AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizada a doar, à Associação Matogrossense do Ministério Público, sociedade civil de direito Privado, declarada de utilidade pública com sede e foro nesta Capital, um lote de terras de propriedade do Patrimônio Municipal, situado no Bairro Bandeirantes, quadra 8 lote nº 1, com as seguintes confrontações: a Noroeste – frente para a rua Jaime de Figueiredo, com 12,00 metros, Sudoeste – lado, com propriedade de Assad Haddad e com direito, com 37,50 metros, Nordeste lado, com 41,00 metros, confinando com o Acordo de Classificação (lote nº 2); Sudeste, fundo com 19,50 metros, com quem de direito.
Art. 2º O terreno a ser doado, medido e de marcado, apresenta-se sob a configuração de um quadrilátero irregular, com a área, aproximadamente de 520 mt².
Art. 3º O terreno a ser doado destina-se a construção de sua sede, cujas dependências serão, em linhas gerais, constituídas de um salão de reuniões gabinete do Presidente, Secretaria, copa, cozinha e WC.
Art. 4º A construção deverá obedecer aos requisitos legais, cujo início dar-se-á no prazo de um ano e a sua conclusão será no prazo de três anos, a contar da publicação desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 1.423/1975)
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a proceder outorga da escritura de doação, na qual será inserida a cláusula de retrocessão, na hipótese de não ser cumprido o prazo estabelecido no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 1.423/1975)
Art. 6º A Associação Matogrossense do Ministério Público, fica obrigada a atender as exigências da Prefeitura Municipal, quanto aos detalhes da obra.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, Cuiabá – MT, 02 de setembro de 1970.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.