AUTOR: VER.
CARLOS BRITO
PUBLICADA NA
GAZETA MUNICIPAL Nº 237 de 23/01/95
JOSÉ
MEIRELLES, PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ – MT, faço
saber que a Câmara Municipal de Cuiabá aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o "Fundo Municipal de Incentivo aos Desportos" destinado ao incentivo, desenvolvimento e expansão
do desporto amador nesta capital.
Art. 2º O "Fundo Municipal de Incentivo aos Desportos"
será vinculado à Secretaria Especial de Desporto e Lazer que, sob sua
jurisdição promoverá a sua distribuição, fiscalização e administração, segundo
um programa de aplicação de recursos junto às entidades beneficiárias,
obediente aos preceitos da presente Lei.
Art. 3° O "Fundo Municipal de Incentivo aos Desportos",
excetuadas as aplicações especiais no plano de ação da Secretaria Especial de
Desporto e Lazer, será distribuído, especificamente, entre as ligas esportivas,
departamentos de esportes e os Clubes Esportivos, com vistas ao seu
fortalecimento material e financeiro.
Parágrafo
único. Farão jus aos benefícios do fundo as Ligas
esportivas, departamentos esportivos e os clubes esportivos do Município de
Cuiabá, que preencherem as seguintes condições.
a)
Dedicarem-se, exclusivamente, ao desporto amador;
b) Contarem
com mais de um ano de pleno funcionamento;
c) Não distribuírem,
gratificações, salários, ou outras vantagens pecuniárias, aos seus dirigentes e
associados;
d) Constituirem-se em pessoa jurídica, com registro em
cartório dos estatutos, atas de fundação e de eleição de seus dirigentes e e) de outros documentos exigidos aquele fim;
f) Prova de
existência, de seu funcionamento regular e da sua localização, assinada por
autoridade municipal;
g) Prova de
seu registro junto à entidade superior, a qual seja filiada, na qualidade de
entidade desportiva amadora;
h) Apresentar
um relatório circunstanciado de suas atividades no ano anterior e cópia de seu
balanço de contas.
Art. 4º Os beneficiários do FUNDO somente farão jus ao recebimento dos recursos
previstos nesta lei, após a prestação de contas da boa aplicação da subvenção
anterior.
Art. 5º A Secretaria Especial de Desporto e Lazer procederá à
regulamentação da presente lei, após 60 (sessenta) dias de sua vigência.
Art. 6º As despesas provenientes da presente lei correrão à conta do
orçamento municipal, consignadas na receita destinada à Secretaria Especial de
Desporto e Lazer.
Art. 7º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Palácio
Alencastro, em, 17 de janeiro de 1995.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.