LEI Nº 2.006, DE 20 DE SETEMBRO DE 1982

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

 

AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR QUATRO ÁREAS DE TERRAS AO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

GUSTAVO ARRUDA, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica doado ao Estado de Mato Grosso, quatro áreas de terras situadas nos loteamentos Jardim Europa – Bairro do Barbado, Nossa Senhora Aparecida – Bairro Coxipó da Ponte, Jardim Primavera – Bairro do Verdão e Miguel Sutil – Bairro Quarta Feira.

 

Art. 2º A área situada no loteamento Jardim Europa, Bairro do Barbado, tem a forma de um polígono irregular, medindo 4.512.68m2, com os seguintes limites e confrontações:

 

CAMINHAMENTO

 

O MP1, acha-se no P.I. das ruas Dinamarca com Escócia;

O MP2, acha-se a 51,91m do nº1, no P.I. das ruas Escócia e Bélgica com o rumo magnético de 76º 56’ NE;

O MP3, acha-se a 90,83m do MP2, no P.I. das ruas Bélgica e Romênia, com rumo magnético de 2º 30’ SW;

O MP4, acha-se a 51,81m do MP3, no P.I. das ruas Romênia com a Dinamarca com o rumo magnético de 80º 11’ SE, e a 87,83m do MP1, seguindo com o rumo magnético de 2º 30’ NE, dando-se assim o fechamento do perímetro.

 

ÂNGULOS INTERNOS

 

MP1 – 105º 34’

MP2 – 74º 26’

MP3 – 102º 19’

MP4 – 77º 41’

 

LIMITES:

 

O lote acha-se ao Norte com a Rua Escócia, ao Sul com a Rua Romênia, ao Nascente com a Rua Bélgica e ao Poente com a Rua Dinamarca.

 

Art. 3º A área situada no loteamento Nossa Senhora Aparecida, Bairro do Coxipó da Ponte, tem a forma de um polígono irregular, medindo 4.854.82m2, com os seguintes limites e confrontações:

 

CAMINHAMENTO:

 

O MP1, acha-se no P.I. da rua “E-S” a travessa “M-13”;

O MP2, acha-se a 72,00m do MP1, no P.I. das ruas “1-9” com “E-S”;

O MP3, acha-se a 38,00m do MP2, no alinhamento da rua “I-9”;

O MP4, acha-se a 37,00m do MP3, no P.I. das ruas “I-9” com “D-4”;

O MP5, acha-se a 72,00m do MP4, no P.I. da rua “D-4” com a travessa “M-13”, e a 55,70m do MP1, dando-se assim o fechamento do perímetro.

 

ÂNGULOS INTERNOS:

 

MP1 – 96º 00’

MP2 – 90º 00’

MP3 – 167º 00’

MP4 - 90º 00’

MP5 – 97º 00’

 

LIMITES

 

O lote acha-se ao Norte com a rua “I-9”, ao Sul com a travessa “M-13”, ao Nascente com a rua “D-4” e ao Poente com a Rua “E - 5”.

 

Art. 4º A área situada no loteamento "Rodoviária Parque", Bairro Senhor dos Passos, tem a forma de um polígono irregular, medindo 5.721,00 m², com os seguintes limites e confrontações; (Redação dada pela Lei nº 2270, de 24 de maio de 1985)

 

 CAMINHAMENTO: (Redação dada pela Lei nº 2270, de 24 de maio de 1985)

 

O MP1, acha-se no P.P. dos alinhamentos da Rua Londres e Avenida Madri; (Redação dada pela Lei nº 2270, de 24 de maio de 1985)

O MP2, acha-se a 17,00m do MPI, no P, I dos alinhamentos das ruas Londres e Dublin; (Redação dada pela Lei nº 2270, de 24 de maio de 1985)

O MP3, acha-se a 110,00m do MP2, no P.I dos alinhamentos das ruas Dublin e Helsino; (Redação dada pela Lei nº 2270, de 24 de maio de 1985)

O MP4, acha-se a 97,00m do MP3, no P.I dos alinhamentos das ruas Helsino e Avenida Madri; (Redação dada pela Lei nº 2270, de 24 de maio de 1985)

O MP5, acha-se a 68,00m do MP4, no mesmo alinhamento da Avenida Madri e está a 49,00m do MP1 (P.P), dando-se assim o fechamento do perímetro. (Redação dada pela Lei nº 2270, de 24 de maio de 1985)

 

ÂNGULOS INTERNOS(Redação dada pela Lei nº 2270, de 24 de maio de 1985)

 

MPI             -           125º00"(Redação dada pela Lei nº 2270, de 24 de maio de 1985)

MPII            -             91º00"(Redação dada pela Lei nº 2270, de 24 de maio de 1985)

MPIII           -             76º00"(Redação dada pela Lei nº 2270, de 24 de maio de 1985)

MPIV           -             59º00"(Redação dada pela Lei nº 2270, de 24 de maio de 1985)

MPV            -            189º00"(Redação dada pela Lei nº 2270, de 24 de maio de 1985)

    

LIMITES: (Redação dada pela Lei nº 2270, de 24 de maio de 1985)

A área limita-se ao Norte com a Rua Helsino, ao Sul com a Rua Londres, a Leste com a Rua Dublin e ao Oeste com a Avenida Madri. (Redação dada pela Lei nº 2270, de 24 de maio de 1985)

 

Art. 5º A área situada no loteamento Miguel Sutil, Bairro Quarta Feira, tem a forma de um polígono irregular, medindo 7.708.875m2, com os seguintes limites e confrontações:

 

CAMINHAMENTO:

 

O MP1, acha-se no P.I. da Rua A, com a travessa “K”;

O MP2, acha-se a 100,00m do MP1, no P.I. das Ruas “A”, a “P”, com o rumo magnético de 89º 03’ NE;

O MP3, acha-se a 95,50m do MP2, vértice da área remanescente destinada a equipamento comunitário.

O MP4, acha-se a 83,00m do MP3, no P.I. da Rua “B” com a travessa “K” com o rumo magnético de 76º 06’SW e a 73,00m do MP1, seguindo o rumo magnético de 03º 14’ NW, dando-se assim o fechamento do perímetro.

 

ÂNGULOS INTERNOS:

 

MP1 – 87º 43’

MP2 – 80º 23’

MP3 – 84º 45’

MP4 – 107º 09’

 

LIMITES:

 

O lote acha-se ao Norte com a Rua “A”, ao Sul com a Rua “B”, ao Nascente com a área remanescente destinada a equipamento comunitário, e ao Poente com a travessa “K”.

 

Art. 6º A finalidade da doação objeto desta Lei, é a construção de quatro escolas.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de seguinte dotação:

 

0301 – Procuradoria Municipal

03 -  Administração e Planejamento

07 – Administração

021 – Administração Geral

2. 01 – Manutenção da Procuradoria Municipal

3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos

3.1.3.20 – Outros Serviços e Encargos

 

Art. 8º O prazo para início e término das obras será de 02 (dois) anos respectivamente, contados a partir da lavratura da escritura.

 

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 20 de setembro de 1982.

 

ARQUITETO GUSTAVO ARRUDA

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.