AUTOR: EXECUTIVO MUNCIPAL
PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL N° 982 DE 11/12/2009
O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Secretaria Extraordinária para Assuntos da Copa do Mundo 2.014, criada pela Lei Complementar nº. 0189/09 passa a denominar-se Secretaria Extraordinária para Assuntos da Copa do Mundo 2.014 e Turismo- COPATUR a quem compete planejar, executar, supervisionar e controlar as ações relativas ao Poder Público Municipal referente à Copa do Mundo 2.014, bem como articular a política de estímulo ao setor do turismo no âmbito do Município. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº 213, de 05 de novembro de 2010)
Art. 2º Compõem a
estrutura da Secretaria Extraordinária para Assuntos da Copa do Mundo 2.014 e
Turismo - COPATUR as seguintes unidades: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
213, de 05 de novembro de 2010)
I- DIREÇÃO SUPERIOR: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
213, de 05 de novembro de 2010)
a) Secretário. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
213, de 05 de novembro de 2010)
II - ASSESSORAMENTO SUPERIOR: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
213, de 05 de novembro de 2010)
a) Assessoria Especial. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
213, de 05 de novembro de 2010)
III- GERÊNCIA SUPERIOR: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
213, de 05 de novembro de 2010)
a) Secretário Adjunto para Assuntos da Copa; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
213, de 05 de novembro de 2010)
b) Secretário Adjunto de Turismo. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
213, de 05 de novembro de 2010)
IV - EXECUÇÃO PROGRAMÁTICA: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
213, de 05 de novembro de 2010)
a) Diretoria de Turismo; (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
213, de 05 de novembro de 2010)
b) Diretoria Técnica. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
213, de 05 de novembro de 2010)
V - ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA: (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
213, de 05 de novembro de 2010)
a) Coordenadoria Administrativa e Financeira. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
213, de 05 de novembro de 2010)
Parágrafo único. A Secretaria
Extraordinária para Assuntos da Copa do Mundo 2.014 e Turismo - COPATUR é
composta dos cargos constantes do Anexo I desta Lei Complementar. (Dispositivo revogado pela Lei Complementar nº
213, de 05 de novembro de 2010)
Art. 3º Fica transferido todo
acervo técnico administrativo e funcional da Diretoria de Turismo da Secretaria
Municipal de Trabalho, Desenvolvimento Econômico e Turismo para a Secretaria
Extraordinária para Assuntos da Copa do Mundo 2.014 e Turismo – COPATUR.
Art.
4º O
artigo 55, da Lei Complementar nº. 119,
de 21 de dezembro de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 55 À Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico compete planejar e executar políticas que visem o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda, e ainda, planejar e executar a política de abastecimento e desenvolvimento rural do município e articular a política de estímulo aos setores da indústria, comércio e serviços.” (NR)
Art.
5º O
artigo 56, da Lei Complementar nº. 119,
de 21 de dezembro de 2.004, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 56 Compõem a estrutura da Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico as seguintes unidades: (NR)
I – .......................................................................................................”
Art.
6º O
Parágrafo único do artigo 56, da Lei
Complementar nº. 119, de 21 de dezembro de 2.004, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 56 ................................................................................................
Parágrafo único. A “Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico é composta dos cargos constantes do Anexo XII desta Lei.” (NR)
Art.
7º O
Anexo XII, da Lei Complementar
nº. 119, de 21 de dezembro de 2.004, passa a vigorar com a redação do Anexo II
desta Lei.
Art.
8º
Ficam revogados o artigo 2º e o seu Parágrafo único, da Lei Complementar nº.
0189, de 05 de junho de 2.009, bem como o Anexo I.
Art. 9º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Alencastro em Cuiabá-MT, 07 de dezembro de 2009
SECRETARIA EXTRAORDINÁRIA PARA ASSUNTOS DA COPA DO MUNDO 2.014 E TURISMO - COPATUR.
Nº. |
CARGO |
SÍMBOLO |
Nº. VAGAS |
01 |
Secretário Municipal |
DAS-01 |
01 |
02 |
Secretário Adjunto |
DAS-02 |
02 |
03 |
Assessor |
DAS-03 |
03 |
04 |
Diretor de Turismo |
DAS-03 |
01 |
05 |
Diretor Técnico |
DAS-03 |
01 |
06 |
Coordenador Administrativo e Financeiro |
DAS-03 |
01 |
07 |
Gerente I |
DAS -06 |
02 |
07 |
Secretária de Secretário |
DAS-05 |
01 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO.
Nº. |
CARGO |
SÍMBOLO |
Nº. VAGAS |
01 |
Secretário Municipal |
DAS-01 |
01 |
02 |
Secretário Adjunto |
DAS-02 |
01 |
03 |
Assessor |
DAS-03 |
03 |
04 |
Diretor de Geração de Emprego e Renda |
DAS-03 |
01 |
05 |
Diretor de Abastecimento e Agricultura |
DAS-03 |
01 |
06 |
Diretor de Indústria, Comércio e Serviços. |
DAS-03 |
01 |
07 |
Coordenador Administrativo e Financeiro. |
DAS-04 |
01 |
08 |
Assistente de Gabinete |
DAS-05 |
01 |
09 |
Gerente I |
DAS-06 |
10 |
10 |
Secretária de Secretário |
DAS-06 |
01 |