AUTOR: VER.
BARBOSA CARAMURÚ
PUBLICADA NO
DIÁRIO OFICIAL EM 30/12/86.
ESTEVÃO
TORQUATO DA SILVA - PREFEITO MUNICIPAL
DE CUIABÁ - MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu,
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Inclui-se na zona de uso estritamente residencial uni
familiar para ocupação de terrenos, todos os lotes com frente para as Ruas
Alice Borges, 25 de Agosto e Gal. Irineu de Souza, no Bairro Duque de Caxias.
Art. 2º Tornam-se sem efeito os Alvarás de Construção de
Edificações Industriais, Comerciais e Multifamiliares,
que por ventura tenham sido expedidos nos limites definidos pelo art. 1º.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro Em, 29 De Dezembro De 1986.
ESTEVÃO TORQUATO DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.