LEI Nº 3.414, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1.994
AUTOR: EXECUTIVO
MUNICIPAL
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 234 DE 30/12/94
JOSÉ
MEIRELLES, Prefeito Municipal de Cuiabá/MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado junto a Secretaria Municipal de Serviços
Urbanos, o programa para construção, reforma e conservação de parques, praças,
áreas verdes, canteiros e outros logradouros de Cuiabá, por terceiros, conforme
disporá Decreto Regulamentador.
Art. 2º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênios
não onerosos com pessoas ou entidades públicas ou privadas, para consecução dos
objetivos deste programa.
Art. 3º O Executivo Municipal poderá conceder o uso de terrenos
públicos municipais, remunerado ou gratuitamente, por certo tempo ou
indeterminado, como direito real resolúvel, para fins específicos de urbanismo,
industrialização, edificação, cultivo da terra, comércio, obedecendo
o disposto na lei complementar nº 04/92 e na lei 8.666/93.
Art. 4º Fica autorizado o Executivo Municipal a permitir que
terceiros veiculem publicidade própria ou de outrem, conforme o estabelecido no
Decreto nº 2.330/91, nos Logradouros Públicos face aos melhoramentos efetuados.
Art. 5º O Poder Executivo designará uma Comissão composta de um
representante do Legislativo Municipal, para regulamentar a presente Lei no
prazo de 90 (noventa) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro, Em 30 De Dezembro De 1994.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.