LEI COMPLEMENTAR Nº 341, DE 22 DE
MAIO DE 2014
AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADO NO DIÁRIO
OFICIAL ELETRÔNICO DO TCE–MT Nº 388 DE 27 DE MAIO DE 2014
Altera
O Código Tributário Municipal, Lei Complementar nº 043 de 23 de dezembro de
1997.
O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acrescenta os
itens 06-A e 06-B na Tabela I, da Lei Complementar
nº 043, de 23 de dezembro de 1997, passa a vigorar acrescida da seguinte
redação:
“TABELA I – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA –
ISSQN”
ITEM |
SERVIÇOS |
ALÌQUOTA |
06-A |
Administração de consórcio – programa de
incentivo fiscal |
2,50% |
06-B |
Administração de cartão de crédito – programa
de incentivo fiscal |
2,50% |
Art. 2º Para se enquadrar na nova alíquota prevista nesta Lei
Complementar as empresas deverão:
I – contratar
trabalhadoras mulheres em percentual mínimo de 50% (cinquenta
pontos percentuais), a partir da concessão do benefício.
II –
promover 30% (trinta pontos percentuais) de novas contratações em 1º emprego, a
partir da concessão do benefício.
Art. 3º O benefício fiscal previsto nesta lei será previamente
submetido à Secretaria Municipal de Fazenda para análise prévia e
estabelecimento do termo de compromisso do contribuinte, assim como o devido
acompanhamento de seu cumprimento.
Parágrafo
único. As empresas
deverão encaminhar à Secretaria Municipal de Trabalho e Desenvolvimento
Econômico relatórios semestrais, a fim de demonstrar o cumprimento do exposto
no artigo 3º desta Lei Complementar.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 22 de maio de 2014.
MAURO MENDES
FERREIRA
PREFEITO
MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.