservação de nosso patrimônio histórico, promover o planejamento e fomento das atividades culturais,  valorizar as manifestações culturais que expressam a diversidade e promover intercâmbio cultural, entre outras atribuições. (Incluído pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

 

DIRETOR DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL

 

Responsabilizar-se pela direção do desenvolvimento criativo e pelas estratégias de produção e mídia de propaganda institucional;

 

DIRETOR DE JORNALISMO

 

Responsabilizar-se pela direção do jornalismo da Câmara Municipal de Cuiabá, devendo orientar as abordagens editoriais, assim como redigir textos, registrar imagens através de sons, organizar e interpretar informações e notícias a serem divulgadas, fazendo a revisão e seleção definindo as matérias jornalísticas a serem divulgadas nos meios de comunicação;

 

DIRETOR DE CULTURA, RESGATE HISTÓRICO E EVENTOS

 

Responsabilizar-se pela direção das atividades desempenhadas na Diretoria de Cultura, Resgate Histórico e Eventos, buscando definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais do município, estabelecer a política de preservação e valorização do patrimônio histórico implementar e atualizar banco de dados relativo à área cultural do município divulgar programas, projetos, estatísticas e indicadores culturais, no âmbito do município promover eventos que valorizem a cultura cuiabana, a Cuiabania e a participação popular, bem como realizar atividades de integração dos servidores do Poder Legislativo Municipal, estabelecer convênios para a promoção de atividades culturais e de preservação de nosso patrimônio histórico promover o planejamento e fomento das atividades culturais  valorizar as manifestações culturais que expressam a diversidade e promover intercâmbio cultural, entre outras atribuições; (Revogada pela Resolução n° 26, de 18 de julho de 2019)

 

CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO À CULTURA, RESGATE HISTÓRICO E EVENTOS

 

Responsabilizar-se pelo núcleo das atividades desempenhadas na Chefia de Núcleo de Apoio à Cultura, Resgate Histórico e Eventos, buscando definir e implementar políticas objetivando democratizar o acesso a bens culturais do município, estabelecer a política de preservação e valorização do patrimônio histórico, implementar e atualizar banco de dados relativo à área cultural do município, divulgar programas, projetos, estatísticas e indicadores culturais, no âmbito do município promover eventos que valorizem a cultura cuiabana, a Cuiabania e a participação popular, bem como realizar atividades de integração dos servidores do Poder Legislativo Municipal, estabelecer convênios para a promoção de atividades culturais e de preservação de nosso patrimônio histórico, promover o planejamento e fomento das atividades culturais, valorizar as manifestações culturais que expressam a diversidade e promover intercâmbio cultural, entre outras atribuições. (Incluído pela Resolução n° 26, de 18 de julho de 2019)

 

CHEFE DE NÚCLEO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Responsabilizar-se pelas atividades desempenhadas pelo Núcleo de Tecnologia da Informação, tais quais: o suporte e desenvolvimento de soluções para ocorrências na rede de telefonia e na rede de computadores, a manutenção de computadores e redes, o atendimento as unidades da Câmara Municipal de Cuiabá no pertinente as demandas relacionadas à Tecnologia da Informação, como o acompanhamento dos equipamentos e aparelhos eletrônicos de Tecnologia da Informação pertencentes e/ou utilizados no prédio, atualização de softwares e troca de hardwares, o suporte nas sessões na utilização do Painel Eletrônico de Votação. (Incluído pela Resolução n° 26, de 18 de julho de 2019)

 

CHEFE DE NÚCLEO DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS

 

Administrar e executar tarefas desempenhadas no âmbito da Coordenadoria de Comissões, tais como: Tramitação de processos legislativos eletrônicos e/ou administrativos; suporte operacional para funcionamento, agenda e reunião das Comissões e outras atividades correlatas que forem designadas pela Coordenadoria. (Revogado pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)

(Incluído pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

 

CHEFE DE NÚCLEO DE PARECERES LEGISLATIVOS DE COMISSÕES

 

Administrar e executar tarefas desempenhadas no âmbito da Coordenadoria de Comissões, tais como: elaboração de pareceres jurídicos dos projetos legislativos, pareceres de mérito das diversas Comissões Parlamentares; atividades de pesquisas legislativas e/ou jurisprudencial nas diversas esferas, em outras atividades correlatas que forem designadas pela Coordenadoria. (Revogado pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)

(Incluído pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

 

DIRETOR DE CERIMONIAL

 

Responsabilizar-se pela direção das atividades desempenhadas na Diretoria de Cerimonial, buscando organizar e coordenar o cerimonial de atos solenes, das audiências públicas e de outros eventos promovidos pela Mesa Diretora da Câmara, recepcionar autoridades e visitantes em geral, de acordo com as normas protocolares elaborar o calendário anual das atividades solenes e assessorar a Presidência nas ações protocolares programar e organizar visitas oficiais e dar suporte a autoridades no recinto da Câmara, assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores durante as sessões ordinárias e demais eventos oficiais da Câmara, atender e orientar as pessoas e grupos que desejem conhecer o Legislativo Municipal, fazer hastear as bandeiras do País, do Estado e do Município, no edifício e no recinto do Plenário, nos dias de sessão e ou quando determinado pela Mesa Diretora e  manter cadastro atualizado de autoridades, entidades e associações para envio de correspondências. (Revogada pela Resolução n° 26, de 18 de julho de 2019)

 

DIRETOR DE CERIMONIAL E SEGURANÇA INSTITUCIONAL

 

Responsabilizar-se pela coordenação das atividades desempenhadas pelo Cerimonial e pela Segurança Institucional, buscando organizar, supervisionar e coordenar o cerimonial de atos solenes, das audiências públicas e de outros eventos promovidos pela Mesa Diretora da Câmara, recepcionar autoridades e visitantes em geral, de acordo com as normas protocolares programar e organizar visitas oficiais e dar suporte a autoridades no recinto da Câmara, assessorar a Mesa Diretora e os Vereadores durante as sessões ordinárias e demais eventos oficiais da Câmara, atender e orientar as pessoas e grupos que desejem conhecer o legislativo Municipal, fazer hastear as bandeiras do País, do Estado e do Município, no edifício e no recinto do Plenário, nos dias de sessões e ou quando determinado  pela Mesa Diretora e manter cadastro atualizado de autoridades, entidades e associações para envio de correspondências. (Incluído pela Resolução n° 26, de 18 de julho de 2019)

 

DIRETOR DE APOIO LEGISLATIVO

 

Responsabilizar-se pela direção de todas as atividades da Secretaria de Apoio Legislativo. (Incluído pela Resolução n° 12, de 28 de dezembro de 2022)

 

COORDENADOR DE COMISSÕES

 

Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da Coordenadoria de Comissões, subsidiar e prestar suporte às atividades das Comissões legalmente constituídas, especialmente com a realização de pesquisas, estudos e diligências, manter permanente contato com os demais órgãos do Município, sobre os assuntos pertinentes aos trabalhos das Comissões, elaborar anteprojeto de pareceres, sob orientação dos relatores, secretariar todas as atividades desenvolvidas pelas diversas Comissões legalmente constituídas, registrando presença de seus membros e lavrando as respectivas atas, planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao pleno funcionamento das comissões, organizar e contribuir para o cumprimento do calendário anual de reuniões das comissões, apoiar na elaboração de pareceres, no andamento e acompanhamento de processos e projetos relacionados à comissão em que presta serviços; (Revogado pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)

 

COORDENADOR DE CERIMONIAL

 

Organizar, executar e acompanhar cerimoniais, solenidades, atos, sessões, audiências públicas e demais eventos da Câmara Municipal, inclusive em sessões ou eventos itinerantes;

Elaborar os roteiros das solenidades e demais eventos e auxiliar na condução do protocolo a ser observado nas cerimônias, sessões, audiências e congêneres;

Redigir correspondências de cerimonial, solicitar a confecção de convites e sua distribuição, bem como redigir mensagens protocolares e contribuir com a divulgação dos eventos;

Conduzir cerimônias oficiais e eventos promovidos ou apoiados pela Câmara;

Agendar ou reservar salas e espaços para realização de reuniões, seminários e outros, além de organizar visitas oficiais e recepção de autoridades e munícipes;

Recepcionar e encaminhar autoridades e convidados em eventos e solenidades, promovendo o registro dos presentes;

Organizar o arquivo de documentos do setor, bem como elaborar estudos e projetos de normatização e padronização do cerimonial;

Solicitar a atualização do sítio eletrônico da Câmara, no que se refere a divulgação de cerimônias e eventos oficiais;

Realizar, quando solicitado, os trabalhos de mestre de cerimônia;

Participar e auxiliar a realização das atividades educativas e orientativas e os projetos e programas institucionais ou educacionais da Câmara Municipal de forma interna e externa;

 Realizar outras tarefas correlatas à coordenadoria por iniciativa própria ou que lhe forem atribuídas por superior. (Incluído pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)

 

COORDENADOR DE CULTURA

 

Promover, articular, fomentar e executar atividades e/ou eventos socioculturais;

Realizar exposições a fim de divulgar a cultura local;

Realizar compromissos de ações de caráter sociocultural com instituições públicas, privadas e particulares;

Dar suporte e orientar atividades de caráter sociocultural com os vereadores; (Incluído pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)

 

COORDENADOR DE APOIO LEGISLATIVO

 

Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da Secretaria de Apoio Legislativo;

 

COORDENADOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS

 

Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da Coordenadoria de Ações Institucionais, devendo planejar e dirigir as atividades da Escola e tomar as providências necessárias ao seu regular funcionamento, planejar e coordenar cursos e programas a serem oferecidos pela Escola, com vistas à capacitação aos parlamentares e servidores, visando dinamizar o funcionamento do Poder Legislativo supervisionar e avaliar a execução dos projetos e atividades da Secretaria e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo secretário geral. (Revogado pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)

 

COORDENADOR DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL

 

Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da Coordenadoria de Segurança Institucional, objetivando garantir a integridade física e a preservação das garantias do cidadão, bem como a proteção da vida e do patrimônio por meio da atuação integrada aos órgãos de segurança pública e promover a participação popular na elaboração de planos e ações que visem à redução dos índices de violência e criminalidade. (Revogada pela Resolução n° 26, de 18 de julho de 2019)

 

COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da Coordenadoria de Tecnologia da Informação;

 

COORDENADOR DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO

 

Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da Coordenadoria de Patrimônio e Almoxarifado, no pertinente ao almoxarifado de materiais de consumo e demais itens de almoxarifado e o patrimônio móvel e imóvel da Câmara Municipal de Cuiabá;

 

COORDENADOR DE MÍDIAS SOCIAIS

 

Responsabilizar-se pela coordenação e produzir conteúdo para mídias sociais, participar da elaboração das estratégias de ações, planejamento e Gestão de mídia envolvendo AdNetworks, Social Networks, Display, RTB, DSP, DCO, Mobile;

 

COORDENADOR DE JORNALISMO

 

Responsabilizar-se pela coordenação da produção de textos e materiais jornalísticos, da ação de comunicação e responder pelo planejamento estratégico da sua equipe, redigir e editar reportagens, adaptando a linguagem dos textos destinados ao publico alvo e elaborar pautas, produção de conteúdo;

                          

COORDENADOR DE TV

 

Responsabilizar-se pela coordenação da área de produção de TV, direcionamento de tarefas, a fim de garantir o desempenho em critérios como qualidade e entrega no prazo previsto; (Revogado pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)

 

COORDENADOR DE RÁDIO

 

Responsabilizar-se pela coordenação da área de produção de Rádio, direcionamento de tarefas, treinamento e capacitação da equipe, a fim de garantir o desempenho em critérios como qualidade e entrega no prazo previsto;

 

COORDENADOR DE PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO

 

Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da Coordenadoria de Planejamento Estratégico;

 

COORDENADOR DE LICITAÇÃO, CONTRATOS E COMPRAS

 

Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da Coordenadoria de Licitação, Contratos e Compras, devendo executar as atividades referentes às aquisições e contratações dentro dos limites de competência e em observância às normas licitatórias, assegurando a correta tramitação dos procedimentos relativos ao cumprimento da Lei de Licitações, da legislação do pregão e demais legislações concernentes, assim como executar as atividades relacionadas com a gestão administrativa de todos os contratos, exceto aqueles das atividades fim (operações ativas, passivas e serviços prestados), analisar os contratos de aquisição de bens ou prestação de serviços através de processos de licitação ou não, solicitando a documentação necessária ao fornecedor, verificando e procedendo às correções, quando necessárias e realiza as atividades administrativas de suporte aos setores de infraestrutura, patrimônio e logística, envolvendo análise de solicitações de compras de improdutivos (materiais de escritório, limpeza, copa e manutenção predial), de manutenção predial e prestação de serviços e de atendimento a logística dos veículos da frota, objetivando otimizar a eficácia das atividades da área.  (Revogada pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

OUVIDOR

 

Responsabilizar-se por receber as informações relativas a eventuais desvios de adequada prestação de serviços, apurar a procedência das denúncias, críticas, reclamações, sugestões, opiniões, perguntas ou elogios considerados pertinentes, recusar como objetos de apreciação as questões pendentes de decisão judicial, podendo, entretanto, apresentar soluções no âmbito administrativo, dentre outras atribuições descritas na Resolução nº 29, de 08 de dezembro de 2009.

 

COORDENADOR DE NÚCLEO DE PESSOAL

 

Responsabilizar-se pela coordenação de todas as atividades da Coordenadoria de Núcleo de Pessoal;

 

CHEFE DE NÚCLEO DE DOC. E REDAÇÃO FINAL DA S.A.L

 

 Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Documentação e Redação Final da Secretaria de Apoio Legislativo e assessorar o Coordenador de Apoio ao Legislativo no que for solicitado, bem como zelar pelo cumprimento dos regulamentos normas e diretrizes do Núcleo de Doc. E Redação Final da S.A.L;

 

CHEFE DE NÚCLEO DE TAQUIGRAFIA

 

Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Taquigrafia para atender as demandas do Legislativo Municipal e assessorar o Coordenador de Apoio ao Legislativo no que for solicitado, bem como zelar pelo cumprimento dos regulamentos normas e diretrizes do Núcleo de Taquigrafia; (Revogado pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)

(Incluído pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)

 

CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO A CULTURA

 

Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Apoio a Cultura, devendo assessorar e dar apoio a todas as atividades relacionadas a Diretoria de Cultura, Resgate Histórico e Eventos, promover o planejamento e integração do calendário de atividades e auxiliar na supervisão e execução dos projetos e atividades da Diretoria;

 

CHEFE DE NÚCLEO DE AÇÕES INSTITUCIONAIS

 

Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Ações Institucionais, devendo Assessorar e dar apoio a todas as atividades relacionadas a Secretaria Geral, promover o planejamento e integração do calendário de atividades e auxiliar a Secretaria Geral na supervisão e execução dos projetos e atividades da Secretaria.

 

CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO AOS MOVIMENTOS SOCIAIS

 

Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Apoio aos Movimentos Sociais, devendo cooperar com a sociedade civil na articulação das agendas e ações que fomentem o diálogo, a participação social e a educação cidadã para a cidadania, consolidar e criar canais de articulação entre o Movimento Social e o Legislativo Municipal, fomentar e articular o diálogo entre os diferentes segmentos da sociedade civil e os órgãos governamentais, encaminhar aos órgãos governamentais competentes as demandas sociais que lhes sejam apresentadas e monitorar a sua apreciação e assessorar as lideranças dos Movimentos Sociais.

 

CHEFE DE NÚCLEO DA ESCOLA LEGISLATIVA

 

Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo da Escola Legislativa, devendo promover aperfeiçoamento através de eventos educativos de formação, capacitação e qualificação de servidores, e incentivar o intercâmbio de informações de interesse comum, realizar, estimular e divulgar atividades de ensino e participação popular desenvolvidos pela Escola do Legislativo da Câmara de Vereadores de Cuiabá, como forma de apoio às comunidades e à sociedade civil, apoiar e desenvolver programas para o fortalecimento do Poder Legislativo e ser fórum de debates em assuntos de relevância municipal.

 

CHEFE DE NÚCLEO DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

 

Oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal de Cuiabá suporte conceitual e treinamento para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;

Promover a realização de cursos de ambientação aos vereadores e assessores parlamentares;

Oferecer aos servidores e aos profissionais terceirizados conhecimentos básicos para o exercício de funções diversas;

Qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo ampliando a sua formação em assuntos legislativos;

Desenvolver ações de educação para a cidadania, visando à aproximação da sociedade ao parlamento municipal, principalmente a comunidade estudantil, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;

Planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;

Integrar e gerenciar convênios com escolas de governo;

Manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos;

Ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;

Informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;

Desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas; (Redação dada pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)

 

CHEFE DE NÚCLEO DE APOIO À MULHER, À CRIANÇA E AO IDOSO

 

Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Apoio à Mulher, à Criança e ao Idoso, devendo receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violência e de discriminação contra a mulher, fiscalizar e acompanhar a execução de programas do governo municipal que visem à promoção da igualdade entre homens e mulheres, bem como a implementação de campanhas educativas e contra a discriminação em âmbito municipal, cooperar com organismos públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres, crianças e idosos, promover estudos e debates sobre violência e discriminação e fornecimento de subsídios às comissões permanentes da Câmara Municipal, promover a integração entre os movimentos sociais em defesa das mulheres, crianças e idosos e a Câmara Municipal e organizar e divulgar a legislação relativa aos direitos das mulheres, crianças e idosos.

 

CHEFE DE NÚCLEO DE MANUTENÇÃO E SERVIÇO

 

Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Manutenção e Serviço, bem como zelar pelo cumprimento dos regulamentos normas e diretrizes do Núcleo de Manutenção e Serviço.

 

CHEFE DE NÚCLEO CONTROLE INTERNO

 

Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Controle interno e auxiliar nas atividades desenvolvidas na Secretaria de Transparência e Controle Interno;

 

CHEFE DE NÚCLEO DE REPORTAGEM

 

Responsabilizar-se por orientar os repórteres e supervisionar o andamento das pautas.

 

CHEFE DE NÚCLEO DE OPERAÇÃO DE TV

 

Responsabilizar-se por fiscalizar as transmissões ouvindo-as e vendo-as, elaborando o relatório seqüencial de tudo o que vai ao ar, assim como por escrever originais ou roteiros para a realização de programas, além de preparar os mapas de programação estabelecendo horários e a seqüência da transmissão, inclusive a adequada inserção dos comerciais para cumprimento das determinações legais que regulam a matéria, e após finalizados colocar os programas à disposição do Secretario de Comunicação; (Revogado pela Resolução n° 1, de 18 de fevereiro de 2021)

 

CHEFE DE NÚCLEO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

Responsabilizar-se pelas atividades desempenhadas no Grupo Apoio à Saúde do Legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá- GASLCM, assim como em atender as demandas designadas pelo Secretário de Gestão de Pessoal, no pertinente a sua esfera de atuação, e zelar pelo cumprimento dos regulamentos normas e diretrizes do Núcleo de Assistência Social;

 

CHEFE DE NÚCLEO DE REGISTRO DOS DEBATES LEGISLATIVOS

 

Administrar e executar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Debates Legislativos que inclui gerenciar as escalas de trabalho dos servidores responsáveis pela elaboração das atas das sessões plenárias, solenes e audiências públicas nos termos do Regimento Interno e normas complementares, supervisionar a redação dos textos primando pela correção gramatical, clareza, concisão e fidelidade aos fatos registrados.

As funções do Chefe de Núcleo envolvem ainda zelar pela preservação do acervo gravado em mídia digital dos registros dos debates legislativos em áudio e vídeo para consulta tanto dos servidores do Núcleo quanto do público em geral, visando a transparência e a garantia da fidelidade dos registros escritos, além do desempenho de outras atividades correlatas. (Incluído pela Resolução n° 1, de 18 de julho de 2021)

 

 

CHEFE DE NÚCLEO DE GESTÃO DE CONTRATO

 

Responsabilizar-se pela gestão dos contratos celebrados pela Câmara Municipal de Cuiabá, devendo controlar o prazo de vigência e encaminhar a solicitação de prorrogação, quando necessário, solicitar aos fiscais de contrato os relatórios sobre a execução dos contratos que estão sob a responsabilidade destes, comunicar à unidade competente, formalmente, irregularidades cometidas passíveis de penalidade, após os contatos prévios com a contratada e zelar pelo cumprimento dos regulamentos normas e diretrizes do Núcleo de Gestão de Contrato;

 

CHEFE DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

 

Responsabilizar-se por verificar a regular liquidação da despesa, registrar e contabilizar a devida documentação de pagamento no sistema SIGPM, assessorar a Câmara Municipal de Cuiabá quanto aos registros dos atos que decorrem da movimentação do orçamento ou do patrimônio, indicar dotação orçamentária quando for necessário em processo de aquisições, realizar a efetivação do empenho e dar reservas de saldo orçamentário quando necessário, verificar a regular liquidação e fazer a observação detalhada dos pontos listados no artigo 63 da Lei 4.320/1964, concluir o lançamento orçamentário e contábil no Sistema SIGPM, após a constatação da realização da transação bancária e escrituração e controle do processo de adiantamento  e diárias;

 

CHEFE DE EXECUÇÃO FINANCEIRA

 

Responsabilizar-se por verificar a programação e disponibilidade financeira, efetuar o aprovisionamento e pagamento, por meio de NOB ou cheques, gerar a documentação de pagamento, NOB, cheques, encaminhar a documentação de pagamento ao ordenador de despesa para apreciação e assinatura, encaminhar ao banco, documentação de pagamento para protocolização e a devida efetivação do crédito ao favorecido, dar conhecimento ao favorecido do pagamento realizado, quando for necessário, providenciar o processamento do pagamento da despesa, observada a retenção tributária legal, quando houver, identificar a programação e disponibilidade financeira, providenciando a emissão da documentação de pagamento, na forma de nota de ordem bancária, cheque, remessa bancária ou ofício;

 

CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR DA PRESIDÊNCIA

 

Responsabilizar-se pela supervisão de todas as atividades do Gabinete da Presidência, com controle de bens de consumo, responsabilizar-se pela agenda do Presidente, pela guarda dos trabalhos legislativos e documentação oficial, assistir ao Presidente na organização e no funcionamento do Gabinete da Presidência, com a elaboração de pautas de assuntos a serem discutidos e deliberados, assim como deverá assessorar o Presidente com o auxílio quantos aos expedientes a serem despachados ou assinados, a correspondência recebida e exercer outras atividades correlatas;

 

ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

 

Responsabilizar-se pela coordenação geral dos serviços realizados pelos demais assessores parlamentares lotados no mesmo gabinete, auxiliando o parlamentar com a confecção de minutas de projetos legislativos;

 

ASSESSOR ESPECIAL DA PRESIDÊNCIA

 

Responsabiliza-se por assessorar o Presidente nas atividades do gabinete que necessitam de suporte e apoio nas matérias inerentes a administração. (Redação dada pela Resolução nº 26, de 18 de julho de 2019)

 

CORREGEDOR GERAL

 

Responsabilizar-se por arquivar a denúncia de irregularidades quando não constatar indícios de infração disciplinar de servidor público municipal, comunicando o fato à autoridade que a encaminhou, instaurar sindicâncias e processos administrativos disciplinares, comunicando o fato à autoridade que encaminhou a denúncia, solicitar ao Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá o afastamento preventivo dos acusados, presidir as reuniões das Comissões Disciplinares e as audiências nos procedimentos administrativos, impulsionar o andamento de todos os procedimentos administrativos no âmbito da Corregedoria Geral da Câmara Municipal de Cuiabá, inclusive sanando as nulidades constatadas, decidir, monocraticamente, os incidentes que surgirem no decorrer da tramitação dos procedimentos administrativos, extinguir as sindicâncias e os processos administrativos no caso de restar caracterizada a perda do objeto, decidir sobre a dilação dos prazos processuais, determinar a reabertura dos prazos processuais, declarar a revelia do acusado que for notificado, inclusive via edital, e não comparecer perante a Corregedoria Geral, nomear defensor dativo ao acusado que for notificado e não apresentar defesa prévia ou defesa final e, inclusive, ao revel, comunicar à Autoridade Policial a existência de crimes que forem constatados em denúncias e na instrução processual dos procedimentos administrativos, fiscalizar a aplicação das penalidades aplicadas;

 

ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA I

 

Responsabilizar-se pela agenda dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as atividades do gabinete;

 

ASSESSOR DE GABINETE DA PRESIDÊNCIA II

 

Responsabilizar-se por coordenar as atividades básicas do gabinete, tais como serviço de correspondência, mensageiro, atendimento telefônico, recepção aos visitantes e os serviços de copa;

 

ASSESSOR DA 1ª VICE-PRESIDÊNCIA

 

Responsabilizar-se pela agenda dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as atividades do gabinete específico;

 

ASSESSOR DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA

 

Responsabilizar-se pela agenda dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as atividades do gabinete específico;

 

ASSESSOR DA 1ª SECRETARIA I

 

Responsabilizar-se pela agenda dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as atividades do gabinete específico;

 

ASSESSOR DA 1ª SECRETARIA II

 

Responsabilizar-se por toda confecção de comunicações internas, bem como pelo envio e guarda de documentos oficiais;

 

ASSESSOR DA 2ª SECRETARIA

 

Responsabilizar-se pela agenda dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as atividades do gabinete específico;

 

CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR

Responsabilizar-se pela agenda dos trabalhos legislativos do parlamentar, bem como coordenar todas as atividades do gabinete específico;

 

CHEFE DE GABINETE PARLAMENTAR

 

Responsabilizar-se pelo controle, direção, orientação, planejamento e supervisão das atividades de assessoramento do parlamentar; realização de atividades de relações públicas e política com os munícipes, Poder Executivo, órgãos, autarquias, entidades públicas e privadas e associações de classe; filtrar as correspondências e expedientes direcionados ao parlamentar, assinar e enviar ofícios, cartas e comunicação interna; examinar previamente os documentos para assinatura do parlamentar, em consulta com a assessoria jurídica, quando necessário; requerer a confecção e controlar a distribuição de convites para solenidades oficiais, cerimônias e demais eventos requeridos pelo parlamentar, no qual haja seu envolvimento direto; auxiliar no estudo de proposição legislativa; representar o parlamentar nos eventos externos, quando determinado; coordenar reuniões da equipe de trabalho; planejar o desenvolvimento das atividades do gabinete parlamentar; cumprir as metas estabelecidas pelo parlamentar; e acompanhar o vereador em agendas externas e viagens, quando solicitado. (Redação dada pela Resolução nº 18, de 04 de junho de 2019)

  

ASSESSOR PARLAMENTAR I

 

Responsabilizar-se pela coordenação geral dos serviços realizados pelos demais assessores parlamentares lotados no mesmo gabinete, auxiliando o parlamentar com a confecção de minutas de projetos legislativos e pela coordenação dos serviços, tais como coordenação de atividades das sessões em plenário, como também sessões extraordinárias e itinerantes e outras atividades correlatas ao cargo;

 

ASSESSOR PARLAMENTAR II

 

Responsabilizar–se pelo acompanhamento dos projetos legislativos de interesse do parlamentar do gabinete específico, bem como elaborar estudo de projetos correlatos, assim como responsabilizar-se pela guarda de toda documentação legislativa, tais como emendas, requerimentos, projetos de leis, projetos de resolução, atas das sessões, pauta das sessões, etc e outras atividades correlatas ao cargo;

 

ASSESSOR PARLAMENTAR III

 

Responsabilizar-se por toda confecção de comunicações internas e ofícios, bem como pelo envio e guarda de documentação oficiais, assim como responsabilizar-se pelo zelo, estoque e compra de materiais de consumo e permanentes utilizados no gabinete, utilizados no gabinete a qual está lotado e outras atividades correlatas ao cargo;

 

ASSESSOR PARLAMENTAR IV

 

Responsabilizar-se pelos assuntos administrativos básicos, tais como serviços de correspondências, atendimento telefônico, recepção e encaminhamento do público nas dependências da Câmara Municipal de Cuiabá e outras atividades correlatas ao cargo;

 

ASSESSOR PARLAMENTAR EXTERNO V

 

Responsabilizar-se pela coordenação geral dos serviços externos a serem realizados pelo gabinete a qual esta lotado e reportar ao Chefe de Gabinete Parlamentar e representar, sempre que solicitado, o Vereador em eventos e atividades junto às comunidades de bairro e outras atividades correlatas ao cargo;

 

ASSESSOR PARLAMENTAR EXTERNO VI

 

Responsabilizar-se por acompanhar e assessorar o vereador em reuniões e encontros com munícipes e lideranças de bairro e outras atividades correlatas ao cargo;

 

ASSESSOR PARLAMENTAR EXTERNO VII

 

Responsabilizar-se pela visitas a bairros e distritos, devendo coletar e informar ao vereador as indicações dos munícipes e apresentar relatórios sobre o trabalho realizado ao Chefe de Gabinete Parlamentar e outras atividades correlatas ao cargo;

 

ASSESSOR PARLAMENTAR EXTERNO VIII

 

Responsabilizar-se, após delegação do vereador, pelo seguimento de providências quando solicitadas pela comunidade, bem como sobre o encaminhamento que foi dado a essas mesmas reivindicações e informar ao vereador e outras atividades correlatas ao cargo;

 

ASSESSOR PARLAMENTAR EXTERNO IX

 

Responsabilizar-se pelo cadastro dos munícipes quando da realização de indicações nas comunidades e nas reuniões e encontros com munícipes e lideranças de bairro e outras atividades correlatas ao cargo;

 

ASSESSOR DE MÍDIAS SOCIAIS

 

Assessorar o Coordenador de Mídias Sociais, devendo participar da elaboração dos conteúdos de mídias sociais. (acompanhar as redes sociais as quais o Legislativo Municipal está inserido, bem como elaborar relatórios informativos ao Coordenador).

 

ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO

 

Assessorar nas atividades desempenhadas pela Secretaria de Comunicação, devendo participar das ações desempenhadas pela Coordenadoria de Jornalismo, devendo participar da elaboração dos conteúdos, alimentar o site da Câmara Municipal de Cuiabá, realizar pesquisas e outras atividades correlatas.

 

ASSESSOR PARLAMENTAR DE CERIMONIAL E EVENTOS I

 

Recepcionar visitantes, prestando-lhes o apoio necessário durante sua permanência na Casa; Manter atualizado cadastro de nomes, telefones e endereços de autoridades.

 

ASSESSOR PARLAMENTAR DE CERIMONIAL E EVENTOS II

 

Assessorar nas solenidades, sessões itinerantes e demais eventos do Poder Legislativo, assim como na expedição de convites e outras providências necessárias ao fiel cumprimento das ações;

 

ASSESSOR PARLAMENTAR DE CERIMONIAL E EVENTOS III

 

Coordenar a visitação de alunos de estabelecimentos de ensino em geral, às dependências da Câmara Municipal de Cuiabá, expondo sua organização e o seu funcionamento; Coordenar as atividades de haster e baixar as bandeiras em locais pré-determinados.

 

ASSESSOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

Assessorar as atividades desempenhadas pela Coordenadoria de Tecnologia da Informação, realizando o atendimento de solução de tecnologia da informação aos gabinetes, secretarias e demais setores.

 

(Redação dada pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)

ASSESSOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL

ASSESSOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL I

 

Assessorar as atividades da Secretaria de Patrimônio e Manutenção, realizando a verificação e acompanhamento a execução das demandas necessárias a prevenção e manutenção das dependências do prédio da Câmara Municipal de Cuiabá.

 

ASSESSOR DE MANUTENÇÃO PREDIAL II

 

Assessorar as atividades da Secretaria de Patrimônio e Manutenção, realizando a verificação e acompanhamento a execução das demandas necessárias a prevenção e manutenção das dependências do prédio da Câmara Municipal de Cuiabá. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)

 

COORDENADOR DE AÇÕES INSTITUCIONAIS

 

Coordenar todas as atividades dos núcleos da Secretaria de Ações Institucionais, devendo coordenar a execução dos projetos e eventos institucionais dos núcleos subordinados à Secretaria de Ações Institucionais e exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo secretário de ações institucionais. (Incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

COORDENADOR DE MANUTENÇÃO

 

Coordena as atividades da Coordenadoria de Manutenção. Avalia de acordo com checklist, identifica a presença de não conformidades na estrutura predial, elabora e envia relatórios ao Secretário de Patrimônio e Manutenção. Comunica ao Secretário de Patrimônio e Manutenção as medidas necessárias para a manutenção predial. (Incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

SECRETÁRIO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

 

Supervisionar as políticas e diretrizes da Câmara Municipal de Cuiabá referente aos Sistemas Internos de Banco de Dados, Estrutura e Desenvolvimento tecnológico de hardware e software. Promover a administração geral da Secretaria, monitorar e avaliar os planos, programas, projetos desenvolvidos, tais como site, aplicativos e sistemas. Supervisionar a articulação dos programas de tecnologia da informação no âmbito do legislativo municipal. Acompanhar as ações de regulação do Portal da Transparência, a execução e o cumprimento das normas regulamentadoras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). (Incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

COORDENADOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA

 

Responsável por coordenar e monitorar a formulação e execução das atividades, dar suporte e definir prioridades na gestão de tecnologia da informação. Coordenar o desenvolvimento e a implantação dos sistemas institucionais, responsabilizar-se pela manutenção da política de segurança da informação, zelar pela garantia da manutenção dos equipamentos e sistemas de informática da Câmara Municipal de Cuiabá. Identificar, implementar e administrar soluções de infraestrutura de TI. Manter atualizadas as versões de todos os softwares e componentes dos serviços e soluções de TI, bem como gerenciar as respectivas licenças de uso e outros mecanismos que assegurem a recuperação da instalação dos equipamentos centrais de rede e dos respectivos serviços. (Incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

ASSESSOR DE TRANSPARÊNCIA INSTITUCIONAL

 

Realizar o controle do Portal da Transparência da Câmara Municipal de Cuiabá. Monitorar e propor formas de apresentação de dados, mecanismos de buscas, integrados e intuitivos, proporcionando a usabilidade satisfatória para o cidadão. Melhorar os recursos gráficos, realizar a integração com as redes sociais da instituição, melhorar as ofertas de dados abertos ao público, adequar e proporcionar maior interatividade entre as ferramentas. Integrar os sistemas estruturantes e zelar dos dados obrigatórios e a forma de divulgação no Portal da Transparência de acordo com as normas regulamentadoras. (Incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

CHEFE DE NÚCLEO DE INFORMAÇÃO E MONITORAMENTO FUNCIONAL

 

Responsável por gerenciar as seguintes atividades: recebimento das solicitações de nomeações e exonerações; análise de documentações recebidas na Secretária de Gestão de Pessoal; realização de cadastro de pessoa e qualificação cadastral dos dados de novos servidores; provimento dos servidores nos cargos solicitados em sistema de gestão de folha de pagamento; de solicitar à instituição financeira a abertura de conta salário sempre que houver novos servidores, e fazer o devido cadastro em sistema; controle da lotação dos servidores; controle de cargos vagos e ocupados através de planilhas específicas; acompanhamento do ressarcimento dos servidores cedidos pela Câmara Municipal de Cuiabá com ônus ao cessionário e a compensação dos servidores recebidos em cessão, através de relatórios encaminhados e recebidos mensalmente e manutenção de planilhas de controle; acompanhamento dos afastamentos de servidores lançados em sistema; de atualização cadastral de servidores ativos, bem como cadastro de dependentes; monitoramento da vida funcional dos servidores efetivos através de planilhas específicas para realização dos devidos enquadramentos legais e concessão de outros adicionais e benefícios previstos em lei; de parametrizar e acompanhar mensalmente os campos próprios referentes às informações obrigatórias do e-Social no sistema de gestão de folha de pagamento; de fazer os envios mensais dos eventos do e-Social referentes à folha de pagamento através de plataforma específica vinculada ao sistema de gestão de folha de pagamento; acompanhamento de todas as informações da Câmara Municipal de Cuiabá inseridas na plataforma do e-Social. (Incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

CHEFE DE NÚCLEO DE FOLHA DE PAGAMENTO

 

Responsável por gerenciar as seguintes atividades: elaboração e análise da folha de pagamento através de lançamentos e controle individualizado de todas as verbas remuneratórias legalmente previstas, referente a vencimentos, descontos previdenciários, descontos de imposto de renda, auxílios, demais vantagens e descontos; controlar os descontos de pensão alimentícia e desconto judicial; de controlaras consignações em folha de pagamento, gerenciadas por empresas terceirizadas, observando a margem legalmente prevista; lançamento e controle dos descontos de sindicatos e associações de servidores; lançamento e controle dos descontos de convênios de plano de saúde; envio de relatórios de descontos mensais às instituições conveniadas à Câmara; lançamento do pagamento de 1/3 de férias devidas; elaboração e controle do pagamento de 13º salário para servidores; cálculo das verbas rescisórias provenientes de exonerações; lançamento e controle das licenças, descontos de ausências injustificáveis ou de auxílios de vereadores conforme relatórios enviados mensalmente pela Secretaria de Apoio Legislativo; processamento de arquivo para pagamento mensal e encaminhar à Secretaria de Gestão Financeira e Orçamentária, bem como todos os relatórios da folha de pagamento; envio de relatórios ao Cuiabá-Prev para fins de emissão de guia de contribuição previdenciária do regime próprio; conferência e atesto da guia de contribuição previdenciária do regime próprio e conferência das informações de contribuição previdenciária do regime geral constantes no e-Social, para posterior encaminhamento à Secretaria de Gestão Financeira e Orçamentária. (Incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

COORDENADOR DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

 

Coordenar e apoiar a implementação de planos, programas, projetos e ações estratégicas de inovação, modernização e aperfeiçoamento da gestão pública. Coordena, supervisiona e orienta sobre procedimentos de atividades, de gestão dos recursos e de gestão de contratos, convênios, e termos de cooperação. Coordena as atividades do Núcleo de Gestão de Contratos, acompanha a execução dos trabalhos desenvolvidos pelos fiscais de contrato. Monitorar os saldos e vigência de contratos. Coordenar o Arquivo Geral da Câmara Municipal de Cuiabá, zelar pelos documentos da administração (físicos e digitais).  (Incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

ASSESSOR DE APOIO À CULTURA

 

Assessorar as ações, programas e eventos diversos para velar pelo patrimônio cultural, material e imaterial do Legislativo Cuiabano. Promover a valorização da leitura, preservar o patrimônio histórico, manter e preservar os equipamentos e espaços culturais no âmbito da Câmara Municipal de Cuiabá. Assessorar o Secretário e Coordenador nas ações que aproximem o servidor e o cidadão aos equipamentos culturais. Desenvolver a sustentabilidade e a interação entre as instituições culturais. (Incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

CHEFE DE NÚCLEO DE PROTOCOLO GERAL

 

Responsabilizar-se pelo recebimento, a classificação, o registro, a distribuição, o controle da tramitação e os respectivos procedimentos decorrentes de todos os documentos recebidos no Protocolo Geral. (Incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

ASSESSOR TÉCNICO LEGISLATIVO

 

Responsável por assessorar as atividades dos vereadores em plenário, organizar o sistema de tramitação de papéis, documentos e procedimentos relativos ao suporte legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá, organizar o sistema de referência e de índices necessários à pronta localização de documentos, auxiliar  na redação de projetos de lei, resoluções, decretos legislativos, portarias e demais  atos  e documentos legais, informar procedimentos administrativos, encaminhando-os às unidades competentes, participar do processo seletivo de papéis e documentos a serem eliminados, de acordo com as normas que regem a matéria, realizar, quando solicitado, a  transcrição e supervisão das gravações das atas de reuniões das comissões e das sessões plenárias, executar serviços administrativos de maior complexidade sempre que necessário, realizar serviços de natureza administrativa e burocrática relacionadas ao suporte legislativo, executar outras atividades correlatas. (Incluído pela Resolução n° 03, de 28 de fevereiro de 2023)

 

ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS I

 

Assessorar, participar e promover a colaboração em projetos que envolvam organizações parceiras da sociedade civil, setor público e privado para atingir as missões, objetivos e metas da Câmara Municipal de Cuiabá junto à população cuiabana. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)

 

ASSESSOR DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS II

 

Assessorar a Secretaria de Relações Institucionais na colaboração com a consolidação da imagem da Câmara Municipal de Cuiabá com a sociedade por meio da participação em planos e ações de comunicação e estratégias de relacionamento. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)

 

ASSESSOR DE RELAÇÕES INTITUCIONAIS III

 

Assessorar a Secretaria de Relações Institucionais no desenvolvimento do relacionamento da Câmara Municipal de Cuiabá com outras instituições, articular estratégias para estabelecer parcerias em programas de sustentabilidade e responsabilidade social. Identificar e avaliar oportunidades de parcerias, a fim de atender os objetivos do legislativo municipal. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)

 

ASSESSOR DE RELAÇÕES INTITUCIONAIS IV

 

Assessorar e dar suporte a Secretaria de Relações Institucionais na tomada de decisões, na estruturação de uma rede de relacionamentos institucionais, para dar mais potência, organicidade e capilaridade às ações. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)

 

COORDENADORIA DE CONTRATOS E CONVÊNIOS

 

Coordenar todas as atividades de contratação e regularidade na execução dos contratos da Câmara Municipal. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)

Supervisionar as tarefas do Núcleo de Gestão de Contratos e garantir que todos os fiscais de contratos estejam apresentando seus relatórios para controle do Núcleo de Contratos. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)

Responsabilizar-se pela regularização de quaisquer problemas na execução dos contratos, coordenar o fluxograma de prazo e validade dos contratos vigentes, avaliar e reportar ao Secretário a conveniência para a Administração quanto a prorrogação por aditivos ou recomendar novo processo licitatório, considerando as necessidades de cada setor onde a prestação de serviço é realizada. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)

Coordenar todas as atividades de contratação e regularidade na execução dos contratos da Câmara Municipal. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)

 

COORDENADORIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA

 

Coordenar os procedimentos administrativos sujeitos à homologação do Presidente da Câmara; Acompanhar todas as demandas inerentes à competência da gestão administrativa por designação do Secretário. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)

Coordenar todas as atividades dos servidores que exercem as funções comissionadas desenvolvidas pela Unidade de licitação, contratos e compras. (Incluído pela Resolução n° 12, de 22 de junho de 2023)

 

COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA E SAÚDE DO TRABALHADOR

 

Coordenar e responsabilizar-se pelas atividades desempenhadas pelo Núcleo de Assistência Social, para atender as demandas no âmbito da saúde dos Vereadores e servidores do Legislativo da Câmara Municipal de Cuiabá, bem como realizar ações para desenvolver a cultura de segurança do trabalho, bem ainda, cooperar com a adoção das medidas necessárias e reduzir os riscos das atividades. (Incluído pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

 

COORDENADORIA DA ESCOLA DO LEGISLATIVO

 

Planejar e coordenar as atividades da Escola do Legislativo, adotar as providências necessárias ao seu regular funcionamento, estabelecendo critérios para a oferta de cursos e programas visando a capacitação dos parlamentares e servidores, bem como dinamizar o funcionamento do Poder Legislativo. (Incluído pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

 

COORDENADORIA DE SERVIÇOS GERAIS

 

Promover a integração dos núcleos que lhe são subordinados, supervisionar as atividades de limpeza e higiene, adotar medidas visando a conservação e a manutenção das instalações da Câmara Municipal. (Incluído pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

 

COORDENADORIA DE PROPAGANDA INSTITUCIONAL

 

Coordenar e promover atividades voltadas à propaganda institucional, visando promover atos, serviços, campanhas e projetos de caráter educativo, informativo e de orientação social da Câmara, a fim de estabelecer uma relação mais próxima à sociedade. (Incluído pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

 

 

CHEFIA DE NÚCLEO DE MANUTENÇÃO

 

Administrar as atividades desempenhadas pelo Núcleo de Manutenção, bem como zelar pelo cumprimento dos regulamentos, normas e diretrizes do Núcleo de Manutenção. (Incluído pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

 

ASSESSOR ESPECIAL DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA

 

Coordenar, planejar e supervisionar as atividades de segurança no âmbito da Câmara Municipal e zelar pela segurança da sede em conjunto e com ações coordenadas com o setor de segurança institucional; assistir diretamente o presidente da Câmara Municipal no desempenho de suas atribuições nas questões de segurança institucional e para monitoramento de ações de inteligência de segurança institucional; analisar e acompanhar questões com potencial de risco; prevenir a ocorrência de crises e articular seu gerenciamento, em caso de grave e iminente ameaça à estabilidade institucional; planejar e coordenar a segurança dos eventos em que haja a presença do Presidente da Câmara Municipal de Cuiabá. (Incluído pela Resolução n° 24, de 21 de dezembro de 2023)

 

COORDENADORIA DE NÚCLEO DE REGISTRO DOS DEBATES LEGISLATIVOS

 

Responsabilizar-se por todas as funções desenvolvidas pelo Núcleo de Registro dos Debates Legislativos e supervisionar a integridade e segurança das informações de registro dos debates das sessões plenárias e demais atividades de reuniões previstas no regimento interno em colegiado desenvolvidas pelos Vereadores. (Incluído pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)

 

SECRETÁRIO DE COMISSÕES PERMANENTES

 

Responsabilizar-se pelas atividades desenvolvidas pelas Comissões Permanentes, exceto a Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, nas questões relativas aos processos legislativos. Subsidiar e prestar suporte às atividades das Comissões legalmente constituídas, especialmente com a realização de pesquisas, estudos e diligências, manter permanente contato com os demais órgãos do Município, sobre os assuntos pertinentes aos trabalhos das Comissões, elaborar anteprojeto de pareceres, sob orientação dos relatores, secretariar todas as atividades desenvolvidas pelas diversas Comissões, registrando presença de seus membros e lavrando as respectivas atas, planejar, organizar, coordenar e executar atividades inerentes ao pleno funcionamento das comissões, organizar e contribuir para o cumprimento do calendário anual de reuniões das comissões, supervisionar a elaboração de pareceres nos processos legislativos, bem como supervisionar o andamento e acompanhamento de processos e projetos relacionados à comissão em que presta serviços. (Incluído pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)

 

COORDENADOR DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS LEGISLATIVOS

 

Coordenar, administrar e executar tarefas desempenhadas no âmbito da Coordenadoria de Comissões, tais como: Tramitação de processos legislativos eletrônicos e/ou administrativos; suporte operacional para funcionamento, agenda e reunião das Comissões e outras atividades correlatas que forem designadas pelo Secretário. (Incluído pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)

 

ASSESSOR ESPECIAL DE COMISSÕES

 

Assessorar o Secretário de Comissões em Administrar e executar tarefas desempenhadas no âmbito da Secretaria de Comissões, tais como: elaboração de pareceres jurídicos dos projetos legislativos, pareceres de mérito das diversas Comissões Parlamentares; atividades de pesquisas legislativas e/ou jurisprudencial nas diversas esferas, supervisão e coordenação das atividades dos demais assessores e outras atividades correlatas que forem designadas pela Secretaria. (Incluído pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)

 

ASSESSOR DE COMISSÕES

 

Assessorar o Secretário de Comissões na execução das tarefas desempenhadas no âmbito da Secretaria de Comissões, tais como: elaboração de pareceres jurídicos dos projetos legislativos, pareceres de mérito das diversas Comissões Parlamentares; atividades de pesquisas legislativas e/ou jurisprudencial nas diversas esferas, em outras atividades correlatas que forem designadas pela Secretaria. (Incluído pela Resolução n° 01, de 27 de fevereiro de 2024)