REVOGADA PELA LEI N° 5350, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2010

 

LEI Nº 2.930, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1991

 

AUTOR: EXECUTIVO MUNICIPAL

PUBLICADA NA GAZETA MUNICIPAL Nº 67 de 08/01/92

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PAGAR UMA AJUDA DE CUSTO A FAVOR DO CARTÓRIO DISTRIBUIDOR DA COMARCA DE CUIABÁ (NÃO OFICIALIZADO) PARA ATENDER ÀS DESPESAS RELATIVAS AO PROCESSAMENTO POR COMPUTADOR DAS DISTRIBUIÇÕES DE PROCESSOS DE EXECUTIVOS FISCAIS PROMOVIDOS PELA FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ/MT, faço saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar uma ajuda de custo a favor do Cartório Distribuidor da Comarca de Cuiabá (não oficializado) para atender às despesas relativas ao processamento por computador das distribuições de processos de executivos fiscais promovidos pela Fazenda Pública Municipal.

 

Art. 2º A ajuda de custo será paga por ocasião da distribuição da petição inicial que dará início ao processamento da execução.

 

Art. 3º O valor pago será lançado na respectiva conta de dotação orçamentária nº 3.130 do Município.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Palácio Alencastro em, 12 de dezembro de 1991.

 

FREDERICO CARLOS SOARES CAMPOS

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.