REVOGADA PELA LEI Nº 6.311 DE 05 DE OUTUBRO DE 2018

 

LEI Nº 373, DE 19 DE NOVEMBRO DE 1956

 

CONCEDE PENSÃO À D. RUTH MENDES DE SANTANA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida á D. Ruth Mendes de Santana, viúva do ex-servidor municipal Augusto Marinho de Santa, uma pensão mensal de Cr$ 450,00 (quatrocentos e cincoenta cruzeiros).

 

Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, no vigente exercício, fica o Poder Executivo autorizado a abrir, oportunamente, o crédito necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Prefeitura Municipal de Cuiabá em, 19 de novembro de 1956.

 

JOSÉ GARCIA NETO

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.