AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO
ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ –
MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
instituída Gratificação Mensal, a título de prêmio aos Operadores de Máquinas e
Motoristas desta Prefeitura, desde que cumpridas as
determinações e condições imposta na regulamentação da presente Lei.
Parágrafo único.
As condições para percepção da gratificação, a classificação por categoria, os
valores, e a maneira pela qual serão avaliados os servidores, serão fixados em
Decreto do Executivo.
Art. 2º Esta Lei
entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em
contrário, em especial a Lei número
1.326, de 24 de outubro de 1.979.
Paço Municipal
"Marechal Rondon", em Cuiabá, 29 De Junho De 1979.