REVOGADA PELA LEI N° 4317, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2002

 

LEI Nº 1.841, DE 22 DE JULHO DE 1981

 

AUTOR: VEREADOR GIUNCHIGLIO LUIGI BELLO

 

DÁ DENOMINAÇÃO DE LUCINDO MEPONUCENO CEBALIO, EM VIA PÚBLICA DE NOSSA CAPITAL.

 

GUSTAVO ARRUDA, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A atual Rua nº 07 (sete) do Bairro CPA II, desta Capital, passará a denominar-se LUCINDO MEPONUCENO CEBALIO.

 

Art. 2º A presente Lei, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Paço Municipal “Marechal Rondon” em Cuiabá, 22 de julho de 1981.

 

GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.