AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
MANOEL ANTONIO RODRIGUES PALMA, PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a doar à Creche São
Francisco de Assis, um lote de terra, sito no Bairro “Bandeirante”, nesta
Capital, com área de 497,25 m2 (Quatrocentos e noventa e sete metros
quadrados e vinte e cinco centímetros), medindo 29,25 metros de comprimento ao
poente para a Rua “L”; 29,00 metros de largura nos fundos ao nascente,
limitando-se com terrenos de Maria Malhado e Benedito da Costa Pereira; 20,10
metros de lado direito ao Sul, limitando-se com terreno do FSESP; 14,10 metros
do lado esquerdo ao Norte, limitando-se com terreno de Sofia Amaral Carvalho;
para nele ser construído a sede da referida Creche.
Art. 2º Os prazos para ínicio e conclusão das obras serão de 1 (um) ano, e de 3(três) anos respectivamente contados da
data da lavratura da Escritura de doação.
Art. 3º O não cumprimento do prazo previsto no art. 2º importará
na caducidade da presente doação independentemente de qualquer notificação
judicial ou extra-judicial.
Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal
“Marechal Rondon”, Em Cuiabá, 05 de novembro de 1975.