O
PREFEITO MUNICIPAL DE CUIABÁ, faz saber que a
Câmara Municipal, decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aberto no corrente exercício, um crédito especial do valor de
Cr$ 9.000,00 (nove mil cruzeiros), nos seguintes serviços.
101.8
SERVIÇO DE UTILIDADE PUBLICA
1 Chefe da
Divisão de Serviços
Urbanos
Cr$ 3.000,00
1 Chefe do
Serviço de Fiscalização
Cr$
3.000,00
1 Chefe da
divisão de Cadastro e
Urbanismo Cr$
3.000,00
Art. 2º O presente crédito será custeado pelo excesso de
arrecadação, previsto por meio de índices técnicos, baseados na execução
orçamentária.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura
Municipal de Cuiabá em, 22 de novembro de 1956.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Cuiabá.