O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no corrente
exercício, um crédito especial da quantia de Cr$ 1.050,00 (Hum
mil e cincoenta cruzeiros), no serviço de “Encargos
Diversos”, que se destina ao custeio da pensão em favor da Srª
Maria José de Oliveira London viúva do ex-servidor
municipal Frederico Augusto London, concedida pela
Lei nº 278, de 13 do corrente mês.
Art. 2º A importância do presente crédito será custeada com o
excesso de arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na
execução orçamentária.
Art. 3º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 27 de novembro de 1954.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.