revogada pela lEI COMPLEMENTAR Nº 440, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2017

 

LEI COMPLEMENTAR Nº 341, DE 22 DE MAIO DE 2014

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE–MT Nº 388 DE 27 DE MAIO DE 2014

 

Altera O Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 043 de 23 de dezembro de 1997.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º Acrescenta os itens 06-A e 06-B na Tabela I, da Lei Complementar nº 043, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida da seguinte redação:

 

“TABELA I – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA – ISSQN”

 

 

ITEM

SERVIÇOS

ALÌQUOTA

06-A

Administração de consórcio – programa de incentivo fiscal

2,50%

06-B

Administração de cartão de crédito – programa de incentivo fiscal

2,50%

 

Art. 2º Para se enquadrar na nova alíquota prevista nesta Lei Complementar as empresas deverão:

 

I – contratar trabalhadoras mulheres em percentual mínimo de 50% (cinquenta pontos percentuais), a partir da concessão do benefício.

 

II promover 30% (trinta pontos percentuais) de novas contratações em 1º emprego, a partir da concessão do benefício.

 

Art. 3º O benefício fiscal previsto nesta lei será previamente submetido à Secretaria Municipal de Fazenda para análise prévia e estabelecimento do termo de compromisso do contribuinte, assim como o devido acompanhamento de seu cumprimento.

 

Parágrafo único. As empresas deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento Econômico relatórios semestrais, a fim de demonstrar o cumprimento do exposto no artigo 3º desta Lei Complementar.

 

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de maio de 2014.

 

MAURO MENDES FERREIRA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.