AUTOR: VER.
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO
DIÁRIO OFICIAL Nº 18.269 DE 20/02/81
GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a firmar contrato de COMODATO com a Cooperativa
Habitacional dos Militares de Cuiabá – Coophamil, com
vistas à ocupação pela Prefeitura, de um imóvel situado no Conjunto Residencial
COOPHAMIL, Bairro Cidade Alta, de propriedade da Cooperativa, para a finalidade
de instalação de unidade escolar para atendimento de clientela de 1º grau.
Art. 2º O Contrato de COMODATO a que se
refere o artigo anterior vigorará pelo prazo de 02 (dois) anos a contar de
assinatura do presente instrumento, obrigando-se a Prefeitura Municipal de
Cuiabá a bem conservar o prédio e demais dependências, mantendo em pleno
funcionamento a referida unidade escolar.
Art. 3º Ao final do prazo convencionado ou na rescisão do Contrato entre os signatários, fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a receber em doação o imóvel objeto desta Lei. (Redação Dada pela Lei nº 1844, de 14 de Setembro de 1981)
Art. 4º Ao final do prazo convencionado
entre os signatários, fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a receber em doação o imóvel objeto do presente Contrato
de COMODATO.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Marechal Rondon”, em Cuiabá, 30
de dezembro de 1980.
ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.