O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida á Dona Benedita Ribeiro Peixoto viúva do
ex-servidor municipal, Silvino Caraciolo Peixoto uma
pensão mensal de Cr$ 450,00 (Quatrocentos e cincoenta cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta lei, no vigente exercício, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, oportunamente, o crédito necessário.
Art. 3º Esta lei entrará em vigôr na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 27 de outubro de 1956.
JOSÉ GARCIA NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.