AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL
GUSTAVO ARRUDA, Prefeito Municipal de Cuiabá-MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica doado ao Estado de Mato Grosso, quatro áreas de terras situadas nos loteamentos Jardim Europa – Bairro do Barbado, Nossa Senhora Aparecida – Bairro Coxipó da Ponte, Jardim Primavera – Bairro do Verdão e Miguel Sutil – Bairro Quarta Feira.
Art. 2º A área situada no loteamento Jardim Europa, Bairro do Barbado, tem a forma de um polígono irregular, medindo 4.512.68m2, com os seguintes limites e confrontações:
CAMINHAMENTO
O MP1, acha-se no P.I. das ruas Dinamarca com Escócia;
O MP2, acha-se a 51,91m do nº1, no P.I. das ruas Escócia e Bélgica com o rumo magnético de 76º 56’ NE;
O MP3, acha-se a 90,83m do MP2, no P.I. das ruas Bélgica e Romênia, com rumo magnético de 2º 30’ SW;
O MP4, acha-se a 51,81m do MP3, no P.I. das ruas Romênia com a Dinamarca com o rumo magnético de 80º 11’ SE, e a 87,83m do MP1, seguindo com o rumo magnético de 2º 30’ NE, dando-se assim o fechamento do perímetro.
ÂNGULOS INTERNOS
MP1 – 105º 34’
MP2 – 74º 26’
MP3 – 102º 19’
MP4 – 77º 41’
LIMITES:
O lote acha-se ao Norte com a Rua Escócia, ao Sul com a Rua Romênia, ao Nascente com a Rua Bélgica e ao Poente com a Rua Dinamarca.
Art. 3º A área situada no loteamento Nossa Senhora Aparecida, Bairro do Coxipó da Ponte, tem a forma de um polígono irregular, medindo 4.854.82m2, com os seguintes limites e confrontações:
CAMINHAMENTO:
O MP1, acha-se no P.I. da rua “E-S” a travessa “M-13”;
O MP2, acha-se a 72,00m do MP1, no P.I. das ruas “1-9” com “E-S”;
O MP3, acha-se a 38,00m do MP2, no alinhamento da rua “I-9”;
O MP4, acha-se a 37,00m do MP3, no P.I. das ruas “I-9” com “D-4”;
O MP5, acha-se a 72,00m do MP4, no P.I. da rua “D-4” com a travessa “M-13”, e a 55,70m do MP1, dando-se assim o fechamento do perímetro.
ÂNGULOS INTERNOS:
MP1 –
96º 00’
MP2 –
90º 00’
MP3 –
167º 00’
MP4 -
90º 00’
MP5 –
97º 00’
LIMITES
O lote acha-se ao Norte com a rua “I-9”, ao Sul com a travessa “M-13”, ao Nascente com a rua “D-4” e ao Poente com a Rua “E - 5”.
Art. 4º A área situada no
loteamento "Rodoviária Parque", Bairro Senhor dos Passos, tem a forma
de um polígono irregular, medindo 5.721,00 m², com os seguintes limites e
confrontações; (Redação dada pela Lei nº 2270, de 24 de maio
de 1985)
CAMINHAMENTO: (Redação dada pela Lei
nº 2270, de 24 de maio de 1985)
O MP1, acha-se no P.P. dos alinhamentos da Rua Londres e
Avenida Madri; (Redação dada pela Lei nº 2270, de 24 de maio
de 1985)
O MP2, acha-se a 17,00m do MPI, no P, I dos alinhamentos
das ruas Londres e Dublin; (Redação dada pela Lei nº 2270, de 24 de maio
de 1985)
O MP3, acha-se a 110,00m do MP2, no P.I dos alinhamentos
das ruas Dublin e Helsino; (Redação dada pela Lei nº 2270, de 24 de maio
de 1985)
O MP4, acha-se a 97,00m do MP3, no P.I dos alinhamentos das
ruas Helsino e Avenida Madri; (Redação dada pela Lei nº 2270, de 24 de maio
de 1985)
O MP5, acha-se a 68,00m do MP4, no mesmo alinhamento da Avenida
Madri e está a 49,00m do MP1 (P.P), dando-se assim o fechamento do perímetro. (Redação dada pela Lei
nº 2270, de 24 de maio de 1985)
ÂNGULOS INTERNOS(Redação dada pela Lei nº 2270, de 24 de maio
de 1985)
MPI
- 125º00"(Redação dada pela Lei
nº 2270, de 24 de maio de 1985)
MPII
- 91º00"(Redação dada pela Lei
nº 2270, de 24 de maio de 1985)
MPIII
- 76º00"(Redação dada pela Lei
nº 2270, de 24 de maio de 1985)
MPIV - 59º00"(Redação dada pela Lei
nº 2270, de 24 de maio de 1985)
MPV - 189º00"(Redação dada pela Lei
nº 2270, de 24 de maio de 1985)
LIMITES: (Redação dada pela Lei nº 2270, de 24 de maio
de 1985)
A área limita-se ao Norte com a Rua Helsino, ao Sul com a
Rua Londres, a Leste com a Rua Dublin e ao Oeste com a Avenida Madri. (Redação dada pela Lei
nº 2270, de 24 de maio de 1985)
Art. 5º A área situada no loteamento Miguel Sutil, Bairro Quarta Feira, tem a forma de um polígono irregular, medindo 7.708.875m2, com os seguintes limites e confrontações:
CAMINHAMENTO:
O MP1, acha-se no P.I. da Rua A, com a travessa “K”;
O MP2, acha-se a 100,00m do MP1, no P.I. das Ruas “A”, a “P”, com o rumo magnético de 89º 03’ NE;
O MP3, acha-se a 95,50m do MP2, vértice da área remanescente destinada a equipamento comunitário.
O MP4, acha-se a 83,00m do MP3, no P.I. da Rua “B” com a travessa “K” com o rumo magnético de 76º 06’SW e a 73,00m do MP1, seguindo o rumo magnético de 03º 14’ NW, dando-se assim o fechamento do perímetro.
ÂNGULOS INTERNOS:
MP1 – 87º 43’
MP2 – 80º 23’
MP3 – 84º 45’
MP4 – 107º 09’
LIMITES:
O lote acha-se ao Norte com a Rua “A”, ao Sul com a Rua “B”, ao Nascente com a área remanescente destinada a equipamento comunitário, e ao Poente com a travessa “K”.
Art. 6º A finalidade da doação objeto desta Lei, é a construção de quatro escolas.
Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de seguinte dotação:
0301 – Procuradoria Municipal
03 - Administração e Planejamento
07 – Administração
021 – Administração Geral
2. 01 – Manutenção da Procuradoria Municipal
3.1.3.0 – Serviços de Terceiros e Encargos
3.1.3.20 – Outros Serviços e Encargos
Art. 8º O prazo para início e término das obras será de 02 (dois) anos respectivamente, contados a partir da lavratura da escritura.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Alencastro em, 20 de setembro de 1982.