REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 362, DE 23 DE OUTUBRO DE 1956

 

CONCEDE PENSÃO A D. ANGELINA RODRIGUES DE FIGUEIREDO.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida a D. Angelina Rodrigues de Figueiredo, viúva de ex-servidor municipal, Sr. Antonio Rodrigues Pereira, uma pensão mensal de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cinqüenta cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, no vigente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente o crédito necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 23 de outubro de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.