O PREFEITO
MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a Câmara
Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida á D. Ruth Mendes de Santana, viúva do
ex-servidor municipal Augusto Marinho de Santa, uma pensão mensal de Cr$ 450,00
(quatrocentos e cincoenta
cruzeiros).
Art. 2º Para atender as despesas decorrentes desta Lei, no vigente exercício, fica o Poder Executivo
autorizado a abrir, oportunamente, o crédito necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 19 de novembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.