REVOGADA PELA LEI N° 1086, DE 29 DE ABRIL DE 1968

 

LEI Nº 1.032, DE 17 DE OUTUBRO DE 1967

 

FICA REVOGADO O ARTIGO 1º DA LEI 1.019 DE 15 DE SETEMBRO DE 1.967 QUE PASSA A TER A SEGUINTE REDAÇÃO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte lei:

 

Art. 1º O artigo 1º da Lei 1.019 de 15 de Setembro de 1.967 passa a ter a seguinte redação: É concedido a todos os funcionários Municipais que tenham ou venham completar 10 anos de serviços 30% (trinta por cento) por qüinqüênio subseqüente se ainda permanecer em exercício.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação e publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 17 de outubro de 1967.

 

DR. FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.