LEI COMPLEMENTAR Nº 120, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2004
AUTOR: VER. BENEDITO CESARINO
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 718 DE 30/12/2004
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 33/97
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ -MT, faz saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterada a
redação da alínea “d”, inciso III do art.
12 da Lei Complementar n.º 33/97, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 12 Nas vias públicas urbanas com largura mínima de 30m
(trinta metros), a instalação de veículos de divulgação portadores de publicidade
e propaganda é permitida desde que obedecido o seguinte:
I
-..................................................................................................
III – quanto à dimensão:
a)...................................................................................................
d) a projeção horizontal não pode ultrapassar os limites da rótula
ou do canteiro central.”
Art. 2º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 29 de Dezembro de 2004.