O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida, em caráter permanente, a D. Clara Marinho
Corrêa, viúva do ex-servidor municipal Manoel Romão da Silva Corrêa, uma pensão
mensal, na seguinte base:
a) no período
de 6 de fevereiro a 30 de junho, do corrente ano, na
importância de CR$350,00 (trezentos e cinqüenta cruzeiros) mensais:
b) a partir de
1º de julho corrente, na importância de CR$450,00 (quatrocentos e cinqüenta
cruzeiros) mensais.
Art. 2º Para atender as despesas oriundas da presente lei, fica o
poder Executivo autorizado a abrir, no corrente
exercício, o necessário crédito especial.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 21 de julho de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.