AUTOR:
EXECUTIVO MUNICIPAL
PUBLICADA NO
DIÁRIO OFICIAL Nº 20.465 DE 03/07/90
FREDERICO
CARLOS SOARES CAMPOS - PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ-MT, faço saber que a Câmara
Municipal de Cuiabá aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedido aos servidores públicos municipais da
Administração Direta, Indireta e Fundacional,
reposição salarial de 20%(vinte por cento) no corrente
mês de junho, passando as tabelas salariais a vigorar com os valores constantes
dos anexos I e II da presente Lei.
Art. 2º O percentual de reposição concedido pelo Artigo 1º incidirá
sobre o salário-base de cada servidor, inclusive os da área do magistério,
estendendo-se também aos valores de remuneração dos cargos de Direção e
Assessoramento Superiores-DAS, e funções gratificadas - FG, aos aposentados e
pensionistas.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no corrente exercício, créditos adicionais
necessários à cobertura das despesas decorrentes desta Lei, obedecendo ao
disposto no § 1º do artigo 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos ao dia 1º de junho de 1990, revogada a Lei nº 2710 de 18/09/89 e as demais
disposições em contrário.
Palácio
Alencastro, em Cuiabá-MT, 02 de julho de 1990.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.